65ª Reunião Anual da SBPC
F. Ciências Sociais Aplicadas - 5. Direito - 4. Direito Constitucional
SEGURANÇA PÚBLICA: um Direito Fundamental Social
Rute de Jesus da Costa Barros - Depto de Direito da Universidade Ceuma do Maranhão - UNICEUMA
Jardel William Reis Fontes - Depto de Direito da Universidade Ceuma do Maranhão - UNICEUMA
José Mário Rêgo Lopes - Depto de Direito da Universidade Ceuma do Maranhão - UNICEUMA
Kenneson Lima Ferreira - Depto de Direito da Universidade Ceuma do Maranhão - UNICEUMA
Sanny Marrony Costa Matos - Depto de Direito da Universidade Ceuma do Maranhão - UNICEUMA
Márcio Aleandro Correia Teixeira - Prof. Msc./ Orientador - Depto de Direito - UNICEUMA
INTRODUÇÃO:
Segurança pública é um valor social do cidadão. Valor que não se contrapõe de forma direta e absoluta à liberdade individual do sujeito, e sim garante o seu pleno exercício. O direito à segurança não pode se restringir à literalidade da norma constitucional. Ao contrário, deve romper com a abstração normativa e exigir a sua real aplicação no mundo dos fatos. A falta de segurança em um Estado Democrático de Direito afeta todos os princípios fundamentais da pessoa humana e essa falta de segurança se estende e fere o próprio Estado e sua instituições que se fragilizam pela ineficácia de suas atividades públicas. O aumento da violência, a ineficácia estatal no controle da criminalidade, a propositura de um normativismo penal que não atende mais os anseios da sociedade, seguido por uma política criminal ineficaz, e por fim, o desrespeito aos direitos fundamentais, são aspectos que contribuem para o temor exacerbado de uma sociedade desprotegida, vítima de uma cultura do medo. Negar eficácia imediata ao direito à segurança é negar eficácia a todos os demais direitos fundamentais. Nesse ínterim, o presente trabalho buscou fundamento na jurisprudência das cortes brasileiras, bem como livros de autores renomados e artigos científicos acerca do tema em questão para fundamentar a pesquisa.
OBJETIVO DO TRABALHO:
Demonstrar que a temática Segurança Pública deve ser vista não só como um dever do Estado, mas principalmente como um direito do cidadão, evidenciando, assim, com esta pesquisa, os pressupostos e observância dos direitos fundamentais, os quais permeiam todo o ordenamento jurídico, amoldados em específico a segurança pública, cuja missão visa à concretização dos direitos fundamentais sociais.
MÉTODOS:
O trabalho foi realizado mediante leitura e discussões preliminares, sem os quais não seria possível abordar o tema proposto; bem como, livros de autores renomados, artigos científicos e análise de material pesquisado junto ao Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça e Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. O estudo foi orientado com base no problema da segurança pública – no sentido restrito do termo – e sua fundamentação constitucional. Ao longo do trabalho de pesquisa foram realizadas seleções do material coletado buscando filtrar os casos de decisões específicas acerca da segurança pública como direito fundamental. O período de coleta dos dados da pesquisa compreendeu os meses de fevereiro de 2012 a janeiro de 2013, passando-se, por conseguinte, a análise e discussão dos resultados.
RESULTADOS E DISCUSSÃO:
O estudo da temática da segurança pública, contextualizada de acordo com os princípios constitucionais que regem o Estado Democrático de Direito, deve ser apresentado sob o enfoque de quatro aspectos, são eles: o estudo da criminalidade; a busca de uma política criminal eficaz; a propositura de políticas públicas que atendam às demandas sociais; e por fim, o respeito e valorização dos direitos e garantias fundamentais. A temática segurança pública deve ser vista não só como um dever do Estado, mas principalmente como um direito do cidadão, nem que para efetivar esse direito este venha a se valer das vias judiciais previstas para a concretude de tal direito.
CONCLUSÕES:
Dessa forma, da análise aqui realizada, conclui-se, portanto, no que se refere à segurança pública como direito fundamental elencado no artigo 144, caput, V, e § 5º, da Constituição Federal, para que, de forma efetiva, possa-se garantir o direito à segurança pública, previsto no preâmbulo e artigos mencionados, há de se evidenciar que a questão da segurança pública não é responsabilidade exclusiva do Estado, mas da sociedade como um todo. Assim, buscou-se evidenciar com esta pesquisa, os pressupostos e observância dos direitos fundamentais, os quais permeiam todo o ordenamento jurídico, amoldados em específico a segurança pública, cuja missão visa à concretização dos direitos fundamentais para se alcançar uma sociedade livre, justa e solidária, prevista constitucionalmente como um dos objetivos essenciais da República Federativa do Brasil, na exegese do art. 5º, da Carta Fundamental.
Palavras-chave: Segurança Pública., Estado., Direito Fundamental..