63ª Reunião Anual da SBPC
F. Ciências Sociais Aplicadas - 6. Arquitetura e Urbanismo - 5. Arquitetura e Urbanismo
REPRESA BILLINGS, REGIÃO METROPOLITANA DE SÃO PAULO: ESTUDO DA OCUPAÇÃO HABITACIONAL EM ÁREA DE MANANCIAIS NO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ NO PARQUE ANDREENSE
Simone Picolini Cavalette Fernandes Cardamoni 1
Gilda Collet Bruna 2
1. UPM - Faculdade de Arquitetura e Urbanismo (IC)
2. Profª. Drª. - UPM - Faculdade de Arquitetura e Urbanismo (Orientadora)
INTRODUÇÃO:
O artigo aborda a situação das áreas de proteção dos mananciais da Região Metropolitana de São Paulo,quanto a forma de ocupação e relação com o meio ambiente, a partir do estudo de caso do município de Santo André, particularmente do Parque Andreense, localizado junto à represa Billings. Verifica-se através desse caso, em que medida os instrumentos de planejamento e gestão urbanos e ambientais, elaborados entre 1989 e 2009, buscam contribuir para a melhoria da qualidade ambiental da região, integrando e conscientizando a população local. Considera-se que a ocupação urbana é irreversível, mas os efeitos causados ao meio ambiente colocam em risco um valioso e indispensável recurso natural: a água. Dentro de uma perspectiva de desenvolvimento sustentável e princípios da gestão integrada das bacias hidrográficas, as ações de planejamento e gestão urbano-ambiental devem ser articuladas, num processo contínuo de acompanhamento efetivo da sociedade civil organizada. Através da análise das diretrizes e ações propostas pelos planos urbanísticos e ambientais, no nível da sub-bacia, verifica-se essa articulação, seus reflexos no nível do bairro, bem como os resultados que pode concorrer para melhoria da qualidade da água disponível e aumentar a oferta de água para a população da metrópole.
METODOLOGIA:
O trabalho foi realizado em três etapas, sendo a de levantamento e análise de dados com base na bibliografia especializada (leis, planos e programas) e documentação técnica disponível (relatórios, cartografia e fotos aéreas), sistematização das informações coletadas e diagnósticos; os estudos ocorreram de forma interligada, mas não linear, onde ocorreu além de discussão junto ao grupo de pesquisa e orientador, a visita em campo; conversa com moradores da localidade e técnicos participantes na elaboração do planejamento municipal.
RESULTADOS:
Os mananciais da RMSP são protegidos, desde 1975, por legislação específica com o objetivo de garantir água em quantidade e qualidade suficiente para o abastecimento da população e setor produtivo. O Plano Diretor de Santo André, aprovado em 2004 incorpora diretrizes e ações que envolvem a recuperação das áreas de mananciais irregularmente ocupadas, conciliando os anseios da população moradora e as perspectivas relacionadas às exigências de regulamentação da nova lei de proteção e recuperação dos mananciais, Lei Estadual nº 9.766/97. No Parque Andreense, cabe a análise, pois apesar da legislação de Proteção aos Mananciais, que proíbe a ocupação do solo para evitar a poluição por esgoto doméstico, a ocupação urbana está presente, o que pode comprometer a qualidade da água que abastece a RMSP. Este território, sob o aspecto hidrográfico está completamente inserido sobre bacias de abastecimento, o que demanda princípios de gestão integrada das bacias hidrográficas com a a gestão urbana-ambiental e envolvimento da sociedade civil. A coleta de resíduos é presente na área, assim como a energia elétrica, no entanto o abastecimento de água é feito através de caminhões pipas, enquanto o esgoto é despejado em fossas sépticas, já os arruamentos são de pedriscos, sendo então permeáveis.
CONCLUSÃO:
A pesquisa evidenciou, no decurso do referencial teórico e visita à área estudada, que existe uma demanda por recuperação ambiental, carência de infra-estrutura e regularização fundiária. Existe um empenho por parte do poder Municipal em sanar estas necessidades por meio de diversos programas. A análise entre as legislações urbanas e ambientais, verificou-se que embora o Plano Diretor de Santo André estabeleça para todo o muncípio um macrozoneamento ambiental e urbano, os parâmetros urbanísticos definidos pela Lei de Uso, Ocupação e Parcelamento do Solo, contempla apenas o Zoneamento Urbano. Ficando o Zoneamento Ambiental a espera da aprovação da Lei Específica da Billings, uma vez que o Plano Diretor foi aprovado antes da elaboração da Lei Específica. O Processo de Revisão do Plano Diretor de Santo André teve início, em fevereiro/2010 e se encerra em novembro/2010, atendendo às exigências legais. Só então, será possível avaliar se o Plano Diretor contempla as especificidades da Lei Específica e se os conflitos apontados neste estudo foram considerados.
Palavras-chave: legislação de proteção aos mananciais, gestão integrada, Billings.