63ª Reunião Anual da SBPC
F. Ciências Sociais Aplicadas - 5. Direito - 4. Direito Constitucional
COLISÃO DE PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS NA CRIMINALIZAÇÃO DA HOMOFOBIA: EXERCÍCIO DA FÉ E DA LIVRE EXPRESSÃO E O DIREITO DAS MINORIAS À DIGNIDADE E À IGUALDADE
Aldrin Willy Mesquita Taborda 1
Antenor Alves Silva 1
Jéferson Araújo Sodré 1
Edson José Marques Lustosa 1
Marcelane Souza Rosa 2
Delson Fernando Barcellos Xavier 3
1. Departamento de Ciências Jurídicas – Universidade Federal de Rondônia – UNIR
2. Coordenação de Psicologia – Faculdades Integradas Aparício Carvalho – FIMCA
3. Prof. M.Sc. / Orientador – Departamento de Ciências Jurídicas – UNIR
INTRODUÇÃO:
A homossexualidade está presente na humanidade desde tempos imemoriais. Contudo, são relativamente recentes as discussões em torno do reconhecimento, no universo jurídico, das relações homoafetivas, bem como a sanção estatal por meio de tipificação penal específica às chamadas práticas homofóbicas, assim compreendidas como o exercício de ações discriminatórias contra pessoas em razão de sua identidade sexual. Um amplo e acirrado debate tem sido dado às proposituras legislativas que vêm sendo aventadas nesse sentido, em especial as que tramitam na esfera federal. De um lado, têm-se homossexuais, transexuais e outras orientações sexuais e identidades de gênero reclamando, além da plena igualdade de direitos, o reconhecimento de seu modo de ser como socialmente aceitável. De outro, parte da sociedade, calcada em convicções religiosas e culturais, não admite as contestações ao padrão heterossexual como fenômeno natural, considerando-as socialmente inaceitáveis. Objetiva-se neste trabalho identificar as colisões entre princípios constitucionais, avaliando os aspectos filosóficos, sociológicos e jurídicos da realidade objetiva que devem sopesar a construção de soluções para essa problemática.
METODOLOGIA:
O presente estudo foi realizado em duas etapas, de modo a melhor atender à consecução de seus objetivos. Num primeiro momento, procedeu-se a profundo estudo teórico, de cunho estatístico e documental, consubstanciado na exaustiva pesquisa bibliográfica em diversas fontes da literatura científica, bem como na análise legislativa, doutrinária e jurisprudencial sobre a temática. De posse desses dados, deu-se início, num segundo momento, à análise da problemática em si, à luz da moderna hermenêutica jurídica, considerando os aspectos legais, historiográficos, sociológicos e culturais, colhidos na primeira etapa, de forma a entrever o equilíbrio principiológico necessário.
RESULTADOS:
Os resultados mostram que a questão central, que tem gerado grande celeuma, está no fato de que algumas das condutas que as proposições intentam criminalizar esbarram no exercício da liberdade de expressão e de credo de grande parte da sociedade, que não vê com naturalidade a relação erótica entre pessoas do mesmo sexo, nem tampouco o travestismo e, menos ainda, a utilização de recursos cirúrgicos com pretensão de troca de sexo. Constata-se também que viceja no seio social brasileiro a reprovação à homoafetividade, cuja origem, bem como sua recriminação, remonta à antiguidade. Sob o manto cultural e religioso, tal recriminação vem sendo realimentada na sociedade, compondo um imaginário coletivo que por vezes autoriza e tolera a prática de discriminação. Nesse passo, o trabalho considera o fato de que o Brasil já figurou, mais de uma vez, como o país em que mais se cometem crimes contra integrantes dessas minorias. Todavia, com a emergência dos princípios universais dos direitos da pessoa humana, abre-se espaço para que os abusos e as condutas que violam tais princípios passem a ser reprimidos pelo Estado. É nesse contexto que se traz a lume a colisão principiológica entre as liberdades de religião e de expressão e a dignidade da pessoa humana.
CONCLUSÃO:
Em pleno início do século XXI, a discussão ainda está muito distante de chegar a um ponto comum. O próprio termo “homofobia” é alvo de controvérsia: ora aduz-se que não engloba a manifestação da opinião dissonante em relação à homossexualidade, mas apenas e tão somente os atos de violência física praticados por aqueles que não a aprovam; ora aduz-se que, na seara científica, define a discriminação contra as pessoas que mostram, ou a quem se atribuem, algumas qualidades (ou defeitos) que no senso comum pertencem ao outro gênero. Quanto à discussão em torno da criminalização das práticas homofóbicas, é lançada toda sorte de argumentos, contra e a favor. Em todo caso, a colisão principiológica observada se dá na seara dos direitos e garantias individuais, tanto aqueles que garantem o direito à dignidade e à igualdade, quanto aos que dizem respeito às liberdades de religião, de credo e de expressão. O Estado não pode, a título de promover inclusão social, tolher liberdades constitucionais, notadamente as da livre manifestação e crença. No mesmo passo, não podem as pessoas, a pretexto de exercitar tais direitos, adotar condutas contrárias aos direitos fundamentais da igualdade e da dignidade da pessoa humana. Nesses casos, devem prevalecer os princípios universais da humanidade.
Palavras-chave: Identidade de gênero, Direitos humanos, Colisão de princípios constitucionais.