63ª Reunião Anual da SBPC |
F. Ciências Sociais Aplicadas - 5. Direito - 13. Direito |
EFETIVIDADE PROCESSUAL E A TUTELA DE NOVOS DIREITOS: A PROTEÇÃO DOS DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL |
Marcello Soares Castro 1 Alexandre Reis Siqueira Freire 2 Edith Maria Barbosa Ramos 3 |
1. UFMA 2. Prof Msc./ Orientador - Departamento de Direito - UFMA 3. Profa Msc./ Orientadora - Departamento de Direito - UFMA |
INTRODUÇÃO: |
Os direitos atinentes à propriedade intelectual constituem-se elementos novos na sociedade contemporânea, o que acarreta a necessidade de conferir-lhes proteção. As criações intelectuais acompanham a evolução da sociedade, mas a proteção dos direitos daqueles que produzem estas criações nem sempre foi efetiva. Imprescindível notar que, na atual conjuntura econômica, social e política, essas criações são elementos ímpares, que permitem a afirmação de que o patrimônio intelectual, indubitavelmente, se confirme como arsenal competitivo no âmbito global. Debates acerca dos direitos de propriedade intelectual têm se elevado, conquistando espaço na preocupação dos juristas e enfrentando os problemas trazidos pela nova realidade. Neste sentido, o direito tem por função proteger a propriedade intelectual, apresentando normas materiais e processuais que protejam os referidos direitos. A disciplina processual tem proposto tutelas diferenciadas com a finalidade de protegê-los efetivamente, mostrando-se sensível às transformações sociais e à mudança paradigmas. O presente estudo tem como objeto a análise dos aspectos atinentes à efetividade processual e às técnicas de tutela dos direitos fundamentais, sob o enfoque da proteção dos direitos de propriedade intelectual. |
METODOLOGIA: |
Inicialmente se aponta a mutação sofrida pela disciplina processual, assim como a superação de paradigmas, para que, posteriormente, se aborde a (re)construção de uma ciência preocupada em amparar os direitos fundamentais. Superado estes tópicos, passa-se a analisar algumas nuances do direito a propriedade intelectual e, realizando isto, indicou-se quais as técnicas processuais idôneas manejáveis para sua proteção, a saber: tutelas inibitória; tutela de remoção do ilícito; tutela ressarcitória; tutela cautelar; tutela antecipatória. Finalmente, com o intuito de verificar a assimilação dessas técnicas por parte dos operadores do direito, enseja-se uma leitura jurisprudencial da utilização dessas tutelas diferenciadas. Os métodos adotados para a confecção desta pesquisa foi o revisional doutrinário e o documental, com posterior análise crítica acerca dos referidos elementos jurídicos em face do objeto da pesquisa, qual seja: a efetividade processual e a proteção dos direitos de propriedade intelectual. |
RESULTADOS: |
Como resultado se obteve que o direito processual civil tem se constituído sensível e próximo à realidade, atendendo aos novos interesses e direitos surgidos na sociedade contemporânea. Os obstáculos econômico, organizacional e processual têm sido realmente superados, garantindo o amplo acesso à justiça, a efetividade do instrumento e o devido processo legal. Em oportuno momento, respondendo à realidade social contemporânea, a ciência processual passou a visualizar seu objeto de estudo na perspectiva do direito substancial. Deste ponto iniciou-se a Rebelião da Prática contra o Processo Civil Clássico, ensejando a edificação de um Processo Civil Constitucional. Outro resultado relevante obtido na pesquisa, analisando-se a doutrina e a jurisprudência existente, é que o Processo Civil Constitucional tem a finalidade de tutelar os direitos fundamentais, dando eficácia a esses direitos tanto na perspectiva vertical quanto na horizontal e, ainda, na perspectiva vertical com repercussão lateral. |
CONCLUSÃO: |
Afirma-se, para tanto, que a possível eficácia destes direitos, no âmbito processual, guarda necessária manifestação de técnicas aptas a dotá-lo de efetividade. Tendo em vista isso, para a efetiva tutela jurisdicional dos direitos, dever-se-á observar as técnicas processuais sob o ângulo da proteção do bem da vida presente nas controvérsias sociais. Se tratando dos direitos de propriedade intelectual, após esta exposição, é acertado dizer que se configura como um direito diferenciado, e por ser diferenciado são necessárias técnicas diferenciadas para a sua proteção. As apontadas como idôneas para este desempenho são as de inibição, as de remoção do ilícito, as ressarcitórias, as cautelares e as antecipatórias de tutela. Previstas tanto nos textos constitucionais e infra-constitucionais, assim como em diplomas internacionais, o seu manejo para a proteção desses direitos tem sido considerado apropriado tanto pela doutrina quanto pela jurisprudência. Nesta perspectiva conclui-se que o processo se configura, atualmente, instrumento dotado de técnicas idôneas a conferir-lhe efetividade, e ser efetivo é corresponder, exatamente, à sua finalidade, qual seja, a proteção dos direitos. |
Palavras-chave: Propriedade Intelectual, Efetividade Processual, Tutelas Diferenciadas. |