63ª Reunião Anual da SBPC
F. Ciências Sociais Aplicadas - 5. Direito - 13. Direito
O CONTROLE DE CONVECIONALIDADE DOS ATOS JURISDICIONAIS EM MATÉRIA PROCESSUAL PENAL E PENAL A PARTIR DAS NORMAS DA CONVENÇÃO INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS
Laís Godoi Lopes 1
Felipe Martins Pinto 2
Pablo Fabrício de Souza Pimenta 3
Fernanda Otero Costa 4
1. Graduanda - Divisão de Assistência Judiciária - Faculdade de Direito da UFMG
2. Prof. Dr./ Orientador - Divisão de Assistência Judiciária - Faculdade de Direito da UFMG
3. Graduando - Divisão de Assistência Judiciária - Faculdade de Direito da UFMG
4. Bacharel - Divisão de Assistência Judiciária - Faculdade de Direito da UFMG
INTRODUÇÃO:
No Brasil, a proteção dos Direitos Humanos ganhou novo fôlego a partir de julgamentos recentes do Supremo Tribunal Federal (REx nº. 466.343 e nº 349.703 e HC nº. 87.585), quando foi introduzido o mecanismo de controle de convencionalidade a partir de normas previstas em tratados internacionais de Direitos Humanos, firmados pelo Brasil e não ratificados pelo Congresso Nacional.
O posicionamento do STF reforça a necessidade de observância dos Direitos Humanos nas diversas esferas de atuação do Estado e, para a presente pesquisa, com especial relevo na prolação de decisões jurisdicionais em matéria processual penal e penal, na medida em que eleva as normas contidas nos tratados e convenções sobre Direitos Humanos dos quais o Brasil seja signatário a um patamar superior em relação às normas infra-constitucionais.
Diante desse cenário, objetivou-se desenvolver estudos sobre as decisões da Côrte Interamericana de Direitos Humanos. A partir da análise, foi identificado o alcance dos dispositivos da Convenção Interamericana de Direitos Humanos que versam sobre aspectos penais e processuais penais, como forma de aperfeiçoar as atividades de assistência jurídica da Divisão de Assistência Judiciária (DAJ) da UFMG.
METODOLOGIA:
Os estudos foram desenvolvidos a partir do entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a aplicação das normas de Tratados de Direitos Humanos não ratificados pelo Congresso Nacional que adquiriram a condição de normas supra legais e, dessa forma, chancelaram o reconhecimento interno do controle de convencionalidade.
A partir desse referencial teórico, as metodologias e as estratégias, enquanto procedimentos instrumentais, visaram uma abordagem crítica do tema proposto e ofereceram nortes para uma reflexão sobre a realidade.
Em um primeiro momento da pesquisa, o Grupo de Estudos em Direito Internacional da UFMG levantou as decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos. Posteriormente, o grupo de estudos selecionou as decisões que guardavam pertinência com o tema em foco.
Como a matéria é pouco abordada pelos autores de Direito Penal e Processual Penal pátrios, a pesquisa em Direito comparado consistiu em etapa relevante para a estruturação do estudo.
Diante dos resultados teóricos obtidos, foi possível a elaboração de teses jurídicas que fomentaram a discussão sobre o tema de pesquisa nos Órgãos judiciários e contribuíram para o incremento da prestação jurisdicional.
RESULTADOS:
A elaboração de teses jurídicas a partir dos estudos do grupo representou um avanço na defesa dos Direitos Humanos, pois permitiu através da atuação da Divisão de Assistência Judiciária da UFMG, em casos concretos, a discussão de interpretações da Corte Interamericana de Direitos Humanos relativas a garantias penais e processuais penais em Órgãos Jurisdicionais, especialmente, nas Varas Criminais da Comarca de Belo Horizonte e no Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.
A decisão que orientou o entendimento do grupo sobre a aplicação das normas dos Tratados discutiu a inaplicabilidade do dispositivo legal que autorizava a prisão do depositário infiel (artigo 652 do Código Civil) frente a disposição do Pacto de São José da Costa Rica (artigo 7º, 7).
A partir do estudo das decisões da Corte, foram elaboradas teses sobre a presunção de inocência, direito de defesa, direito ao silêncio, duplo grau de jurisdição e princípio da publicidade, dentre outras garantias.
CONCLUSÃO:
Em razão do reconhecimento de que os valores inerentes ao desenvolvimento do homem não estão vinculados à sua nacionalidade, mas sim são decorrentes de sua condição de pessoa humana e, por esse motivo, faz-se necessária uma proteção internacional que complemente, amplie ou ratifique os direitos individuais assegurados pelo ordenamento interno.
A concepção do Supremo Tribunal Federal acerca da localização hierárquica no ordenamento jurídico das normas de Tratados de Direitos Humanos firmados pelo Brasil e não ratificados pelo Congresso Nacional, permitiu o desenvolvimento do controle de convencionalidade das decisões judiciais, matéria que tem especial pertinência com a área penal e processual penal.
A introdução na praxis jurídica do entendimento da Corte Interamericana de Direitos Humanos sobre as garantias e os direitos fundamentais amplia a proteção já conferida pela Constituição da República aos jurisdicionados e reforça os valores ínsitos a um modelo democrático para o exercício do jus puniendi.
Palavras-chave: Controle de Convencionalidade, Direitos Humanos, Direito Penal e Processual Penal.