63ª Reunião Anual da SBPC |
F. Ciências Sociais Aplicadas - 5. Direito - 4. Direito Constitucional |
Perfil Sócio-Jurídico das Comunidades Remanescentes de Quilombo da Região da Cidade de Goiás |
Bárbara Luiza Ribeiro Rodrigues 1 João Vitor Martins Lemes 1 Benedito Ferreira Marques 2 Erika Macedo Moreira 1,3 |
1. Curso de Direito, Campus Cidade de Goiás - UFG 2. Faculdade de Direito, Universidade Federal de Goiás – UFG 3. Orientadora |
INTRODUÇÃO: |
O presente projeto fora desenvolvido pelo Curso de Direito da Universidade Federal de Goiás, Campus Cidade de Goiás, entre os anos de 2009 e 2010. A partir da análise do perfil sócio-jurídico das Comunidades Remanescentes de Quilombo, identificadas na região da Cidade de Goiás (Águas de São João, Alto Santana, Buenolândia, Colônia de Uvá e São José da Lajinha) pela Secretaria de Estado de Políticas para Mulheres e Promoção da Igualdade Racial, buscou-se provocar tais sujeitos para a reflexão da própria identidade histórica e, por conseqüência, contribuir para o auto-reconhecimento das mesmas, instigando o inicio de uma emancipação social, historicamente, negada/inibida. Os quilombolas, com a Constituição de 1988, “ganharam” uma mínima visibilidade sócio-político-jurídica, para acessar direitos constitucionalmente garantidos, especialmente, reconhecimento da sua identidade, respeito às tradições culturais, redistribuição dos recursos e bens e participação. Tais conquistas, no âmbito formal, não expressam a realidade encontrada na Cidade de Goiás, conforme se pode constatar, no decorrer da pesquisa apresentada: encontrou-se negação de direitos e, principalmente, desinformação, tanto por parte das Comunidades, quanto dos órgãos responsáveis por garantir e viabilizar tais direitos. |
METODOLOGIA: |
A partir da teoria de pesquisa social, pensou-se em contribuir com o processo de identificação das especificidades culturais, nas Comunidades identificadas, no tangente às concepções de justiça: tanto referente aos sistemas jurídicos próprios, quanto nas demandas de acesso à justiça (judiciário). Para as concepções de justiça e o acesso às políticas sociais e públicas, foram eleitos seis eixos temáticos: Gênero, Educação, Saúde, Questão Fundiária, Infraestrutura e Meio Ambiente. Para isso, houve estudo teórico, com um Ciclo de Debates, durante quatro meses, com a contribuição de pesquisadores e autoridades da área, pesquisa bibliográfica concernente ao tema e, também, pesquisa exploratória, nos órgãos públicos, localizados na Cidade de Goiás e Goiânia, responsáveis pelo tratamento dos sujeitos-agentes quilombolas, como: Secretaria Municipal de Educação, Sub-Secretaria Estadual de Educação, Secretaria Municipal de Saúde, Delegacia da Cidade de Goiás, INCRA e outros. Com esse subsídio, fora criada a Disciplina de Prática de Pesquisa, para pesquisas in locu, concentradas, especialmente na região do Alto Santana, com aplicação de entrevistas semi-estruturadas e questionários, aos moradores dessa Comunidade, para identificar, classificar e quantificar as demandas da mesma. |
RESULTADOS: |
Da perspectiva inicial, a pesquisa mostrou-se frágil, em função de que as informações oficiais, colhidas da SEMIRA, INCRA e demais órgãos não condiziam com a realidade das Comunidades da Região da Cidade de Goiás. A partir desses descaminhos, pode-se constatar, com a pesquisa de campo: 1) As comunidades foram identificadas sem nenhum estudo aprofundado por parte da SEMIRA; 2) Foram abertos processos de identificação, reconhecimento, limitação do território e titulação, junto ao INCRA, sem o conhecimento das mesmas; 3) O desconhecimento dessas comunidades, para além do conceito de Quilombola, sobre o reconhecimento histórico-cultural e acesso a direitos constitucionais são evidentes; 4) O desconhecimento do Governo da Cidade de Goiás para tratar e trabalhar com tais sujeitos, em todos os âmbitos, a começar pela inexistência de menção no Plano Diretor da Cidade, deixa gritante o despreparo da maquina pública para gerir as políticas relacionadas a esses “novos” sujeitos sociais; 5) O tratamento dado às Comunidades é o universal, para todos, como se não fossem detentoras direitos específicos; 6) O desrespeito às peculiaridades desses sujeitos, evidencia a necessidade de se repensar toda a dinâmica que os envolve, tanto na esfera municipal, na regional, quanto na nacional. |
CONCLUSÃO: |
O reconhecimento, pelo Estado brasileiro, dos remanescentes de quilombos enquanto sujeitos de direitos, que devem gozar das garantias constituídas, significou uma grande vitória aos movimentos sociais atuantes por uma sociedade mais igualitária e por ações de cunho redistributivo.Os desafios encontrados para a execução das políticas relacionadas às Comunidades, a capacitação de pessoal, a interlocução entre as instâncias de governo e demais vícios da administração pública e dificuldades de implementação dos programas, evidenciam a necessidade de se analisar as estratégias utilizadas para sua criação, implementação, gestão e monitoramento/avaliação. Evidenciam, também, a necessidade de um diálogo cada vez maior com os atores sociais que atuam em defesa das Comunidades Remanescentes de Quilombos, principalmente, com as próprias comunidades, para que possam gozar do direito de interferir em suas realidades, de forma positiva, de acordo com a vontade coletiva, propiciando seu desenvolvimento sustentável, zelando de suas tradições e produzindo cultura. Enfim, as constatações apresentadas visam a analisar e a contribuir, minimamente, com o debate sobre a Questão Quilombola, haja vista sua complexidade, caráter recente e pouca produção acerca dessa temática. |
Palavras-chave: Comunidades Remanescentes de Quilombo, Acesso à Justiça, Direitos Coletivos. |