63ª Reunião Anual da SBPC |
G. Ciências Humanas - 5. História - 6. História Moderna e Contemporânea |
COTAS! Direitos Humanos, Políticas Públicas ou Segregação? Perspectivas e Considerações das Cotas no Brasil. |
Francinete Santos Braga 1 Luiz Alves Ferreira 2 |
1. Graduada em História-UESPI-Especialista em Soc.das Interpretações do Maranhão: Povos e Comunidades Tradicionais, Desn. Susten 2. Graduado em Medicina-UFMA-Espec. em Patologia Humana-USP-Mestre em Patologia Humano-UFBA Comitê Téc. de Saúde da Pop. Negra-MS |
INTRODUÇÃO: |
As políticas de ação afirmativas (Cotas), criação pioneira do Direito dos Estados Unidos da America –(EUA), representou, em essência a mudança de postura do Estado, que em nome de uma suposta neutralidade, aplicava políticas governamentais indistintivamente, ignorando a importância de fatores como sexo, raça/cor, e /ou opção sexual origem nacional. Nessa nova postura o Estado passa a levar em conta tais fatores no momento de contratar seus funcionários ou de regular a contratação por outrem, ou ainda no momento de regular os acessos aos estabelecimentos educacionais públicos ou privados. No final dos anos oitenta e inicio do noventa do século passado, começa a ganhar força o movimento pela adoção de ações afirmativas (cotas) para negros/as no Brasil com o intuito de proporcionar condições reais de superação de desigualdades raciais em diversos aspectos da vida nacional. No Brasil, desde o período colonial, passando pelo século XIX e chegando ao XXI, vivenciamos a experiência do Estado intervir, por intermédio da legislação, para favorecer a integração de determinados segmentos da população, vale ressaltar que, para o Brasil, não é novidade a ação do Estado com o intuito de promoção como enfatizamos anteriormente de determinados segmentos sociais, que, em um dado momento histórico, se quis privilegiar. Assim, a República brasileira sempre priorizou a dimensão racial na formulação de políticas públicas, sem que fosse arguida a inconstitucionalidade. |
METODOLOGIA: |
1-Revisão bibliográfica; 2-Sistematização das informações e estudos elaborados que culminará com a redação da monografia; 3-Pesquisa qualitativa, descritiva e analítica. |
RESULTADOS: |
Se o combate a discriminação é medida emergencial á implementação do direito a igualdade, todavia por si só é medida insuficiente, é fundamental conjugar a vertente repressivo-punitiva com a vertente promocional, assim faz-se necessário combinar a proibição da discriminação com políticas que acelerem e igualdade enquanto processo, assim as ações afirmativas (cotas) é um poderoso instrumento de inclusão social e constituem medidas especiais e temporárias que,buscando remediar um passado discriminatório cumprem uma finalidade publica decisiva para o projeto democrático pautado nos direitos humanos e na constituição federal que é de assegurar a diversidade e a pluralidade social.são medidas concretas que viabilizam o direito a igualdade,com a crença de que a igualdade deve se moldar no respeito a diferença e a diversidade pois só assim,transitaremos da igualdade formal para a igualdade material e substantiva.a Convenção sobre a eliminação de todas as formas racial prevê em seu artigo 1º parágrafo 4º ,a possibilidade de ”discriminação positiva”(ação afirmativa/cota), mediante a adoção de medidas especiais de proteção ou incentivo a grupos ou indivíduos ,com vistas a promover sua ascensão na sociedade até um nível de equiparação com as demais.assim ,as ações afirmativas (cotas) constituem medidas especiais e temporárias que,buscando remediar um passado discriminatório. |
CONCLUSÃO: |
Conclui-se que no Brasil adoção de ações afirmativas (cotas) existe desde o período colonial, passando pelo século XIX e chegando ao XXI, vivenciamos a experiência do Estado intervir, por intermédio da legislação, para favorecer a integração de determinados segmentos da população, portanto não sendo mais novidades este tipo de medidas. O que é novo para o Brasil é a cor –Preta –dos beneficiários da política estatal. Sob a perspectiva racial, considerando as especificidades do Brasil, que é o segundo país do mundo com o maior contingente populacional de negros/as (50% da população brasileira), tendo sido, contudo, o último país do mundo ocidental abolir a escravidão, faz-se emergencial a adoção de medidas eficazes para romper com o legado de exclusão étnico racial, que compromete não só a plena vigência dos direitos humanos, mas a própria democracia no país-sob pena de termos democracia sem cidadania. Os direitos humanos não são um elemento dado, mas, construído, enfatiza-se agora que a violação desses direitos também o é. Isto é, as violações, as exclusões as discriminações, as intolerâncias os racismos, as injustiças raciais são um construído histórico, a ser urgentemente desconstruído, sendo emergencial adoção de políticas publicas eficazes para romper com o legado de exclusão étnico racial. A implementação do direito a igualdade racial há de ser um imperativo ético-étnico-politico –social –cultural-racial. |
Palavras-chave: Ações Afirmativas (Cotas), Políticas Públicas, Direitos. |