63ª Reunião Anual da SBPC |
F. Ciências Sociais Aplicadas - 5. Direito - 3. Direito Civil |
RESPONSABILIDADE CIVIL MÉDICA |
Marcela Sayão 1 Roberto W. Marquesi 1,2 |
1. PUC do Paraná 2. Professor/Orientador |
INTRODUÇÃO: |
Nas últimas décadas os profissionais da saúde tem sido alvo de ações de reparação de danos tanto civis quanto criminais. Seja em razão da má qualidade de ensino de modo geral, seja pelo aumento da consciência do cidadão quanto aos seus direitos e a facilitação do acesso à justiça, este quadro fez nascer a obrigação do estudo mais aprofundado do tema, de forma a movimentar a doutrina e jurisprudência nacional. Tratando-se de ponto controverso, é justamente a necessidade de delinear as circunstâncias e hipóteses que rondam a caracterização da responsabilidade civil dos médicos e estabelecimentos de saúde, que serviu de justificativa para o presente estudo. |
METODOLOGIA: |
Optou-se pela utilização do método lógico-dedutivo a fim de apurar as premissas da responsabilidade civil do médico, através do estudo da legislação, doutrina e jurisprudência, com ênfase no direito administrativo, constitucional, civil, bem como de artigos científicos e dados concretos veiculados em fontes jornalísticas. Com base nos Princípios Gerais de Direito e, com uma abordagem axiológica, pretendeu-se, possibilitar ao leitor uma visão panorâmica da responsabilidade civil do médico e estabelecimentos de saúde. |
RESULTADOS: |
Após uma extensa revisão bibliográfica e documental foi elaborado um banco de dados com o acervo coletado. A análise crítica deste vasto material mostrou que há muitas questões em aberto, em especial: (i) Existem vários fatores que influem na legitimidade dos médicos e das instituições de saúde para figurarem como sujeitos passivos em eventual ação judicial que busque indenização fundada em erro médico; (ii) Diversos parâmetros e limites rondam a responsabilidade civil dos hospitais, levando em consideração o fato de o erro ter sido cometido por um funcionário credenciado ou, apenas dentro da instituição de saúde, sem que exista qualquer vínculo empregatício; (iii) A espécie de obrigação assumida pelo médico com seu paciente (meio ou de resultado), interfere na determinação de sua responsabilidade em eventual ação de indenização; (iv) A característica de contratualidade e/ou extracontratualidade da relação médico-paciente gera efeitos na verificação do grau de responsabilidade civil do profissional da saúde. |
CONCLUSÃO: |
Os resultados do presente estudo demonstram que não há fatores concretos que disciplinem a responsabilidade civil dos médicos, cuja discussão se encontra cada vez mais frequente e aquecida nos tribunais nacionais. Esta pesquisa buscou contribuir para a elucidação do tema, ressaltando a necessidade da continuidade de seu estudo pelos profissionais da área do direito. |
Palavras-chave: Estabelecimentos de saúde, Médico, Responsabilidade Civil. |