63ª Reunião Anual da SBPC
F. Ciências Sociais Aplicadas - 5. Direito - 8. Direito Internacional
Crítica da Igualdade Jurídica no Direito Internacional: Segurança Nuclear e Guerra ao Terror
Júlio da Silveira Moreira 1
Márcia de Alencar Santana 2
1. Doutorando em Sociologia - UFG / Mestre em Direito, Relações Internacionais e Desenvolvimento - PUC-GO
2. Prof.ª Dr.ª/ Orientadora - PUC-GO
INTRODUÇÃO:
Busca a crítica do Direito Internacional, partindo dos princípios de igualdade, liberdade e propriedade na afirmação da sociedade capitalista. A crítica da economia política revela as contradições da forma jurídica: igualdade jurídica como desigualdade material, liberdade formal como necessidade e submissão, propriedade abstrata como expropriação. Estuda o fetichismo da norma jurídica e a ideologia jurídica. Aponta o papel do Estado para o controle social e garantia das relações jurídicas. Estuda as bases fundantes do Direito Internacional em Vitoria, Grotius e Kant, e utiliza a Teoria do Imperialismo para analisar dos mecanismos de internacionalização da forma jurídica no movimento de partilha e repartilha do mundo entre as potências. Com os conceitos de desenvolvimento desigual, capitalismo burocrático e ruptura da legalidade, a internacionalização contraditória do capitalismo expressa a própria negação do seu desenvolvimento na periferia do sistema. Partindo de Anghie e Miéville, observa a permanência do conflito colonial e do paradigma civilizatório no Direito Internacional. Empiricamente, verifica a estrutura das Nações Unidas a partir do binômio paz e segurança coletiva, a sua política de segurança nuclear, e os problemas atuais da chamada Guerra ao Terror.
METODOLOGIA:
Relacionando o Direito e a estrutura econômica da sociedade, extrai a formação dos princípios jurídicos a partir da troca de mercadorias na sociedade capitalista, tendo por referencial a obra de Pachukanis. Compreende o fenômeno não pela imagem de si mesmo, mas pelas relações concretas que o caracterizam, sendo portanto uma realidade histórica. Explora a dialética materialista, especialmente a contradição de aspectos que, continuamente, se unem e se dividem em opostos com acúmulos quantitativos e saltos de qualidade. Foi utilizado o método qualitativo, ressaltando o nível de teórico da abordagem. Como estudo teórico e conceitual, o instrumental de pesquisa incluiu pesquisa bibliográfica, análise de documentos e de normas jurídicas nacionais e internacionais. Para a abordagem do Direito Internacional, utilizou os referenciais teóricos de Antony Anghie e China Miéville, expoentes internacionais sobre a temática.
RESULTADOS:
A análise do fenômeno jurídico a partir da crítica da economia política revelou-se como um instrumento hábil para a compreensão das contradições entre o abstrato e o concreto na teoria geral do Direito. Foram abordados conceitos-chave, como os de acumulação primitiva do capital, trabalho abstrato, valor de troca, mais-valia absoluta e relativa, capial constante e capital variável. O aspecto subjetivo da troca de mercadorias é o próprio fenômeno jurídico, que tem por base as relações jurídicas entre sujeito de direito. Os teóricos fundantes do Direito Internacional e a Teoria do Imperialismo serviram para confirmar a essência colonial desse direito, especialmente pelo que demonstrava a obra de Vitoria já no século XVI, e o discurso da civilização como base para diferenciar o dominante e o dominado, e tornar legítima a dominação. As instituições internacionais ao longo do século XX foram analisadas, em torno das questões do Conselho de Segurança das Nações Unidas, da política de segurança nuclear e da Guerra ao Terror, que busca, por sua vez, rever as bases do Direito Internacional, lançando os conceitos de legítima defesa preventiva e ameaça emergente, justificados na estereotipação do inimigo como terrorista.
CONCLUSÃO:
Desde Vitoria, no século XVI, o Direito Internacional afirmava a igualdade entre povos visando os fluxos comerciais, como universalização da forma jurídica. A soberania, porém, diferenciava, separando o cristão do pagão, o civilizado do não civilizado. Na transição entre os séculos XIX e XX, as relações internacionais de subordinação se revelam não apenas nas práticas militares, mas em complexas relações que vão desde formas pacíficas, como a diplomacia e os acordos comerciais, até as formas violentas expressas nas guerras. Após discutir que o fenômeno jurídico não é apenas argumentativo ou ideológico, conclui que o Direito Internacional é a forma jurídica pela qual os Estados se relacionam sob uma ordem internacional capitalista, as relações e estruturas pelas quais se dão as formas modernas e contemporâneas de colonização. O Direito Internacional se apóia na força, sendo uma combinação de igualdade jurídica e força desigual, que favorece as potências econômicas, políticas e militares.
Palavras-chave: Direito Internacional, Segurança Nuclear, Guerra ao Terror.