63ª Reunião Anual da SBPC
G. Ciências Humanas - 9. Sociologia - 7. Sociologia
A LEI FEDERAL N° 11.340 DE 2006 (LEI MARIA DA PENHA) E O PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA IGUALDADE: UMA ANÁLISE SOBRE A DISCRIMINAÇÃO DESTA LEI AO PROTEGER EXCLUSIVAMENTE AS MULHERES
Lara Macedo Ribeiro de Oliveira Mujali 1
Eliane Schmaltz Ferreira 2
1. Mestranda em Ciências Sociais - PPGCS - UFU
2. Profa. Dra./ Orientadora - PPGCS - UFU
INTRODUÇÃO:
Este trabalho tem como objeto de estudo analisar a discriminação da Lei n° 11.340 de 2006 (Lei Maria da Penha) com relação ao princípio constitucional da igualdade. Abordou-se o princípio constitucional da igualdade para analisar a discriminação que a Lei Maria da Penha exerce, fazendo isso a partir de uma perspectiva do conceito de gênero. O objetivo consiste em fundamentar que esta discriminação é positiva e necessária e vai ao encontro do que emana do princípio constitucional da igualdade, fazendo isso com alicerce na análise do gênero como uma categoria de análise do social. A importância deste estudo consiste na significação que a criação desta lei representa quanto aos Direitos Humanos das mulheres no Brasil, ainda que seja o início de uma longa conquista da luta feminista. Além disso, a existência de uma lei que é destinada exclusivamente às mulheres, visando protegê-las da violência doméstica e familiar é algo recente na legislação brasileira, porque tal legislação possui um histórico de discriminação em relação à mulher. Até o surgimento da Lei Maria da Penha a violência doméstica não tinha a devida atenção, nem do legislador e nem do Judiciário.
METODOLOGIA:
Este trabalho teve como procedimento básico e primordial a pesquisa bibliográfica. Diante disso, para analisar o princípio da igualdade e suas imbricações utilizou-se das reflexões acerca de direitos fundamentais desenvolvida por Alexy, Canotilho, José Afonso da Silva e Sarlet. Tentou-se abordar a análise de cada um destes doutrinadores quanto ao princípio da igualdade. Dissertou-se sobre o que consiste o conceito de gênero, com o intuito de demonstrar a importância deste conceito para analisar tanto o princípio da igualdade como a Lei Maria da Penha. Para isso, se utiliza da teoria de diversos teóricos nacionais e estrangeiros que constroem o gênero como categoria de análise do social. Dissertou-se sobre a desigualdade social de gênero e as suas implicações quanto à violência de gênero, violência doméstica, violência contra a mulher. Tratou-se de definir o tipo de violência que é o objeto de estudo deste trabalho, que se trata da violência doméstica e familiar contra a mulher. Por fim, abordou-se a Lei n° 11.304 de 2006 e seus dispositivos, apresentando ponderações sobre as reflexões a favor e contra sua promulgação, sobre a discussão da discriminação desta lei em relação ao princípio da igualdade.
RESULTADOS:
A discussão consiste em trabalhar a idéia que o princípio constitucional da igualdade dispõe quando prevê que todos são iguais perante a lei. Diante disso, se todos são iguais perante a lei, a Lei Maria da Penha comete discriminação em relação aos homens. Contudo, a partir da teoria sobre igualdade formal e igualdade substancial, como também sobre as diversas teorias que compõem a construção do conceito de gênero para compreender a relação assimétrica entre homem e mulher, conclui-se que a Lei Maria da Penha vai ao encontro do princípio constitucional da igualdade. Este padrão dominante na relação homem e mulher é bem ilustrado neste trabalho a partir da análise do gênero na legislação brasileira, que atuava como um reprodutor destes papéis sexuais construídos social, histórica e culturalmente ao invés de agir como um instrumento transformador dessa realidade. Isto é um dos elementos que permite explicar a violência doméstica e familiar contra a mulher, já que se parte do pressuposto de que a diferença de direitos gera necessariamente uma desigualdade e dominação das mulheres em relação aos homens (CORRÊA).
CONCLUSÃO:
A violência doméstica e familiar contra a mulher ao ser reconhecida como um crime foi uma vitória a favor dos direitos humanos. Os obstáculos para a elaboração da Lei Maria da Penha ou para reconhecer a violência doméstica e familiar contra a mulher como um crime foram inúmeros, a começar porque era considerado uma situação que se resolvia em casa, isto é, o Estado não tem o dever de interferir em briga conjugal. Mesmo com a lei, ainda é difícil para a mulher (que em virtude desta qualidade é tratada com desigualdade e submissão) denunciar a situação de violência que vive, imagine quando não se tinha o respaldo do Estado. O princípio da igualdade não é apenas uma norma escrita na Constituição, transcende a norma, quando se deseja realmente que este princípio se efetive na sociedade. É fácil para quem defende que a lei é uma discriminação inconstitucional usar como motivação a igualdade prevista na Constituição Federal, no entanto isso é ignorar que vivemos em uma sociedade plural, que tratar igualmente aqueles que não são iguais devido a circunstancias ou características fáticas é cometer injustiça. Esta desigualdade na relação de gênero entre homem e mulher implica poder, dominação, e tem como reflexo a violência contra a mulher como uma realidade alarmante da sociedade brasileira.
Palavras-chave: Princípio da igualdade, Gênero, Lei Maria da Penha.