63ª Reunião Anual da SBPC |
F. Ciências Sociais Aplicadas - 5. Direito - 13. Direito |
DISCRIMINAÇÃO RACIAL EM MACEIÓ: ANÁLISE SÓCIO-JURÍDICA DOS PROCESSOS DA COMISSÃO DE DEFESA DAS MINORIAS DA OAB/AL |
Lívia Rocha de Britto Salgueiro 1 Catherine Buarque de Gusmão Barbosa 2 Andrea Maria Calazans Pacheco Pacífico 3 |
1. Faculdade de Direito de Maceió (FADIMA) - CESMAC 2. Faculdade de Direito de Maceió (FADIMA) - CESMAC 3. Profa. Dra./Orientadora - Faculdade de Direito de Maceió (FADIMA) - CESMAC |
INTRODUÇÃO: |
A Comissão de Defesa das Minorias Étnicas e Sociais da OAB/AL trabalha com casos de denúncias de discriminação racial. A falta de dados compilados e de um relatório oficial com respeito à discriminação racial, em Maceió, resultou na dificuldade que o governo estadual e municipal tem de enviar relatórios ao governo federal, que seriam enviados ao Comitê Internacional da Organização das Nações Unidas (ONU) para a Eliminação de Discriminação Racial. Esta pesquisa definiu direitos humanos e discriminação racial, mapeou a evolução histórica deste direito, analisou as normas, nacionais e internacionais, de proteção contra a discriminação racial e avaliou as entidades públicas que objetivam eliminar a discriminação racial em todo o Brasil. Foram, ainda, apuradas denúncias de discriminação racial levadas à Comissão de Minorias da OAB/AL, a fim de averiguar a efetividade da aplicação das normas de proteção contra a discriminação racial em Maceió/AL. Realizaram-se entrevistas em Maceió, com profissionais da área de direitos humanos, para que opinassem sobre a discriminação racial e a aplicação das normas existentes, assim como as dificuldades de sua implementação, bem como quanto à atuação da Comissão. Sugeriram-se medidas que viessem prevenir e/ou coibir a discriminação racial em Maceió. |
METODOLOGIA: |
O método utilizado partiu da análise teórica, doutrinária e documental, da discriminação racial, em nível internacional, federal e estadual, seguida de entrevistas com o presidente da comissão de minorias da OAB/AL e de mapeamento dos 36 processos e denúncias (em andamento, juldados ou desistidos) existentes na comissão, desde sua criação, há mais de dez anos. Para facilitar o alcance dos objetivos da pesquisa, durante a análise dos processos observou-se como são realizadas a discriminação e os sujeitos ativos e passivos da relação jurídica, com o fim de buscar alternativas, via políticas públicas, que evitem ou, ao menos, diminuam as formas de discriminação racial no estado de Alagoas. Com isso, foi criada uma tipologia para classificá-los e identificá-los, além de sete entrevistas com profissionais de direitos humanos para averiguar a efetividade da comissão. Por fim, sugeriu-se medidas que coíbam a discriminação racial em Maceió. O método utilizado foi o indutivo, pois observou-se os processos para consolidar o processo democrático-social em Alagoas. |
RESULTADOS: |
Este relatório resulta de pesquisa sobre o papel da comissão de defesa das minorias da OAB/AL, existente há mais de dez anos e responsável por receber denúncias e representar vítimas de discriminação racial em Alagoas. Foram encontrados 36 processos e denúncias na comissão, que busca combater a discriminação racial, um direito humano fundamental, que se coaduna com os instrumentos internacionais ratificados pelo Brasil. Assim, a OAB/AL, via comissão, busca aplicar o direito em prol de uma sociedade mais justa e igualitária, conforme o artigo 2 § da CR/88. Da apuração realizada, 10 processos foram arquivados, 4 foram remetidos ao Fórum, 1 foi devolvido por dados incorretos, 1 ainda está em tramitação, 1 o agressor foi sentenciado culpado e19 não possuem dados quanto à situação atual. O não prosseguimento das denuncias se deve quase sempre por não haver testemunhas. Portanto, em Maceió/AL, os números das denúncias acima expostos não configuram a realidade social do município, por isso, a conscientização social é de suma importância para a eliminação da discriminação racial que poderá ser dada por meio do uso de cartilhas e publicidade em todo o Estado. Uma medida para conscientizar a população seria a realização de diálogos sobre o racismo em todos os meios sociais da capital. |
CONCLUSÃO: |
Os Direitos Humanos Fundamentais alcançaram sua positivação na CR/88, e têm como princípio basilar a eliminação de qualquer forma de discriminação negativa. Assim, a discriminação racial passou a ser crime. Em Maceió, um dos instrumentos de combate ao racismo foi criado pela OAB-AL, que instituiu a Comissão de Defesa das Minorias Étnicas e Sociais com o objetivo de coibir a discriminação racial em Alagoas. Foram feitas análises das denúncias de discriminação racial levadas a esta Comissão, com o fim de apurar a efetividade da aplicação das normas em Maceió/AL, em que se percebeu um número muito baixo de denúncias de discriminação racial, que não representa a realidade da sociedade alagoana, pois a maioria das denúncias não chegou a se tornar processo. Realizaram-se sete entrevistas com profissionais de direitos humanos em Alagoas que trataram do tema da discriminação racial. Existem sérias dificuldades na apuração do caso concreto, a respeito da discriminação racial no Estado, o que dificulta a aplicação das normas existentes. A principal dificuldade encontrada foi a produção de provas. Portanto, deve ser feito uma reavaliação do sistema de provas, além de uma maior participação da mídia e da criação e implementação de políticas públicas que incentivem a não discriminação racial. |
Palavras-chave: Discriminação Racial, Efetividade, Medidas.. |