64ª Reunião Anual da SBPC
G. Ciências Humanas - 6. Ciência Política - 5. Relações Internacionais
A Busca pela Representatividade Direta Supranacional: os casos do Parlamento Europeu e do Parlamento do Mercosul
Bruno Theodoro Luciano 1
1. Instituto de Relações Internacionais - UnB
INTRODUÇÃO:
Dado o entendimento da importância dos parlamentos de integração para redução do déficit democrático e como canal de participação da sociedade civil e do Legislativo no âmbito regional, a presente análise se situará na comparação de dois parlamentos de integração regional: o Parlamento Europeu, primeira instituição surgida desta natureza, e o Parlamento do Mercosul. Ainda que se situem em contextos e etapas evolutivas distintas, procurar-se-ão elementos entre essas duas instituições parlamentares supranacionais que possam compará-las, tanto no processo de formação das mesmas, quanto no peso que estas possuem dentro de suas estruturas institucionais.
METODOLOGIA:
A presente pesquisa desdobra-se na comparação de dois modelos de integração, o Mercosul e a União Europeia (UE) no âmbito de seus Parlamentos Regionais, o Parlamento do Mercosul (Parlasul) e o Parlamento Europeu (PE), focando-se no papel da inserção da representatividade direta como elemento catalisador de novas dinâmicas nos citados parlamentos de integração. Devido a ainda inexistente representatividade direta no âmbito do Parlamento do Mercosul, a comparação será voltada para a construção desse elemento, tanto no Mercosul quanto na UE, não deixando de realçar os posteriores efeitos apresentados no caso europeu, os quais podem trazer perspectivas ao Parlasul.
A hipótese trabalhada neste estudo é que a inserção do critério de representatividade direta nos Parlamentos de Integração traz dinâmicas novas ao papel, à atuação e às configurações dessas instituições parlamentares regionais em seus respectivos processos de integração. Mesmo que inconclusas no caso do Mercosul, somente a eminência e a expectativa de consecução do pleito regional já podem indicar transformações na integração regional. Com a finalidade de se testar a hipótese indicada, será apresentada a construção da representatividade direta nos dois parlamentos de integração, posteriormente comparando as características que os dois casos apresentam ao longo de seus trajetos.
RESULTADOS:
Dentro das limitações do presente estudo, buscou-se, ao longo do mesmo, explorar os elementos comparativos entre o Parlamento Europeu e o Parlamento do Mercosul, focando-se especialmente na construção e no papel da representatividade direta em ambas as instituições parlamentares regionais. A hipótese apresentada, do papel catalisador de competências legislativas que as eleições diretas podem assumir nos Parlamentos de Integração, pôde ser confirmada no caso europeu, por meio de uma perspectiva histórica, retornando ao final dos anos 1970, período das primeiras eleições europeias.
CONCLUSÃO:
A hipótese apresentada não pode ser plenamente testada no caso do Parlasul, dada a ainda inconclusa representatividade direta do mesmo, sendo seu término previsto para 2014. Contudo, a luz da experiência europeia, puderam ser identificadas novas dinâmicas no Parlasul e no Mercosul, decorrentes da inserção da representatividade direta nesse bloco regional, as quais podem indicar a reprodução de determinados efeitos, similares aos europeus, no Mercosul. Não se pode deixar de frisar variadas diferenciações estruturais do Mercosul em relação à integração europeia, que restringem sensivelmente as possibilidades de conquista de maiores poderes do Parlasul no processo decisório regional.
Palavras-chave: Parlamentos de Integração Regional, Parlamento Europeu, Parlamento do Mercosul.