65ª Reunião Anual da SBPC
F. Ciências Sociais Aplicadas - 13. Serviço Social - 6. Serviço Social do Trabalho
VIABILIZAÇÃO DE DIREITOS NA SAÚDE DO/A TRABALHADOR/A: UMA ANÁLISE DA ATUAÇÃO DO SERVIÇO SOCIAL NO CENTRO DE REFERÊNCIA REGIONAL EM SAÚDE DO TRABALHADOR EM JOÃO PESSOA – PARAÍBA
Ana Paula Barbosa Xavier - Depto. de Serviço Social, UFPB
Soraya Helena Nascimento de Araújo - Depto. de Serviço Social, UFPB
INTRODUÇÃO:
Esse relato de experiência tem como objetivo pautar a atuação de Assistentes Sociais em espaços sócio-ocupacionais como o Centro de Referência Regional em Saúde do Trabalhador (CEREST) em João Pessoa/Paraíba, revelando o compromisso profissional com os/as usuários/as e com o projeto ético-político que orienta a profissão, pois é no marco de sua renovação crítica que o Serviço Social passa a adotar princípios baseados na luta da classe operária pela busca da garantia de seus direitos sociais e melhores condições de vida. Abordaremos a gênese da Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora, tendo em vista seu processo de consolidação e as atuais demandas postas para a política, sobretudo os entraves na execução das ações implantadas. Nesse sentido, pretendemos socializar a experiência de estágio extracurricular realizado no período de março a julho de 2012, em específico no Núcleo de Acolhimento e Assistência do CEREST.
OBJETIVO DO TRABALHO:
Objetivamos pautar a atuação profissional do/a Assistente Social no Centro de Referência Regional em Saúde do Trabalhador (CEREST) em João Pessoa/PB bem como da importância da articulação e execução de ações inerente à saúde do/a trabalhador/a, atendidos na rede de serviços do Sistema Único de Saúde (SUS), numa intervenção crítica, reflexiva e transformadora.
MÉTODOS:
O campo da saúde do/a trabalhador/a e suas interfaces extrapolam os limites da saúde ocupacional, e, portanto torna-se resultante de um conjunto de fatores de ordem política, social e econômica. No período da vivência do Estágio participamos e contribuímos no atendimento individual de trabalhadores/as que buscam o atendimento no serviço, sendo estes em sua maioria para solicitação de uma CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), que se dá por meio de uma concessão/ estabelecimento de nexo causal, onde se correlaciona a patologia à atividade laboral desenvolvida, sendo analisados os determinantes e condicionantes do processo de adoecimento do/a trabalhador/a. Na realização do atendimento o Serviço Social realiza a anamnese ocupacional, onde para isso se utiliza de: escuta qualificada por meio da entrevista social, aplicação de questionários, estudo de caso, recolhendo exames, laudos, fotos, documentos pessoas, etc., para posteriormente analisá-las e anexá-las ao prontuário do usuário, sendo estes direcionados para a Médica do Trabalho através de relatório social descritivo, subsidiado por pesquisa teórica, previdenciária e jurídica; parecer social; articulação intra e intersetorial para viabilização de direitos sociais através de encaminhamentos e contatos institucionais.
RESULTADOS E DISCUSSÃO:
A prática do Serviço Social no CEREST fundamenta-se na viabilização de direitos e garantia do acesso dos/as usuários/as aos serviços prestados pela Rede SUS. Atualmente percebemos que a principal atribuição do CEREST é desenvolver ações assistenciais, bem como acesso a benefícios, auxílios, encaminhamentos, dentre outras ações. Todavia percebemos que o CEREST não é amplamente divulgado na rede de serviços de saúde, o que dificulta o acesso do/a usuário/a ao serviço e na efetivação das propostas implementadas pela Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora. Os profissionais de saúde que atuam na atenção básica e serviços especializados do Sistema Único de Saúde (SUS), em sua maioria, desconhecem o serviço e desse modo não encaminham os trabalhadores vítimas de acidentes de trabalho ou portadores de doenças relacionadas ao trabalho para serem atendidos no serviço de referência. Decerto apreendemos as peculiaridades que perpassam a atual realidade que os/as Assistentes Sociais enfrentam em seu processo de trabalho, percebemos que os rebatimentos da precarização que vêm ocorrendo no mundo do trabalho trazem sérios entraves para a atuação dos/as profissionais, estejam estes/as inseridos/as em qualquer área do conhecimento.
CONCLUSÕES:
A organização de uma rede de Assistência a Saúde do/a Trabalhador/a surge como resposta à preocupação com a universalização do acesso aos serviços de saúde, determinada jurídica e legalmente pela Constituição e pela Lei Orgânica da Saúde, obedecendo à ideia de racionalização da utilização de recursos tecnológicos, de vigilância em saúde, de diagnóstico e de tratamento para organizar, no Sistema Único de Saúde (SUS), a rede de Atenção Integral a Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora. Na construção do SUS empenha-se um grande esforço na constante afirmação de seus princípios norteadores e na ampliação da rede de serviços disponíveis para suprir as demandas postas pela sociedade. A saúde do/a Trabalhador/a insere-se dentro do SUS como um desafio a mais, no que tange ao cumprimento do estabelecido pela Constituição de 1988, que estabelece a pactuação entre as Secretarias de Saúde de Estados e Municípios no cumprimento dos princípios fomentadores desta política. Nesta perspectiva, é preciso que estejam bem delineados o papel das instituições governamentais no campo da Saúde do/a Trabalhador/a, pois esta articulação refletirá nas práticas para consolidação da área como objetivo fundamental da saúde pública no país.
Palavras-chave: saúde do trabalhador, direitos sociais, serviços de saúde.