63ª Reunião Anual da SBPC |
F. Ciências Sociais Aplicadas - 3. Economia - 8. Economias Agrária e dos Recursos Naturais |
USO ECONÔMICO DA RESERVA LEGAL NO CERRADO: ESTUDO DE CASO DO EXTRATIVISMO SUSTENTÁVEL DO PEQUI. |
Ana Cláudia Sant'Anna 1 Ricardo Shirota 2 |
1. Mestranda em Economia Aplicada – ESALQ/USP 2. Prof.Dr. Orientador – Depto. de Economia, Administração e Sociologia, ESALQ/USP |
INTRODUÇÃO: |
O segundo Código Florestal, instituído pela Lei Federal No 4.771, em 1965, obriga os proprietários de terras em Goiás e de Minas Gerais a manter 20% de suas áreas como Reserva Legal (RL). Por um lado, essa exigência beneficia a sociedade pela conservação do Cerrado e contribui para o aumento da oferta de serviços ambientais. Por outro lado, os proprietários de terra arcam com os custos da preservação, incorrendo, na margem, em custos privados maiores que os benefícios. Nesse sentido, a manutenção da RL gera externalidades positivas para a população. E, o baixo risco de punição incentiva o descumprimento da lei e o uso da RL para a agricultura. No entanto, a partir de junho de 2011 proprietários de terra terão cento e vinte dias para averbarem a RL de suas terras conforme o Decreto No 7.029 (BRASIL, 2009). Alternativamente, se houver a possibilidade de um uso econômico rentável e sustentável da RL, poderia haver incentivo para a sua manutenção, conservando o Cerrado e haveria redução da necessidade de fiscalização por parte do Governo. Este trabalho tem o objetivo de avaliar a viabilidade de geração de renda pelo uso sustentável da RL no Cerrado, comparando a sua rentabilidade com o da soja, e assim verificar se essa atividade seria suficientemente atrativa para que o proprietário passe a cumprir o Código Florestal. |
METODOLOGIA: |
O estudo considerou os mercados de pequi in natura nos CEASAs de Goiás (CEASA-GO), Uberlândia (CEART) e Belo Horizonte (CEAMG). A margem bruta da extração sustentável do pequi por hectare foi simulada pelo método de Monte Carlo. Esse valor foi subtraído da margem bruta de um hectare de soja. Pressupõe-se que, por querer sempre maximizar seus lucros, o proprietário optará pela atividade com a margem bruta maior. A margem bruta é definida como a diferença entre a receita total e o custo variável. A Reserva Legal usada de modo sustentável implica que o proprietário poderá coletar apenas 36,3% dos frutos. A simulação foi feita em relação à produção e preços do pequi incorporando a distribuição de freqüência dessas duas variáveis no passado. Por se tratarem de variáveis dependentes e correlacionadas, usou-se a matriz de correlações para a geração de variáveis aleatórias correlacionadas (Dias, Samaranayaka e Manly, 2008; e Dias, 1996). O método consiste em produzir, primeiramente, variáveis aleatórias distribuídas uniformemente entre (0,1) com as correlações desejadas. Em seguida, elas são transformadas em valores com as distribuições de interesse (normal e triangular). Foram feitas 1500 simulações para as microrregiões de Iporá (GO) e Pirapora (MG). |
RESULTADOS: |
Os resultados indicam que o extrativismo na Reserva Legal (RL) em Iporá é rentável para vendas nos CEASAs de Minas Gerais (CEART e CEAMG). Mesmo próximo do CEASA-GO (236 km), os baixos preços neste mercado (entre R$0,37/kg e R$0,78/kg) tornam o extrativismo inviável. Quando vendido no CEART ou CEAMG, o extrativismo do pequi se torna viável com pelo menos dez árvores/ha. A distribuição da margem bruta simulada do extrativismo mostra baixa freqüência de casos em que ela é inferior ao da soja (12,80% para a venda no CEAMG e 5,67% no CEART). O extrativismo sustentável do pequi, em RL em Pirapora, também não é viável quando o fruto é comercializado no CEASA-GO. Isso decorre do efeito combinado de dois fatores: baixos preços praticados no CEASA-GO e elevado custo de transporte. Ocorre com freqüência que a margem bruta do extrativismo do pequi em RL em Pirapora, com dez ou mais árvores/hectare, seja maior ou igual a da soja, quando o fruto é vendido nos CEART ou CEAMG. Em Pirapora, 12,80% dos valores resultantes da subtração das margens brutas eram negativas para a venda do pequi no CEAMG e 5,67% no CEART. Considerando menor densidade, de 5 árvores por hectare, o proprietário de terra tem 18% de chance de obter uma margem bruta da extração do pequi pelo menos igual a do cultivo da soja (para venda no CEAMG) e 20% (para venda no CEART). |
CONCLUSÃO: |
Quando a Reserva Legal (RL) possui um uso econômico, cujos benefícios privados equivalem aos custos privados, a externalidade pode ser irrelevante. O proprietário torna-se indiferente entre conservar ou não a RL. Este estudo mostra que existe uso econômico da RL que é, em certos casos, maior que outras atividades agrícolas. Em certos casos, o extrativismo de pequi gerou valores de margem bruta superiores ao da soja. A extração sustentável de pequi pode ser uma alternativa viável do uso econômico de RL no Cerrado. Mas, a margem bruta depende da distância entre a propriedade e o mercado de venda, o preço do quilo do fruto, o número de árvores por hectare e sua produtividade. Com isso, os proprietários passam a ter incentivos econômicos para manutenção da RL, diminuindo a necessidade de fiscalização contínua por parte do Governo. O uso da RL sustentavelmente pode beneficiar o proprietário duplamente: ele estará dentro da lei e terá uma fonte de renda da RL. Adicionalmente, a sociedade continuará a receber os benefícios dos serviços ambientais advindos da conservação do Cerrado. |
Palavras-chave: Externalidade positiva, Margem bruta, Código Florestal. |