63ª Reunião Anual da SBPC |
F. Ciências Sociais Aplicadas - 5. Direito - 2. Direito Ambiental |
A RESPONSABILIZAÇÃO PELOS CRIMES AMBIENTAIS E A TUTELA PENAL DO MEIO AMBIENTE: A EDUCAÇÃO AMBIENTAL E A CONSCIENTIZAÇÃO DO SER HUMANO COMO FORMA DE DIMINUIR A DEGRADAÇÃO DO MEIO AMBIENTE |
Rodolfo Nunes Franco 1 Maria Cristina Vidotte Blanco Tarrega 2 |
1. Graduando em Direito pela Pontificia Universidade Católica de Goiás - PUC-GO 2. Profa. Dra./Orientadora - Departamento de Ciências Jurídicas - PUC-GO |
INTRODUÇÃO: |
A civilização atual está inserida em um contexto de extremo risco e de destruição dos recursos naturais, que ocorre em virtude do desenvolvimento industrial que se vislumbra atualmente. Isso provoca, de um lado, a suposta melhoria da qualidade de vida e, de outro, danos ambientais que afetam diretamente a vida no planeta. Como exemplo tem-se a alteração climática, como o aumento da temperatura média, a alteração do regime de chuvas, a mudança da rota dos ventos, secas prolongadas em determinadas regiões e enchentes em outras, poluição da atmosfera, da água, do solo e queimadas dolosas. Soma-se a isso o aumento da incidência do câncer de pele em virtude da intensidade dos raios solares. O presente trabalho visa demonstrar que: I) a Constituição Federal de 1988 definiu a defesa do meio ambiente como garantia fundamental e princípio da ordem econômica, permitindo a edição de um texto legal (Lei nº 9.605/98); II) esse texto estabelece tipos penais ambientais sujeitos a penas privativas de liberdade, de restrição de direitos e multa, além de trazer em sua estrutura, juntamente com a constituição da república de 1988, a responsabilização da pessoa jurídica, fato mais inovador da legislação. |
METODOLOGIA: |
A idéia de se desenvolver a pesquisa acerca do presente tema surgiu da preocupação que se deve ter diante da atual problemática ambiental. Vive-se em uma sociedade conhecida como a sociedade do risco (Beck). O procedimento se deu por meio de pesquisa em várias doutrinas, artigos, participações em eventos cujo tema versava sobre a discussão acerca da defesa e prevenção dos bens ambientais, jornais, revistas, tratados internacionais, além da legislação que trata do assunto em questão. Enfim, a pesquisa foi do tipo bibliográfica, com método hipotético-dedutivo. |
RESULTADOS: |
O planeta caminha para uma espécie de desgaste ambiental. Basta refletir sobre a possibilidade de se viver sem água e se vislumbra que isso é impossível. Não há dúvida de que o acesso à água de qualidade é um direito difuso fundamental. Daí a necessidade extrema da preservação ambiental. Atualmente a temperatura média em algumas regiões é algo que não conseguimos suportar. Para tentar amenizar os efeitos da elevada temperatura necessita-se de mais climatizadores, e para manter estes em funcionamento necessita-se de mais energia, e para produzir energia necessita-se de abundância de água. Este é apenas um ponto. A constituição federal de 1988 preconiza o meio ambiente saudável como bem difuso e direito fundamental de todos. O problema se vislumbra a partir do momento em que vivemos em uma cultura de destruição dos bens ambientais fundamentais para a sadia qualidade de vida. Temos uma tendência em retirarmos de nós mesmos a responsabilidade de se preservar o meio ambiente, transferindo-a para o Estado, o que o faz por meio da promulgação de mecanismos penais repressivos que geralmente não resolvem tal problema, uma vez que não se trata de um problema relacionado ao desrespeito da legislação protetora do meio ambiente, mas sim a uma questão cultural que deve ser modificada. |
CONCLUSÃO: |
Alterações climáticas, como a mudança do regime de chuvas, a escassez de água própria ao consumo humano, os danos causados à agricultura, as enchentes, as secas prolongadas, a poluição do ar, e o lixo radioativo, caracterizam as proporções dos problemas ambientais que se tem atualmente com maior intensidade. Atualmente o foco da economia é a obtenção do lucro. Isto, do ponto de vista da proteção do meio ambiente, a partir de Ulrich Beck, referencial teórico do presente trabalho, é altamente maléfico para que se possa preservar o meio ambiente. Em nome do mercado e do crescimento da economia há um problema gravíssimo e que é da responsabilidade de todos, qual seja, a destruição do meio ambiente. Embora o presente trabalho tenha feito um esboço dos mecanismos penais que tratam da defesa ambiental, conclui-se que de nada adianta ter leis se não há uma conscientização acerca da defesa do meio ambiente. É preciso que haja uma verdadeira educação ambiental e um engajamento coletivo para a defesa de um bem que é de fundamental importância para todos os seres vivos, e que é preconizado pela constituição federal de 1988, qual seja, o bem ambiental. Se não haver educação e conscientização acerca da defesa do meio ambiente, em um futuro próximo será preciso um outro planeta para reconstruir a vida. |
Palavras-chave: Meio ambiente, Defesa, Educação Ambiental. |