64ª Reunião Anual da SBPC |
F. Ciências Sociais Aplicadas - 5. Direito - 13. Direito |
O DIREITO NOS POVOS ÁGRAFOS |
Luiz Pimentel Pereira Júnior 1 Bruno Vinnícius Gomes Cirqueira 2 Saulo Machado Gomes 3 |
1. Faculdade de Ciências Humanas e Sociais aplicadas - Faculdade São Luis 2. Faculdade de Ciências Humanas e Sociais aplicadas - Faculdade São Luis 3. Prof./Orientador - Fac.de Ciências Humanas e Sociais aplicadas - Fac.São Luis |
INTRODUÇÃO: |
Os povos ágrafos caracterizam-se pelo misticismo que rege todos os aspectos de suas vidas, por meio do “tabu”. A religiosidade limita e ordena aquilo que os indivíduos podem ou não realizar. As divindades e as forças do “equilíbrio energético do mundo” (ULLMANN, 1984) vão determinar quando e como serão aplicadas as penas. O objetivo do estudo da pré-história do direito e das sociedades que por ele são regidas é analisar o processo de formação e transformação de noções primitivas que, posteriormente, vem a se tornar institutos consagrados do direito civil. Por exemplo, o casamento, a propriedade, a sucessão, a adoção e alguns tipos de contratos, como as trocas e empréstimos. Esta análise se preocupa em explorar o direito primitivo para compreender a evolução da sociedade e de seus ordenamentos. Sua justificativa reside na estima da análise dos elementos formadores do Direito e na sua importância para melhor compreender conceitos difundidos nos ordenamentos jurídicos. |
METODOLOGIA: |
Os principais mecanismos utilizados foram os documentos bibliográficos. O método hipotético-dedutivo; com base na análise dos elementos formadores de noções primitivas do Direito, formulamos uma ou mais hipóteses e, pelo processo dedutivo, verificamos a perpetuação ou transmutação de tais conceitos no direito moderno. Utilizamos a etnografia como fonte de conhecimento para nosso estudo, pois aquela se refere à análise descritiva das sociedades, principalmente das primitivas ou ágrafas; tendo assim as informações necessárias para a discussão e base para a analogia, esta sendo indispensável, afinal para se estudar os povos ágrafos é necessário analisar as primeiras produções jurídicas que surgiram em determinada época e em determinada região. Foram utilizadas como referências as obras: ULLMANN, Reinholdo Aloysio. Antropologia Cultural: Porto Alegre: Escola Superior de Teologia São Lourenço de Brindes, 1984.; GILISSEN, John. Introdução Histórica ao Direito: Lisboa: Fund. Calouste Gulbenkian, 2001.; MARCONI, Marina de Andrade; PRESOTTO, Zelia Maria Neves. Antropologia: uma introdução, 6. ed. São Paulo: Atlas, 2007.; REALE, Miguel. Lições Preliminares de Direito, 27. ed. São Paulo: Saraiva, 2009. |
RESULTADOS: |
A pesquisa nos revela que a força impulsionadora do direito primitivo é a religião, e que por meio dos tabus a sociedade regula suas relações intersubjetivas, mas a real base deste ordenamento é de caráter mais transcendental, o misticismo e os tabus são apenas vertentes de uma “concepção energética do universo”, os povos ágrafos acreditavam que a energia do cosmos era matéria transferível e reagia conforme os indivíduos se comportavam; as ordenações surgem para evitar que os membros dos clãs agissem de forma a perturbar o equilíbrio energético trazendo prejuízos não apenas para si, mas comumente aos demais membros do seu grupo. Esse comportamento místico, mesmo primitivo, cruzou as barreiras da escrita e se mantém vivo até hoje, de forma radical no caso do direito mulçumano e hindu, e de maneira mais amena nas ordenações ditas modernas. |
CONCLUSÃO: |
Analisando a historicidade do direito, podemos inferir que muitas das instituições jurídicas que temos hoje, surgiram antes mesmo da necessidade da escrita, antes da instituição do Estado; o Estado, na sociedade em que impera o direito dos povos ágrafos, não existia. Concluímos que a presença de elementos de caráter conservador (atemporais) em determinadas instituições jurídicas – a despeito de toda mudança histórica – é, em grande medida, herança dos chamados “tabus”, já presentes nas sociedades ditas primitivas. Trata-se da presença do elemento místico e da concepção “energética” do mundo, que não foram totalmente perdidos. |
Palavras-chave: Direito Primitivo, Povos Ágrafos, Misticismo. |