63ª Reunião Anual da SBPC |
F. Ciências Sociais Aplicadas - 5. Direito - 8. Direito Internacional |
A ASSIMETRIA LEGISLATIVA NA DEFESA DO CONSUMIDOR COMO FATOR RESTRITIVO AO LIVRE COMÉRCIO NO MERCOSUL |
Cristiano Augusto Batista Tristão Dias 1 Eliane Rodrigues Nunes 2 |
1. Depto. de Ciências Jurídicas – PUC/GO 2. Profa. Ms./ Orientadora – Depto. de Ciências Jurídicas – PUC/GO |
INTRODUÇÃO: |
O Direito da integração é um sistema jurídico gerado pela união entre Estados de soberania plena com objetivo de trazer benefícios em relação a aspectos socioeconômicos, políticos e jurídicos para que seja alcançado o interesse público internacional. No entanto, no percurso desse processo integrativo surgem vários pontos conflitantes, e.g., restrições não tarifárias ao livre comércio. O presente estudo apresenta análises sobre o processo de integração no Mercosul, utilizando como baliza a assimetria nas legislações de defesa do consumidor entre os países-membros como um dos fatores restritivos ao livre comércio no referido bloco econômico. São traçados, também, questionamentos para discussões acerca do princípio da supranacionalidade em detrimento da soberania nacional que, sendo um conceito rígido, é muitas vezes usado como justificativa política para a não formação de legislações unívocas de hamornização na defesa do consumidor em vista eliminar essa barreira não tarifária ao livre comércio mercosulista. Nota-se que o Tratado de Assunção (1991) completa 20 anos de existência juntamente com o Código de Defesa do Consumidor Brasileiro, porém o estágio avançado de protetividade consumerista de um membro do bloco acarretou certa dissonância nas relações comerciais intrabloco. |
METODOLOGIA: |
O método bibliográfico foi realizado com identificação das fontes de regulamentação; análise da legislação nacional e tratados internacionais pertinentes; bem como da motivação legislativa em defesa do consumidor nos países-membros do Mercosul; seleção e análise de artigos publicados em revistas especializadas, acórdãos de tribunais superiores, textos publicados na internet, anais de congressos, anais dos debates diplomáticos, tudo com o propósito de determinar, com base na doutrina e legislação pertinentes, fatores restritivos ao livre comércio intrabloco. O método estatístico foi valioso, na medida em que forneceu os dados concretos acerca do volume e potencial de livre comercio intrabloco afetado pela assimetria legislativa na Defesa do Consumidor. A pesquisa de campo foi realizada, visto que foram elaborados questionários e entrevistas com diversos estudiosos do assunto, como professores, advogados e juristas em geral, brasileiros e argentinos, para identificar os problemas e necessidades para a efetivação da proteção jurídica na harmonização legislativa na Defesa do Consumidor intrabloco, a fim de apontar os caminhos para viabilizar a soluções para os entraves encontrados referentes à falta de simetria legislativa na Defesa do Consumidor causando barreiras ao livre comércio. |
RESULTADOS: |
O trabalho obteve resultados positivos para a constatação fática e doutrinária no sentido de evidenciar a assimetria legislativa na defesa do consumidor como fator restritivo para o livre comércio no Mercosul. Foi discutido o real sentido do Direito da Integração e quais problemas concretos em que esse bloco enfrenta atualmente. Um desses problemas levantados na pesquisa foi a assimetria legislativa na matéria de Direito do Consumidor como fator de restrição não tarifário para o livre comércio intrabloco. Um exemplo prático que constata a aplicação de uma restrição não tarifária é a tutela de defesa do consumidor argentino, conflitante com o Código de Defesa do Consumidor Brasileiro. Isso caracteriza uma barreira não tarifária para a livre circulação de produtos e serviços entre esses países, pois o ordenamento consumerísta brasileiro garante e resguarda, a seus consumidores, produtos e serviços com razoável qualidade e segurança, questões não tratadas da mesma forma no ordenamento argentino. Paralelo a esse fenômeno, o ordenamento jurídico evidência uma mudança de direção tomada em favor do social. A defesa do consumidor está interligada a esse redirecionamento jurídico e tem como objeto a proteção do consumidor, que é parte hipossuficiente/vulnerável, na relação de consumo. |
CONCLUSÃO: |
Os padrões normativo-técnicos de produtos e bens argentinos, paraguaios e uruguaios não atendem alguns preceitos brasileiros no que se refere à proteção do consumidor, garantia de qualidade e responsabilidade civil objetiva dos fabricantes para com seus consumidores. A pesquisa mostrou que são esses pontos de dissonância legislativa que fazem com que a livre circulação de produtos e bens, defendida na carta constitutiva do Mercosul, encontrem barreiras não tarifárias para cumprir sua função principal de incremento do fluxo comercial entre os países membros. Contudo, a assimetria na defesa do consumidor expõe, de forma displicente, o consumidor mercosulista não apenas por falta de padronização das normas de fabricação ou de responsabilidade civil dos fabricantes, mas também por não haver mecanismos efetivos de defesa do cidadão. É imperioso um ajuste das políticas jurídicas, legislativas e macroeconômicas dos países signatários do Tratado de Assunção, dentre elas as que se referem às relações de consumo, para que a peça chave do crescimento comercial no Mercosul, qual seja, o consumidor, tenha seus direitos resguardados não apenas no espaço interno de cada país, mas no âmbito de um grande mercado, onde passasse a existir não um consumidor nacional mas sim um consumidor mercosulista. |
Palavras-chave: Mercosul, Assimetria Legislativa, Livre Comércio. |