64ª Reunião Anual da SBPC |
F. Ciências Sociais Aplicadas - 5. Direito - 4. Direito Constitucional |
A EFICÁCIA CONSTITUCIONAL DO TRIBUNAL DO JÚRI: LIMITES DE OBSERVAÇÃO DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO |
Cláudio Alberto Gabriel Guimarães 1,2 Antonio Luís Rodrigues Costa Júnior 3 Cássio Mota Coelho Nina 3 Davi Uruçu Rego 2 Quezia Jemima Custódio Neto da Silva 2 Marlla Aquino Mendes 4 |
1. Departamento de Direito – UFMA 2. Ministério Público do Estado do Maranhão. 3. Curso de Direito- UFMA 4. Ordem dos Advogados do Brasil- OAB |
INTRODUÇÃO: |
A partir do entendimento de que a eficácia constitucional do Tribunal do Júri perpassa pelo respeito à garantia da razoável duração do processo, buscou-se, tendo como norte a orientação da Constituição Federal, da legislação processual penal e da Criminologia Crítica, verificar se na realidade prática, consubstanciada na apreciação dos processos julgados no ano de 2010, pela 1ª Vara do Tribunal do Júri de São Luís/MA, a exigência constitucional delineada teria sua observância satisfeita. Desta forma, importante esclarecer que toda a temática foi pensada no sentido de trazer a lume que a eficácia na administração da justiça criminal passa, necessariamente, pela rapidez com que tramitam os processos. Se pela perspectiva da sociedade a demora do processo causa a falsa impressão de impunidade no tratamento dispensado ao réu, pelo prisma do acusado, o decurso de excessivo espaço de tempo entre a ocorrência do fato e o julgamento definitivo perpetrado torna ineficaz ou mesmo contraproducente a execução do que for determinado na sentença final. Assim sendo, ao traçar um panorama da situação vigente, possibilita-se esboçar estratégias no intuito de fomentar práticas que viabilizem o respeito aos ditames constitucionais, de modo a aperfeiçoar a qualidade da prestação jurisdicional. |
METODOLOGIA: |
A pesquisa teve início com a seleção de pessoas para compor o Núcleo de Estudos em Direitos Humanos, da Universidade Federal do Maranhão. Deste modo, Amanda R. Araújo, Antônio Luis R. Costa Júnior, Cássio M. Coelho Nina, Davi U. Rego, Marlla A. Mendes e Quezia Jemima C. N. da Silva, por meio de reuniões quinzenais, contribuíram para o desenvolvimento das atividades propostas. Assim sendo, foram elegidos os métodos de pesquisa bibliográfica, legislativa e, especialmente, de campo, na qual houve a coleta de dados dos processos com trânsito em julgado, no ano de 2010, na 1ª Vara do Tribunal do Júri de São Luís/MA, com o fito de verificar a real eficácia do instituto, quanto à constatação ou não da observância de um prazo razoável para a conclusão dos processos apreciados por esta Corte Popular. Desta feita, como estratégia inicial, foi formulado questionário abarcando todas as fases do procedimento do Júri. Posteriormente, os participantes se dirigiram ao Arquivo Geral do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, para a consecução da análise almejada. Por fim, foi feita tabulação de todas as informações observadas e se chegou a um resultado final, que foi comparado com o objetivo, inicialmente, pensado e, a partir daí, houve a obtenção da conclusão do trabalho científico. |
RESULTADOS: |
Ao final da pesquisa se chegou ao número de 149 processos, que tiveram seu trânsito em julgado no ano de 2010, contando estes com 159 acusados, sendo que ficou evidenciado, na esfera da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de São Luís, que há uma mitigação do princípio da razoável duração do processo, vez que 51,7 % dos autos avaliados (o que corresponde a 77 processos) foram abarcados pelo fenômeno da prescrição, fator este que expõe a inércia Estatal na solução dos conflitos submetidos ao seu crivo de atuação, prejudicando a credibilidade do mesmo; bem como lesa o acusado, que continuará sendo um excluído social, pois nada ficou provado acerca de sua inocência; além da própria vítima ou sua família, que não alcançaram a justiça. Ademais, outra problemática observada foi a morosidade do judiciário, que restou configurada pela decorrência de prazos muito longos para prolação da sentença final, a título de exemplo 34,22 % deles (o que configura 51 processos) demoraram de 9 a 14 anos para serem julgados e 30,88% (46 processos) tiveram duração superior a 18 anos para chegar ao fim, deste modo, fica comprometido o respeito aos ditames constitucionais e se vislumbra a falta de estrutura do Poder Judiciário, que não responde de modo satisfatório às pretensões das partes. |
CONCLUSÃO: |
Com o presente trabalho, observou-se que a eficácia constitucional do Tribunal do Júri, no que tange à razoável duração do processo, é apenas simbólica, visto que foi constatado que, na prática, os processos afetos a este procedimento não apresentaram um tempo de duração razoável. Tal constatação refletiu-se na grande quantidade de processos com incidência da extinção da punibilidade pela prescrição (51,7 %) e na duração superior a 18 anos, em pouco mais de 30% dos casos analisados. Dessa forma, ao final da pesquisa, o escopo da mesma foi atingido, demonstrando-se a mitigação do princípio mencionado no âmbito do Tribunal do Júri da Comarca de São Luís/MA, com implicações para as partes, a sociedade e o Estado. |
Palavras-chave: Eficácia Constitucional, Tribunal do Júri, Razoável Duração do Processo. |