63ª Reunião Anual da SBPC |
G. Ciências Humanas - 4. Geografia - 1. Geografia Humana |
A METROPOLIZAÇÃO DA GRANDE SÃO LUÍS: UMA ANÁLISE GEOESPACIAL DE SUAS DEFINIÇÕES |
Tiago Silva Moreira 1 Fernanda de Cassia Rodrigues Gomes 2 André Luís Soares Rodrigues 3 Danniel Madson Vieira Oliveira 4 Karini da Silva Pinto 5 Juarez Soares Diniz 6 |
1. Deptº. de Geociências – NEAGH/UFMA 2. Deptº. de Geociências – UFMA 3. Depto.de Geociências - GEPEP/UFMA 4. Depto.de Geociências – GERUR/UFMA 5. Depto.de Geociências - UFMA 6. Prof. Dr./Orientador - Depto.de Geociências – NEAGH/UFMA |
INTRODUÇÃO: |
O processo de metropolização de cidades e regiões no Brasil na década de 70 trouxe consigo questões inerentes a urbanização do país. Deste modo, à medida que o crescimento físico e estrutural de uma cidade se sobrepõe sobre as demais cidades circunvizinhas passam a promover uma hierarquia espacial e econômica, no entanto, o critério para se denominar uma cidade ou região de Metrópole não são somente estes, pois dentro de um contexto de relações de redes entre cidades deve-se levar em consideração alguns fatores inerentes ao real processo de Metropolização. No entanto, a Cidade de São Luís, capital do Estado do Maranhão, exerceria influência em cinco municípios adjacentes ao seu território, sendo assim, esta que seria classificada como pólo não condiz necessariamente com todos os critérios técnicos expostos nas literaturas e pelo Estatuto das Cidades para de fato torna-se uma Metrópole. Diante deste contexto, este estudo torna-se se suma importância para uma discussão a respeito dos processos de definição das regiões metropolitanas em nosso país. |
METODOLOGIA: |
Para a realização da pesquisa utilizar-se-á dos Métodos Fenomenológico (perspectiva do espaço vivido) e Dedutivo. Mostrar as diferenças, as semelhanças, os aspectos qualitativos coligando-os com o dinamismo espaço-temporal da área em estudo, constituem questões de suma importância no que tange a compreensão e o entendimento do projeto proposto. A pesquisa qualitativa se preocupa com um nível de realidade que não pode ser quantificado, ou seja, ela trabalha com o universo de significados, motivos, aspirações, crenças, valores e atitudes, o que corresponde a um espaço mais profundo das relações, dos processos e dos fenômenos que não podem ser reduzidos à operacionalização de variáveis (MINAYO, 1994). Ainda de acordo com (MOREIRA, 2002), o Método Fenomenológico é descritivo e analisa dados inerentes à consciência e não especula sobre cosmovisões, isto é, funda-se na essência dos fenômenos e na subjetividade transcendental, pois as essências só existem na consciência. |
RESULTADOS: |
No Brasil, por volta da década de setenta, definiram-se as regiões metropolitanas brasileiras como objetivo de criar unidades espaciais que pudessem ser entendidas na especificidade de suas funções urbanas e monitoradas com atenção especial devido à sua crescente importância populacional, sócioeconômica e política. No entanto, segundo (Garson; Ribeiro; Rodrigues, 2010) a criação de regiões metropolitanas, na maioria das vezes, não obedece a critérios claros, objetivos e consistentes, tanto na sua institucionalização, quanto na definição dos municípios que as compõem. Seguindo este contexto, a metropolização da Grande São Luís é carregada de entraves jurídico-políticos, pois apesar da homologação da lei de criação da RM (Região Metropolitana), LC estadual nº38, os municípios envolvidos ainda não chegaram a um acordo de interesse comum que possibilite a gestão participativa na RM. Atualmente encontra-se um percalço na RM da Grande São Luís, pois a organização do espaço metropolitano traça sua expansão em uma linha de sobreposição de definições limítrofes entre regiões vizinhas desconfigurando uma linearidade de políticas voltadas para atender áreas periféricas financeiramente desiguais a do município-sede. |
CONCLUSÃO: |
A cidade de São Luís e os municípios que esta influencia, deveriam dialogar a cerca dos serviços comuns a ambas, pois em uma gestão metropolitana é imprescindível o planejamento participativo intermunicipal. Para essas configurações espaciais - traduzidas na forma de Regiões Metropolitanas - que transpõem fronteiras político-administrativas, são anacrônicos os instrumentos tradicionais de planejamento urbano, pois não contemplam exigências que transcendem limites municipais. Para a constituição de uma região metropolitana devemos salientar principalmente critérios a partir do reconhecimento de aspectos comuns entre os municípios que, por exemplo, podem ser critérios geográficos, econômicos e sociais, e não somente com base na contiguidade do território. Isto, certamente contribuirá para uma maior identidade regional, exigindo ou recomendando que funções públicas de interesse comum seja objeto de ações integradas. Observando atentamente uma metrópole ou Região Metropolitana podemos identificar uma integração funcional entre as cidades fazendo com que os limites sócioeconômicos do complexo urbano não mais coincidam com os limites institucionais. |
Palavras-chave: Regiões Metropolitanas, Grande São Luís, Gestão Compartilhada. |