63ª Reunião Anual da SBPC
F. Ciências Sociais Aplicadas - 5. Direito - 13. Direito
PROCEDIMENTALIZAÇÃO DA MEDIAÇÃO: AS DIFICULDADES PRÁTICAS ENCONTRADAS NO FUNCIONAMENTO DO CENTRO DE MEDIAÇÃO E CIDADANIA UFOP.
Christian Sahb Batista Lopes 1
Izabelle Valente Monteiro Silva 2
Clara Valente Monteiro Silva 2
Joicy Alves de Sá 2
Marielle Christina de Paiva Silva 2
Taiz Rogério 2
1. Prof.Dr./Orientador - Depto de Direito - UFOP
2. Depto de Direito - UFOP
INTRODUÇÃO:
A implantação do Centro de Mediação e Cidadania da UFOP (CMC) junto ao Núcleo de Assistência Jurídica de Ouro Preto (NAJOP) decorreu do desenvolvimento do Projeto Pacificar, uma das ações do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (PRONASCI) do Ministério da Justiça/Secretaria de Reforma do Judiciário no ano de 2009.
Desde então o CMC vem atendendo a população ouropretana com o intuito de alargar o acesso à justiça através de outro método de resolução de conflitos, a mediação.
Durante este período, foram encontradas algumas dificuldades no regular prosseguimento das mediações, para as quais contribuíram diversos fatores. Esta pesquisa destina-se a buscar soluções efetivas para tais problemas e fomentar a discussão acerca da realização prática da mediação.
METODOLOGIA:
A pesquisa desenvolvida baseou-se na metodologia da pesquisa-ação, a partir da interligação entre pesquisa e extensão.
Inicialmente, o trabalho procedeu à aplicação de questionários nas entidades de Ouro Preto e seus distritos e ao levantamento de dados sobre a sociedade civil. Realizou-se então a análise reflexiva dos resultados obtidos e a formação de diagnóstico.
Logo, desenvolveu-se uma pesquisa empírica através da aplicação prática da mediação no CMC junto à população ouropretana. Assim, o estudo passou à análise crítica das dificuldades que implicaram no não-prosseguimento das sessões, impedimentos ao alcance dos objetivos da mediação. Finalmente, pontuação de problemas e proposta de possíveis soluções.
RESULTADOS:
Apenas 33% (trinta e três por cento) dos atendimentos encerrados no CMC culminaram no acordo entre as partes. Fatores de diversas naturezas contribuíram para este resultado.
Os dados da pesquisa apontaram o desconhecimento da população quanto aos órgãos estatais, suas funções e competências. A sociedade civil ignora quais instituições recorrer para resolução de seus conflitos. Dessa forma, o acesso à justiça resta comprometido e restrito à tutela judiciária.
O funcionamento conjunto do CMC com o NAJOP acarreta em um entrave à aceitação da mediação. A população recorre tradicionalmente ao método adjudicatório, pensamento que já está arraigado no cidadão em conceder ao Estado o poder de decisão.
Outro fator é a ausência de diálogo entre as partes, inerente a própria controvérsia, o que inviabiliza a compreensão mútua e, em muitos casos, implica no fim do procedimento.
Foram observados outros fatos impeditivos como o difícil acesso das comunidades ao CMC, que se localiza no centro de Ouro Preto. Das demandas recolhidas, 60% (sessenta por cento) são de bairros distantes e distritos.
Ademais, a comunicação com os mediandos se realiza somente através de ligações locais e cartas.
Ante o exposto, várias propostas são discutidas em reuniões periódicas entre professores e alunos.
CONCLUSÃO:
A mediação é um método autocompositivo de resolução de conflitos que tem como um dos fundamentos basilares a voluntariedade. Significa que não há como avançar na busca por uma solução se não houver o ânimo em cada participante para tanto. Sabemos, no entanto, que o sistema judicial de resolução de conflitos já está enraizado no cotidiano do cidadão e não facilmente será arrefecido. Por isso, a característica fundamental da mediação – afastar a discricionariedade de um terceiro/juiz – pode gerar, a princípio, alguma desconfiança no cidadão. Não é automático, apesar de parecer razoável, que os cidadãos prefiram que seus conflitos sejam resolvidos sem interferência direta de um braço estatal.
Visando trazer a mediação ao conhecimento da comunidade, o CMC investiu no segundo semestre de 2010 em divulgação do núcleo, ao retornar às associações já visitadas distribuindo folhetos informativos e cartilhas sobre a mediação. Desde então, o Centro ganhou visibilidade e a demanda cresceu significativamente. O que nos resta concluir que a comunidade carece de políticas públicas de fomento ao acesso a justiça, e também de financiamentos a iniciativas para abertura de centros como o CMC engajados em estimular a autonomia cidadã.
Palavras-chave: Mediação, Autonomia cidadã, Acesso à justiça.