63ª Reunião Anual da SBPC
F. Ciências Sociais Aplicadas - 13. Serviço Social - 5. Serviço Social da Saúde
A POLÍTICA DES AÚDE NO ESTADO DA PARAÍBA: UMA ANÁLISE SOBRE O CUMPIRMENTO DA EMENDA CONSTITUCIONAL N. 29 NA ESFERA ESTADUAL
Geraldo Medeiros Júnior 1
Alane Karine Dantas Pereira 2
1. Prof. Orientador - Departamento de Administração e Economia - UEPB
2. Estudante Serviço Social - UEPB
INTRODUÇÃO:
Este trabalho compõe a linha de pesquisa Políticas Sociais: formulação, controle social e financiamento do Grupo de Estudo, Pesquisa e Assessoria em Políticas Sociais (GEAPS) do Departamento de Serviço Social da Universidade Estadual da Paraíba (UEPB). A aprovação da Emenda Constitucional Número 29 representou uma importante vitória da sociedade organizada na luta pelo financiamento do Sistema Único de Saúde. A partir de então, as três esferas de governo teriam que comprometer um percentual mínimo de recursos próprios para a saúde. O governo federal deveria gastar de acordo com a variação do PIB nominal. Os governos estaduais e municipais, respectivamente, 12% e 15% dos recursos próprios. A presente pesquisa tem como principais objetivos investigar como se deu o cumprimento da Emenda por parte do governo do estado da Paraíba, no período 2002-2009. Tal preocupação se justifica no fato de que há uma carência de informações sobre o desempenho da esfera estadual na Paraíba, no que se refere ao cumprimento da EC-29. Pode-se dizer que ainda o financiamento da saúde é tratado como um mito no estado.
METODOLOGIA:
O estudo caracteriza-se como bibliográfico e documental. Primeiro, buscou-se fazer um acompanhamento do debate relativo ao financiamento à saúde no Brasil, desde o processo de constituição do SUS. Assim, são analisados os impactos que o Fundo de Estabilização Fiscal (FEF), da Desvinculação de Receitas da União (DRU), além da CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentações Financeiras), representaram para a execução orçamentária da Seguridade Social. Também procurou-se debater o processo de formação da Emenda Constitucional N. 29, sua aprovação e seus desafios atuais. Para o acompanhamento sobre o financiamento da saúde no estado da Paraíba foram utilizados os dados disponibilizados pelo SIOPS (Sistema de Informações sobre Orçamento Públicos em Saúde), em www.siops.gov.br. Os dados do SIOPS foram sistematizados em uma série histórica contendo o período compreendido entre 2002-2009 e classificados em cinco temas, representativos: grau de dependência de recursos externos, importância da saúde no orçamento do governo, gasto per capita com saúde, cumprimento da EC-29 e outras considerações sobre gastos em saúde. Cada um dos temas foi representado por gráficos e analisados, a partir da reflexão trazida por autores, a exemplo de Áquilas e Mendes, Carvalho, entre outros.
RESULTADOS:
Os dados coletados revelam a forte dependência da esfera estadual por transferências de governo federal, evidenciado pelo baixo percentual de recursos próprios e pelos percentuais significativos de transferências constitucionais. Outra importante conclusão é que a Emenda N. 29 não significou um aumento significativo de recursos para a saúde no estado. Antes, representou apenas um cumprimento burocrático, em torno do mínimo constitucional de 12% de recursos próprios. Outro item importante é o baixo gasto per capita com saúde, realizado pela esfera estadual. Apenas em 2009 é que se chega a R$ 200,00 por ano, numa média apenas R$ 16,67 por mês por habitante. Por fim, observa-se a dificuldades em se conseguir informações adicionais sobre o financiamento da saúde no estado. Com relação à Paraíba, o financiamento da saúde é tratado como um mito, sendo disponibilizadas poucas informações a respeito.
CONCLUSÃO:
O debate relativo ao financiamento da saúde não se deve resumir apenas à luta por mais recursos para o setor. A regulamentação da EC-29 é ainda um desafio a ser vencido. Ao mesmo tempo, a experiência concreta demonstra que estados e municípios têm cumprido burocraticamente com os mínimos percentuais estabelecidos. Além de mais recursos, é preciso observar a qualidade dos gastos atuais. Observou-se no caso da Paraíba que o Programa do Leite, típico da assistência social, foi considerado como gasto com saúde, quando do cálculo da saúde. Também foram contabilizados os pagamentos de juros da dívida do governo. É necessário, portanto, aprofundar o debate relativo a eficiência dos gastos atuais, além de estabelecer critérios para definir quais são as funções da esfera estadual no financiamento do Sistema Único de Saúde.
Palavras-chave: Financiamento da saúde, Saúde pública, Seguridade Social.