63ª Reunião Anual da SBPC |
D. Ciências da Saúde - 1. Enfermagem - 7. Enfermagem |
ATENDIMENTO À PESSOA IDOSA NO SERVIÇO PÚBLICO HOSPITALAR: OPINIÃO DOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE |
Arivaldo Pereira Reis Junior 1 Edméia Campos Meira 2 Luara Fernandes de Souza 1 Maria Aparecida Cabral Tavares de Santana 3 Andréa dos Santos Souza 4 Deusélia Moreira de Souza 4 |
1. Depto. de Saúde, Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia - UESB 2. Profa. MSc./ Orientadora - Depto. de Saúde - UESB 3. Dra. Enfermeira do Hospital Geral Prado Valadares – HGPV/ SESAB 4. Profa. MSc. - Depto. de Saúde - UESB |
INTRODUÇÃO: |
O Brasil apresenta em sua demografia 11,3% da população constituída de pessoas com 60 anos ou mais de idade (IBGE, 2010). Os serviços convencionais de saúde têm se mostrado pouco adequados às especificidades de atenção à saúde da pessoa idosa (VEIGAS, MENEZES 2008). O acesso integral e igualitário no Sistema Único de Saúde (SUS) são direitos garantidos pelo Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003, Art.15) e respaldado pela Política Nacional de Humanização nas práticas de produção de saúde, como parte integrante do acolhimento garantindo o cuidado integral. A prática do atendimento preferencial nos serviços hospitalares públicos vincula-se às facilidades e limitações do uso potenciais de serviços, aliados aos princípios de equidade garantidos à pessoa idosa. Este estudo tem como objetivo identificar a percepção dos profissionais de saúde quanto ao atendimento dispensado aos idosos numa Unidade Pública Hospitalar na região Sudoeste da Bahia. Busca promover reflexões na prática dos profissionais de saúde quanto à garantia da acessibilidade e acolhimento digno e equânime da pessoa idosa nos serviços hospitalares. |
METODOLOGIA: |
Trata-se de um estudo descritivo-exploratório, com abordagem quantitativa e qualitativa. O cenário do estudo foi um Hospital Regional de atendimento exclusivo pelo SUS, localizado no Sudoeste da Bahia, sendo referência para aproximadamente 30 municípios da região (600 mil / hab.). Foram entrevistados 23 profissionais da equipe de saúde: enfermeiros, médicos, técnicos de enfermagem, nutricionistas, fisioterapeutas e assistentes sociais. Entrevistas semi-estruturadas foram realizadas individualmente com auxilio de gravador, no período entre Outubro a Dezembro de 2010. Atendidos aos preceitos legais dispostos pelo Conselho Nacional de Saúde - Resolução 196/96, submetida ao Comitê de Ética e Pesquisa da UESB, sob protocolo nº 203/2009. Foi utilizada estatística descritiva no detalhamento dos dados quantitativos e análise temática de conteúdo de Bardin (2009) para as informações qualitativas. |
RESULTADOS: |
Perfil sócio-demográficos dos profissionais de saúde: 78% são do sexo feminino; 60% na faixa etária entre 31 a 40 anos; 52% são enfermeiros, 13% técnicos de enfermagem e 8,7% são respectivamente médicos, assistentes sociais, fisioterapeutas e nutricionistas; 52% tem menos de 5 anos de experiência profissional; 91% não tiveram curso de capacitação no cuidado à pessoa idosa. Os discursos revelaram que significativa parcela de pessoas idosas adentra o hospital mediante Serviço de Atendimento Móvel de Urgência, motivada por crises hipertensivas, cardiopatias, neuropatias e traumas; acompanhadas por familiares (cônjuge, filhos e netos). A condição de ambiência no Pronto Socorro caracteriza-se pela carência de assentos, privacidade e estrutura para acolher acompanhantes. O fluxo do atendimento segue Protocolo de Acolhimento com Classificação de Risco nos Serviços de Urgência do SUS, priorizando a gravidade dos casos e não o critério etário dos idosos. Contudo, há prioridade na admissão destes em enfermarias das Clínicas Médica e Neurológica e preterimento na Unidade de Terapia Intensiva; os profissionais revelam insatisfação quanto ao atendimento prestado aos idosos justificada pelo reduzido número de profissionais e precárias condições de humanização no cotidiano das práticas. |
CONCLUSÃO: |
A pessoa idosa possui direitos à saúde assegurados por Lei, como atendimento preferencial imediato nos serviços públicos e privados, garantia de acesso universal e igualitário aos serviços de saúde, direito a acompanhante em tempo integral sob condições adequadas de permanência em situação de internação ou em observação nos hospitais. Neste contexto, os profissionais de saúde estão numa posição estratégica na identificação de obliqüidades no atendimento à pessoa idosa no sistema hospitalar, tais como priorização do critério de risco em detrimento ao critério etário conferido pelo Estatuto do Idoso. Assim, a atenção à pessoa idosa no serviço de urgência e emergência hospitalar terá melhorias na garantia de prioridades quando Políticas de Saúde para o idoso estiverem implantadas e implementadas no município produzindo saúde e proteção em conformidade com a Lei 10.741/2003 e a Política Nacional de Humanização. |
Palavras-chave: Idoso, Direitos dos Idosos, Serviços Hospitalares. |