63ª Reunião Anual da SBPC |
F. Ciências Sociais Aplicadas - 5. Direito - 4. Direito Constitucional |
O CNJ E O PODER REGULAMENTAR NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA |
Eduardo Martins de Lima 1 Ana Calhau Drumond 2 Bruna Santos de Sousa Carmo 2 Bruno Quites Lopes 2 Patricia Gazire De Marco 2 Samantha Caroline Ferreira Moreira 2 |
1. Professor Doutor/Orientador, Universidade FUMEC 2. Faculdade de Ciências Humanas, Sociais e da Saúde, Universidade FUMEC |
INTRODUÇÃO: |
O tema da constitucionalidade lato sensu do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de certa forma, já foi enfrentado no seio da comunidade acadêmica e jurídica e foi firmada pelo Supremo Tribunal Federal em 13 de abril de 2005, constituindo num primeiro ponto da investigação. Nessa data o Supremo, por maioria de votos, julgou constitucional o CNJ. O objeto da pesquisa foi relacionar os atos do CNJ, desde sua criação, e sua reconhecida natureza de atos normativos primários com as limitações que lhe são inerentes. Procurou-se, então: catalogar os atos do CNJ; analisar se estão incluídos em suas atribuições constitucionais; identificar sobre quais assuntos seria possível o exercício de tal competência e identificar quais são os seus limites constitucionais, em especial quanto aos limites de seu poder regulamentar. A pesquisa sobre a linha fronteiriça do poder de editar atos normativos primários é essencial até para novas reflexões sobre o controle da Administração Pública e o princípio da legalidade, entre outros temas que são influenciados pela questão. Considerando o princípio da legalidade e o da reserva legal, a pesquisa teve como objetivo analisar se os atos do Conselho Nacional de Justiça extrapolam o poder regulamentar da Administração Pública. |
METODOLOGIA: |
O suporte fundamental da pesquisa está baseado em: a) dados primários: normas jurídicas, notadamente a Constituição da República, Regulamento do CNJ e legislação infraconstitucional, jurisprudência dos tribunais e decisões do Conselho Nacional de Justiça; b) dados secundários: doutrina brasileira e estrangeira. Quanto aos demais aspectos metodológicos da pesquisa convêm ressaltar que a mesma qualificar-se-á, quanto ao setor do conhecimento em que se insere, como uma pesquisa interdisciplinar, por envolver temas de Direito Constitucional, Direito Administrativo, Hermenêutica Jurídica, História, Ciência Política e Sociologia. Sendo as Instituições Políticas objeto de construções históricas e sociais, não devem ser tratadas em si de forma abstrata e atemporal, mas em suas devidas relações a partir de um contexto político-histórico-social. |
RESULTADOS: |
Foram analisados os atos do CNJ desde 2005 até 2008, questionando-se o seu poder de editar resoluções com força de lei. Alguns deles geraram impactos e foram alvo de questionamento judicial baseados na extrapolação do direito regulamentador. Abaixo, alguns exemplos, em que válida a sua atuação: -Resolução 7/2005, referente à proibição de contratação de parentes e denominada nepotismo. Objeto da ADC 12, resultou na Súmula Vinculante 13 do STF, e estendeu os seus efeitos a todos os poderes da Administração Pública; -Resolução 11/2006, que esclarece atividade jurídica para fins de ingresso na magistratura. Não foi elaborada Lei da Magistratura, sendo válida a LOMAN, que nada menciona sobre o tema. Caberia ao STF pronunciar-se, o que ainda não foi feito; -Resolução 59/2008, que dispõe sobre autorização judicial para interceptação telefônica. Objeto da ADI 4145, afirmou-se que o CNJ teria invadindo a esfera jurisdicional e inovado. Todavia, entendeu-se necessário traçar parâmetros e requisitos para a validade das decisões cautelares sobre o assunto; -Resolução 60/2008, que institui o Código de Ética da Magistratura. Houve manifestação de que o CNJ teria exorbitado sua competência, eis que a matéria somente pode ser regulamentada por meio de lei complementar. O Código continua em vigor. |
CONCLUSÃO: |
De uma maneira geral, pode-se dizer que o CNJ tem pautado sua ação pelo poder regulamentar. No entanto, os casos citados são exemplos da polêmica que envolve o assunto no âmbito da Administração Pública. |
Palavras-chave: Poder Judiciário, Conselho Nacional de Justiça, Poder regulamentar. |