65ª Reunião Anual da SBPC
F. Ciências Sociais Aplicadas - 5. Direito - 13. Direito
PROGRAMA DE CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA CONSTRUÇÃO: TRÊS LEGISLAÇÕES , VÁRIAS CONFIGURAÇÕES
José Teles dos Santos - Federação Nacional dos Técnicos em Segurança do Trabalho
Iranir Maria Soares - Comissão Intersetorial de Saúde do Trabalhador do Ceará CIST-CE
Maria Marli da Costa Pereira - Sindicato dos Técnicos em Segurança no Trabalho do Ceará – SINTEST-CE
Carlos Henrique da Silva Martins - Secretaria de Educação do Estado do Ceará-SEDUC
Maria Gabriela Ribeiro dos Santos - . Escola Estadual de Educação Profissional Joaquim Nogueira - Ceará
Júlio César Augusto Maia - . Universidade das Américas - UNIAMERICAS
INTRODUÇÃO:
O Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Construção (P.C.M.A.T.) é um documento histórico laboral onde os empregados se habilitam as cláusulas de ganhos no sistema de prevenção de riscos de acidentes e doenças no ambiente de trabalho, por meios preventivos onde os patrões abonam o JUS da relação de trabalho, provendo informações às empresas e aos Ministérios: do Trabalho e Emprego, da Previdência Social e da Saúde, com estatísticas sanitária, epidemiológica, preventiva ambiental, para definição de políticas da biossegurança ao trabalhador ou coletiva. O P.C.M.A.T é um documento informativo, importante e tradicional relacionado ao trinômio trabalho x previdência x saúde cuja origem remonta aos governos: Ernesto Geisel e Collor de Melo, através das Leis nº 6514/77, 8080/90 e 8213/91. Observa-se que o ordenamento jurídico relacionado ao P.C.M.A.T (Instruções Normativas 99/03 e 45/10, do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS); uma Norma Regulamentadora 18/78 e quadro I da NR -04, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e a portaria nº 777/04 do Ministério da Saúde ) abriga diferentes configurações. Elas estão disciplinadas em duas instruções normativas do INSS, uma norma regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego, e a portaria do Ministério da Saúde, configurando uma situação despercebida por empregados, empregadores e profissionais da área. Portanto, este estudo se propõe a traçar um paralelo entre confeccionar e fornecer o P. C.M.A.T.
OBJETIVO DO TRABALHO:
Analisar o Programa de Condições e Meio Ambiente doenças no trabalho. Determinar as situações despercebidas pelos empregados, empregadores e profissionais na área de segurança no trabalho. Explicar o paralelo entre a confecção e o fornecimento do P.C.M.A.T para empregados e patrões
MÉTODOS:
Foram estudadas as Leis 6514/77, 8080/90 e 8.213/91, duas instruções normativas do INSS e uma norma regulamentadora nº 18, da portaria 3214 que, de modo mais detalhado, disciplinam a existência do P.C.M.A.T. , dentre elas estão as 99/03 INSS/DC e 45/10 INSSPRES, que, por tratarem exclusivamente da matéria, possui um texto mais denso (são 18 seções) abrangendo o setor econômico da indústria da construção civil, com vínculos a previdência social geral. As demais normas abordam os aspectos sobre segurança, saúde e trabalho no âmbito de programas específicos: NR-6 (Equipamentos de proteção coletivo e individual), NR-7 (Programa de controle médico da Saúde Ocupacional), NR-18 (Programa de condições e meio ambiente de trabalho na construção) e quadro I da NR-04 ( programa de segurança em serviços demolição,reparo,pintura e manutenção de edifício), e a portaria nº 777/04 ( Notificação Compulsória dos Acidentes e doenças Profissional ou do Trabalho).
RESULTADOS E DISCUSSÃO:
A análise comparativa entre os referidos textos legais revelou diferenças significativas quanto à confecção e à execução do Programa Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Construção. Foram utilizados nesta análise onze diferentes fatores (seções):nome, caracterização da empresa, introdução, objeto e campo de aplicação, estrutura,desenvolvimento, planejamento anual ( cronograma), estratégias e metodologias de Ação, formas de registro, manutenção e divulgação de dados, periodicidade e forma de Avaliação do desenvolvimento, avaliação dos riscos ambientais, qualificação funcional, antecipação e reconhecimento dos riscos Ambientais , recomendações, responsável pela elaboração do programa de prevenção de riscos ambientais, data e bibliografia.
CONCLUSÕES:
Apesar da sua história, o fato é que o Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Construção não tem sido capaz de responder proativamente o quadro da não confecção, da não execução, do deixar de prevenir por falta do P.C.M.A.T. pelas empresas, da não cobrança pelos sindicatos laborais e pelo Ministério do Trabalho e Emprego na hora das visitas e fiscalizações nos ambientes laborais, ou seja, nos ambientes do trabalho. O presente estudo evidenciou como a hierarquia das legislações previdenciárias, da saúde e do trabalho são flexíveis e variáveis, com a prevalência das normas jurídicas mais favoráveis aos trabalhadores. Revelou, por outro lado, a desconexão existente entre instruções normativas, portarias, Normas regulamentadoras e lei que, embora abrigadas nas três legislações ordinárias, regem sob óticas distintas nas matérias nos campos da previdência, da saúde e do trabalho. Nesse sentido, o P.C.M.AT. e seu arcabouço legal sofrerão com profundas mudanças, tendo em vista a reforma da previdência da saúde e do trabalho cujos projetos estão sendo votados no Congresso Nacional, no Ministério da Saúde e no Ministério do Trabalho e são desfavoráveis aos trabalhadores.
Palavras-chave: P.C.M.A.T,, Previdência, Trabalho.