63ª Reunião Anual da SBPC
F. Ciências Sociais Aplicadas - 5. Direito - 9. Direito Penal
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR EXERCIDA CONTRA A MULHER POR SEU CÔNJUGE OU COMPANHEIRO: ANTES E DEPOIS DA LEI MARIA DA PENHA, UMA ANÁLISE DE 2005 A 2011 NA COMARCA DE JI-PARANÁ/RO
Oscar Francisco Alves Junior 1,2
Adriana de Nazaré Alves Palha 3,4
Eláisa Minelle dos Anjos Silva 3,4
Mônica Leite Cabral Vieira 3,4
Mayza Cristina da Conceição Lourenço da Silva 3,4
1. Prof Ms/Orientador - Centro Universitário Luterano de Ji-Paraná (CEUJI/ULBRA)
2. Juiz de Direito do TJ RO
3. CEULJI/ULBRA
4. TJ RO
INTRODUÇÃO:
A violência doméstica e familiar contra a mulher perpetrada pelo seu cônjuge ou companheiro é uma das formas de violência altamente lesiva devido a relação existente entre os sujeitos ativo e passivo. Esse tipo de violência, por ser silenciosa, não aparenta sua real gravidade. Longe de ser um problema restrito ao âmbito privado das partes envolvidas, é também de interesse público, refletindo em outras áreas, tais como Economia e Saúde, além de causar danos psicológicos aos envolvidos. Após aproximadamente cinco anos do advento da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), que foi instituída visando mudar essa realidade, o presente projeto científico visa verificar quais foram os resultados dessa nova atuação do Estado e se foi efetiva nos fins propostos.
METODOLOGIA:
Para atingir o objetivo inicial, efetuou-se pesquisa bibliográfica e utilizou-se a interpretação lógica, sistemática, histórica e gramatical. Foram utilizados os métodos de raciocínio dedutivo, bem como de procedimento monográfico, analítico-interpretativo e histórico. Análise em registros de ocorrências policiais relativos aos crimes envolvendo violência doméstica e familiar no período de outubro de 2005 a abril de 2007 e, ainda, de autos criminais que tramitaram no período de agosto de 2006 a março de 2011 junto à 3ª Vara Criminal da Comarca de Ji-Paraná/RO.
RESULTADOS:
Em um primeiro momento, após colheita de dados de registros de ocorrências policiais junto a Delegacia de Defesa da Mulher de Ji-Paraná, perpetrados pelo cônjuge ou companheiro contra a mulher no período de outubro de 2005 a abril de 2006 e outubro de 2006 a abril de 2007, ou seja, antes e logo após o advento da lei percebeu-se que houve uma redução da incidência de lesão corporal e outros delitos, tais como tentativa de homicídio, vias de fato e estupro conjugal. Por outro lado, houve um aumento nos registros de ameaças perpetradas por cônjuges ou companheiros. Outra constatação inicial após a vigência da lei foi que a vítima passou a buscar mais a instância formal após o evento criminoso. No entanto, passados quase cinco anos do advento da lei, percebe-se que é baixo o número de vítimas que decidem buscar a punição do infrator e representá-lo criminalmente, persistindo na ação criminal até decretação de sentença, visto que junto a 3ª Vara Criminal de Ji-Paraná inferiu-se que as ofendidas preferem apenas utilizar as medidas protetivas e que houve apenas 23 sentenças de mérito, considerando o período de agosto de 2006 a março de 2011.
CONCLUSÃO:
Após o levantamento de casos de violência doméstica e familiar junto à 3ª Vara Criminal da Comarca de Ji-Paraná, percebe-se que a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, embora tenha sido editada especialmente para a prevenção e repressão de casos de violência doméstica e familiar, incluindo-se aí o cônjuge ou companheiro como agressor, não alcançou os seus objetivos. A lei buscou aplicar tratamento mais severo a crimes dessa natureza, sendo que atualmente é maior a probabilidade do infrator ser preso para garantir a integridade física e psicológica da vítima e foi justamente essa severidade que fez com que a mulher sequer registre ocorrência policial na Delegacia, pois, na maioria dos casos, o que almeja é que o evento apenas não ocorra mais. Detectou-se que a ofendida refuta a prisão do agressor, com o qual detém relação de afetividade ou submissão, dependendo do caso. Conclui-se, portanto, que a solução da questão não deve ser buscada apenas na área criminal, pois este estágio é apenas paliativo, sendo que também deve ser encarado como problema social, sobretudo porque ocorre na célula mater da sociedade.
Palavras-chave: Violência doméstica, Efetividade, Impunidade.