64ª Reunião Anual da SBPC
F. Ciências Sociais Aplicadas - 5. Direito - 13. Direito
Por um sistema nacional de Ouvidorias Públicas - possibilidades e obstáculos
Danilo Resende Soares 1
Ariane Shermam Morais Vieira 1
Christina Vilaça Brina 1
Danilo Ribeiro Peixoto 2
Adriana Campos Silva 3
1. Estudante de graduação do curso de Direito da UFMG
2. Bacharel em Direito pela UFMG
3. Profa. Dra./ Orientadora - Faculdade de Direito da UFMG
INTRODUÇÃO:
Diante dos desafios à concretização da participação popular no Estado Democrático de Direito e em vista do disposto no § 3º do artigo 37 da Constituição da República, bem como do conteúdo da Lei 12.527/2011, que regula o acesso à informação, foi desenvolvido projeto no intuito de estudar as possibilidades e obstáculos para a criação de um sistema nacional de ouvidorias públicas. Esta proposta se mostra relevante na medida em que busca contribuir para a consolidação da democracia no Brasil, fornecendo dados necessários ao aperfeiçoamento do mecanismo de participação popular consubstanciado nas ouvidorias públicas.
Estas atuam como elo entre os cidadãos e os entes e órgãos da Administração Pública e possuem a missão de concretizar um modelo de democracia efetivamente voltado à garantia da participação popular. Contudo, no atual momento da democracia brasileira, verifica-se a existência de muitas ouvidorias, mas pouca ou nenhuma integração entre elas, o que prejudica as tentativas de fortalecimento de um Estado garantidor da efetiva atuação dos cidadãos na Administração Pública. Assim, o projeto foi desenvolvido com vistas à obtenção de dados que subsidiassem a criação de um sistema nacional de ouvidorias, no sentido de efetivar os comandos constitucionais e legais mencionados acima.
METODOLOGIA:
A metodologia consistiu em estudos da legislação e literatura técnica a respeito de ouvidorias, bem como em pesquisas empíricas, nas quais foram visitadas: cinco ouvidorias em Minas Gerais, além de seis postos de atendimento no interior do estado e onze ouvidorias em Brasília. Foram feitas entrevistas com roteiro semiestruturado com uma pessoa de cada área que compõe as ouvidorias, além de análises do cotidiano de trabalho em cada uma delas. Além disso, foram aplicados questionários a trezentas pessoas do público geral.
A análise dos dados coletados foi feita sob quatro perspectivas: materialização da participação popular, em que se verificaram qual a participação popular efetiva nas ouvidorias públicas atualmente e quais as formas de promover maior participação; análise de estruturas, em que se verificou, dentre as várias formas em que as ouvidorias estão estruturadas, qual delas favorece maior efetividade no trabalho realizado; linguagem e atendimento ao público, em que se analisaram os entraves linguísticos existem na comunicação entre o cidadão e o órgão e quais as possíveis soluções para facilitar o diálogo entre eles; e sistemas de informações, em que foram investigados os sistemas de dados utilizados pelas ouvidorias e a possibilidade de integrá-los.
RESULTADOS:
O projeto foi aprovado na convocação 001/2011 do programa Pensando o Direito, firmado entre o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento e a Secretaria de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, resultando a liberação da verba de R$74.945,93, que garantiu a viabilidade da pesquisa.
Resultou das pesquisas empíricas descritas na metodologia a confecção de bancos de dados quantitativo, baseado na aplicação dos questionários, e qualitativo, baseado nas análises de cotidiano, nos relatos de experiência e entrevistas.
Tendo como referência estudos preliminares, a partir da análise das pesquisas empíricas elaboraram-se quesitos de diagnóstico, constatando-se possíveis entraves para a construção de um sistema nacional de ouvidorias públicas no que concerne a questões estruturais e à criação de um sistema integrado de informações. Ademais, constatou-se obstáculos que existem atualmente à materialização da participação popular no âmbito das ouvidorias e à comunicação entre o cidadão-manifestante e o poder público.
Com fundamento nos diagnósticos realizados, construiu-se diretrizes para posterior elaboração normativa apta a regulamentar um sistema nacional de ouvidorias públicas, discutidas em simpósio realizado em março de 2012. Em abril, foi entregue relatório final.
CONCLUSÃO:
Constataram-se com a pesquisa desenvolvida diversos entraves a uma atuação mais plena das ouvidorias, como a ausência de conhecimento da população das funções desempenhadas pelas ouvidorias públicas, que faz com que a população não saiba onde encontrar as ouvidorias e em quais situações deve procurá-las; a dificuldade de comunicação entre o cidadão e o poder público decorrente das diferenças existentes na linguagem utilizada pelo cidadão e a linguagem utilizada pelos atendentes; além da necessidade da legitimação da atuação dos ouvidores.
Desta forma, observou-se que, para otimizar o desempenho das funções exercidas pelas ouvidorias devem ser respeitados parâmetros essenciais: autonomia administrativa e financeira; o mandato; a legitimação democrática do ouvidor; requisitos mínimos de qualificação por parte da pessoa do ouvidor; a obrigação de resposta em prazo adequado por parte do órgão gestor, bem como, a partir daí, resposta em tempo hábil da ouvidoria ao manifestante; o direito de realizar investigações preliminares; a faculdade de propor recomendações; a divulgação; o sigilo nos casos que o comportam; a acessibilidade à ouvidoria e ao ouvidor, bem como questões referentes à capacitação de servidores voltada a uma democratização do acesso e a um sistema de manuseio unificado.
Palavras-chave: Ouvidorias Públicas, Democracia, Participação popular.