63ª Reunião Anual da SBPC
F. Ciências Sociais Aplicadas - 13. Serviço Social - 2. Serviço Social da Criança e do Adolescente
CONSELHO TUTELAR: OS ENTRAVES E AS ALTERNATIVAS PARA A IMPLEMENTAÇÃO DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.
Fernanda Aguiar de Melo 1
Silene de Moraes Freire 2
1. Graduanda da Faculdade de Serviço Social - Centro de Ciências Socias - UERJ
2. Profa. Dra./ Orientadora - Centro de Ciências Sociais - UERJ
INTRODUÇÃO:
O presente trabalho fez parte da Pesquisa Direitos Humanos na América latina e Caribe, pertencente ao Programa de Estudo da América Latina e Caribe (PROEALC) do Centro de Ciências Sociais da Universidade do Estado do Rio de Janeiro. Deste modo o trabalho em tela, pretende identificar as atribuições do Conselho Tutelar na cidade do Rio de Janeiro, entender melhor o as suas condições de funcionamento, a atuação dos conselheiros tutelares e como as suas ações refletem na sociedade. O Conselho Tutelar é um serviço público indispensável. Sua existência é determinada pela lei federal 8069/90 do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA - está pautada nos artigos 90, 204 e 227 da Constituição Federal e está ligado à administração municipal.
Tal estudo dedica-se por tanto em entender e desvelar quais as principais questões pertinentes ao Conselho Tutelar, para esclarecer a lógica da sua existência e, identificar quais são os principais entraves que prejudicam e/ ou bloqueiam o seu devido funcionamento.
E, sobretudo, expressa a esperança da efetivação dos direitos das crianças e adolescentes e que estes possam ter na Lei a garantia das suas condições básicas de vida e desenvolvimento.
METODOLOGIA:
A presente pesquisa, fora realizada no decorrer do ano de 2010 e tem em seu escopo metodológico a produção de fichamentos, resenhas de livros, teses ligadas ao referido tema. Trabalha-se ainda com a mídia escrita de grande circulação buscando notícias que tratem dos Conselhos Tutelares. Soma-se a isso entrevistas com os conselheiros tutelares bem como o acompanhamento dos conselhos de direitos da criança e do adolescente do município do Rio de Janeiro.
RESULTADOS:
No trabalho em questão, verificamos que existem vários entraves e tensões enfrentadas pelo Conselho Tutelar para a sua efetivação e legitimação enquanto espaço decisivo para a participação popular na esfera pública. Portanto, é preciso que a nossa sociedade se organize conscientemente para que possamos cobrar coletivamente dos nossos representantes e assim, consigamos transformar a atual realidade e efetivar os pressupostos da Constituição vigente, sobretudo no que tange os direitos das crianças e dos adolescentes. Frente a isso precisamos buscar alternativas concretas e assim, por em prática os princípios do ECA, em defesa das crianças e os adolescentes.
As crianças e os adolescentes devem ser tutelados, isto é, cuidados. A responsabilidade por esses cuidados cabe a família que segundo Bruschini (2000), desempenha as funções: econômica, socializadora e ideológica; a sociedade e ao Estado. Quando as crianças e adolescentes, ou seja, os sujeitos de direitos são destituídos dos mesmos, significa que seus responsáveis não os ampararam devidamente. E é nesse momento que entra em cena o Conselho Tutelar. O Conselho Tutelar trata das conseqüências geradas pela deterioração das políticas públicas e da omissão da sociedade civil para com as crianças e aos adolescentes.
CONCLUSÃO:
Diante do exposto, esta pesquisa parte do pressuposto de que os principais desafios enfrentados pelos Conselhos Tutelares do Município do Rio de Janeiro na implementação do Estatuto da Criança e do Adolescente são o número insuficiente de Conselhos, a falta de recursos e a baixa qualificação dos conselheiros. Estes desafios geram deficiências no atendimento e morosidade na articulação de respostas à grande demanda de situações de desrespeito ao Estatuto. Soma-se a isto o desafio de romper com as tradicionais práticas assistencialistas e repressoras, que paternalizam e/ ou criminalizam crianças e adolescentes.
Palavras-chave: Conselho Tutelar, Estatuto da Criança e do Adolescente, Rio de Janeiro.