63ª Reunião Anual da SBPC
F. Ciências Sociais Aplicadas - 5. Direito - 4. Direito Constitucional
Proteção legal ao portador de deficiência e atuação do Ministério Público.
Rafaela Sodré Sousa 1
Edith Maria Barbosa Ramos 1,2
1. Graduanda em Direito -UFMA
2. Prof. Msc./Orientadora-Depto de Direito-UFMA
INTRODUÇÃO:
A Organização das Nações Unidas estima que cerca de 10% da população mundial sofre com algum tipo de deficiência. É um contingente populacional que em grande parte da história mundial foi condicionado ao esquecimento, sujeito a discriminação, exclusão social e descaso dos poderes públicos. No entanto, ao fim da Segunda Guerra Mundial iniciou-se uma fase orientada pelo paradigma dos direitos humanos, onde surge a necessidade de se debater a questão do portador de deficiência. Neste sentido em 1975, a ONU aprovou a “Declaração dos Direitos do Portador de Deficiência” e posteriormente adotou em 2006 a “Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência”. Seguindo a tendência internacional, o Brasil começou a editar leis de proteção ao portador de deficiência desde 1975, mas foi com o advento da Constituição de 1988 que foram criados mecanismos que visam promover a igualdade, inclusão e acessibilidade ao portador de deficiência física. Esta Constituição impôs ao Poder Público o dever de criar políticas minimizadoras das desigualdades sociais e delegou ao Ministério Público a legitimidade para promover a efetividade dos dispositivos legais de proteção aos direitos dos portadores de deficiência mediante o inquérito civil e a ação civil pública, além do mandado de segurança coletivo, o mandado de injunção e a ação direta de inconstitucionalidade por omissão.
METODOLOGIA:
Busca-se, a partir na análise da doutrina especializada no tema, da legislação nacional e internacional indispensável para o assunto desenvolvido e da jurisprudência emitida pelos tribunais deste país, observar de que modo a proteção constitucional do portador de deficiência tem-se efetivado e em que medida a atuação do Ministério Publico se faz necessária para tanto.
RESULTADOS:
A análise das leis destinadas a promover a igualdade e a inclusão do portador de deficiência não tem atingido grande parte dos seus objetivos, tornando-se muitas vezes obsoletas pela falta de ações positivas promovidas pelo Poder Público e pela participação pouco efetiva do Ministério Público na defesa desses interesses , em desrespeito a Constituição Federal do Brasil
CONCLUSÃO:
A legislação relativa à proteção dos direitos do portador de deficiência vem gradativamente evoluindo, buscando permitir maior acessibilidade destes nos diversos níveis sociais. No plano internacional, em 2006, a ONU adotou a Convenção sobre os Direitos das Pessoas Portadoras de Deficiência, que introduziu grandes inovações na matéria, em que se destaca o conceito de “reasonable accomodation”, apontando o Estado de adotar as medidas necessárias e razoáveis para assegurar à pessoa com deficiência igualdade de situação com os demais. Nosso ordenamento se alinhou a essa nova perspectiva e guiado pelos princípios da igualdade e da inclusão social, política e econômica promoveu a proteção do direito do indivíduo portador de deficiência, mediante leis constitucionais e infraconstitucionais. Criaram-se meios do portador de deficiência pleitear a efetivação de seus direitos tanto em nome próprio como pela via coletiva e difusa. A Lei Maior também estabeleceu ao Ministério Público a legitimidade para pleitear em prol da defesa dos interesses transindividuais dos portadores de deficiência e na repressão de atitudes de discriminação aos deficientes, mediante instrumentos como o inquérito civil e a ação civil pública, conforme previsão do inciso III do art. 129 da Constituição. A ação civil pública é regulada pelas Leis 7.347/85 e Lei 7.853/89, esta dispondo especificamente sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência.
Palavras-chave: Portador de deficiência, Inclusão, Ministério Publico.