63ª Reunião Anual da SBPC |
F. Ciências Sociais Aplicadas - 5. Direito - 8. Direito Internacional |
O INDIVÍDUO NO SISTEMA INTERAMERICANO DE PROTEÇÃO AOS DIREITOS HUMANOS |
Geisa Cunha Franco 1 Adriano Cielo Dotto 2 |
1. Profa. Dra. Orientadora - Mestrado em Direito, Relações Internacionais e Desenvolvimento - Pontificia Universidade Católica Goiás PUC-GO 2. Orientando- Mestrado em Direito, Relações Internacionais e Desenvolvimento - Pontificia Universidade Católica Goiás PUC-GO |
INTRODUÇÃO: |
Esta pesquisa analisou o papel do indivíduo no sistema interamericano de proteção aos direitos humanos com vistas a verificar sua efetividade como sujeito de direitos e deveres no Direito Internacional Público. Mais especificamente, buscou-se verificar o reconhecimento da capacidade processual dos indivíduos no interior desse sistema, com respaldo na Convenção Americana de Direitos Humanos. |
METODOLOGIA: |
Utilizaram-se os métodos dedutivo bibliográfico e comparativo, sendo a pesquisa de natureza exploratório-qualitativa. Iniciou-se pelo estudo dogmático jurídico e, em seguida, passou-se ao estudo histórico, adotando-se, ainda, as linhas do construtivismo lógico-semântico. A abordagem histórica a respeito dos direitos humanos visou a compreender o processo de internacionalização dos mecanismos de proteção desses direitos. |
RESULTADOS: |
No âmbito do sistema regional interamericano, analisou-se a estrutura e o funcionamento da Comissão Interamericana, tendo como objeto quatro casos concretos que permitissem a análise do funcionamento tanto da Comissão quanto da Corte: casos Ximenes Lopes, Nogueira de Carvalho, Sétimo Garibaldi e Escher, todos em desfavor do Brasil. Os casos permitiram observar o mecanismo de acesso do indivíduo à Comissão e o andamento de um caso na esfera desse órgão da Convenção Americana. Em seguida, estudou-se a estrutura e o funcionamento da Corte Interamericana, também à luz dos quatro casos mencionados, com vistas a analisar se o indivíduo é dotado de personalidade jurídica, portanto detentor de capacidade processual, no âmbito de tais instituições: Comissão e Corte. |
CONCLUSÃO: |
Tendo em vista a falta de reconhecimento da personalidade jurídica do indivíduo no âmbito da Corte, principal órgão do sistema interamericano, detectou-se uma falha potencial no que se refere à principal finalidade do sistema, qual seja, promover a observância dos direitos humanos no contexto regional interamericano, uma vez que tais direitos só poderão ser plenamente respeitados por meio de medidas que permitam o acesso efetivo do indivíduo aos seus órgãos de verificação e julgamento, elevando-o à condição de verdadeiro sujeito de direito internacional. |
Palavras-chave: Direitos Humanos, Indivíduo, Sistema Interamericano. |