63ª Reunião Anual da SBPC |
F. Ciências Sociais Aplicadas - 5. Direito - 4. Direito Constitucional |
A ATUALIDADE DO PROCESSO DE CONSTITUCIONALIZAÇÃO NO DESENVOLVIMENTO DA JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL BRASILEIRA |
Francisco de Albuquerque Nogueira Júnior 1 André Garcia Xerez Silva 1 Lucas Martins Pessoa Eugênio de Souza 1 Martônio Mont´Alverne Barreto Lima 2 |
1. Centro de Ciências Jurídicas (CCJ) – UNIFOR 2. Prof. Dr./ Orientador – Programa de Pós-Graduação em Direito – UNIFOR |
INTRODUÇÃO: |
O processo de constitucionalização realiza influência direta na consolidação da legitimidade da jurisdição constitucional, embora seus efeitos divirjam na produção de uma nova hermenêutica de compreensão do papel dos institutos do poder judiciário no desenvolver de um Estado de Direito. O presente trabalho apresenta por finalidade expor as hipóteses que justificariam a adoção do processo de constitucionalização no atual cenário do constitucionalismo brasileiro, visto que se trata de meio promovente de reafirmação dos valores do texto constitucional e da capacidade coercitiva a ser empregada a fim de se alcançarem e cumprirem os princípios e direitos fundamentais positivados. Sob outro ângulo, especificam-se possíveis deturpações dos aparentes argumentos morais que levariam ao “exarcebado constitucionalismo”, desvinculador dos basilares preceitos que regem a soberania e independência dos poderes e a própria soberania popular. O atual comportamento apresentado pelo Supremo Tribunal Federal em suas recentes decisões que versam sobre “hard cases” também é estudo, revelando seu propósito ativista. Atenta-se para um aspecto fenomenológico de mudança de postura de uma corte suprema diante de suas limitações constitucionais em conflito singular com os anseios populares. |
METODOLOGIA: |
O presente trabalho foi desenvolvido através de pesquisa bibliográfica, utilizando-se de doutrina nacional e estrangeira que abordasse assuntos referentes à jurisdição constitucional, ao processo de constitucionalização e suas influências nos demais ramos do Direito e à perscrutação da efetividade dos direitos fundamentais no ordenamento jurídico brasileiro. Em segundo momento, fez-se a utilização de pesquisa documental, reunindo parâmetros necessários para a indução das hipóteses levantadas. O emprego de revistas, artigos, monografias e jurisprudências revelam a atualidade do assunto frente ao meio acadêmico, atingindo, consequentemente, as pretensões sociais. Em se tratando da utilização dos resultados, é a pesquisa científica “aplicada”, tendo por finalidade intervir na realidade, buscando transformar os resultados obtidos em ações concretas, expondo um caminho passível de ser perseguido e adotado. |
RESULTADOS: |
A constitucionalização surge como forma de reafirmar o texto constitucional diante do aparente predomínio da legislação infraconstitucional – além das ilegalidades produzidas por meio de via administrativa estatal. Nesse processo há confluência legítima de interesses – tanto do Estado quanto da sociedade. O desenvolvimento da valorização do texto constitucional resvala na prática das aspirações sociais, asseguradas mediante atitude obrigacional do Estado em promovê-las. Na falta, é o próprio Estado punido pelos “guardiões” da ordem constitucional. Como forma de fiscalizador-atuante, é o instituto da jurisdição constitucional o meio utilizado para se assegurar o desempenho do processo de constitucionalização. Através do controle de constitucionalidade, bem como de instrumentos que questionem a necessidade de implementação de direito olvidado, age o Poder Judiciário como garantidor dessas pretensões. Numa perspectiva contemporânea, a atividade judiciária angariaria nova competência, tornando-se agente colmatante das funções sonegadas das atividades legislativas. Essa mutação, contudo, esbarra-se com os próprios limites constitucionais e uma necessidade de assegurar o equilíbrio entre os poderes públicos. |
CONCLUSÃO: |
Trata-se o processo de constitucionalização como fenômeno de reafirmação do valor e da eficácia dos dispositivos presentes na Constituição Federal de 1988. Eventuais deficiências da atividade da política e dos políticos têm servido como elemento legitimador da atuação do Poder Judiciário, notadamente da jurisdição constitucional. O descompasso criado entre a existência do direito e sua regulamentação vem sendo tratado sob os efeitos produzidos pelo processo de constitucionalização. Da consciência de revitalizar as normas e princípios constitucionais surgiu um novo fenômeno: o ativismo jurisdicional. O atual comportamento do Supremo Tribunal Federal revela uma nova postura diante das omissões deixadas pelo Poder Legislativo, visto que questões de relevância nacional são discutidas, analisadas e julgadas prontamente a fim de espairar a anormalidade factual estabelecida. Percebe-se em claridade o evidente apego ao formalismo constitucional estabelecido pelo texto constitucional brasileiro, característica de uma democracia consolidada. Contudo, há a necessidade preeminente de prestar à sociedade satisfação das omissões deixadas pelo Poder Legislativo. O estudo nos mostra que o Poder Judiciário agiu de forma a colmatar o vazio legislativo deixado. |
Palavras-chave: Processo de Constitucionalização, Jurisdição Constitucional, Supremo Tribunal Federal. |