65ª Reunião Anual da SBPC
F. Ciências Sociais Aplicadas - 13. Serviço Social - 7. Serviço Social
CRITÉRIOS DE ACESSO AO BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA: AVANÇO OU RETROCESSO NA CONSTRUÇÃO DE UM DIREITO SOCIAL?
Thaislayne Nunes de Oliveira - UFF - Universidade Federal Fluminense
Beatriz Jacyra Gomes Baptista - UFF - Universidade Federal Fluminense
Mônica de Castro Maia Senna - UFF - Universidade Federal Fluminense
Nathalia Medeiro dos Santos - UFF - Universidade Federal Fluminense
Dalva Eliá Silva - UFF - Universidade Federal Fluminense
Leidiane Pereira do Nascimento - UFF - Universidade Federal Fluminense
INTRODUÇÃO:
Esse trabalho tem como foco de análise as mudanças nas normas legais do Benefício de Prestação Continuada (BPC) introduzidas no ano de 2011. Benefício assistencial previsto constitucionalmente, o BPC garante um salário mínimo mensal a idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência com impedimentos de longo prazo, cuja renda familiar per capita mensal seja inferior a um quarto do salário mínimo e esteja elegível aos critérios definidos em lei. O benefício consiste na transferência de renda diretamente ao beneficiário, independentemente de contribuição social prévia à Previdência Social.
OBJETIVO DO TRABALHO:
Desde a sua previsão legal na Constituição Federal de 1988, o BPC vem passando por uma série de reformulações em seu desenho legal, com repercussões no acesso de potenciais beneficiários. Analisar as mudanças instituídas, especialmente no que se refere aos critérios e procedimentos para a concessão do BPC é o objetivo central do presente trabalho.
MÉTODOS:
A realização do estudo que orientou esse trabalho pautou-se nas minhas observações registradas em diário de campo, no levantamento da produção legislativa e documental relativa ao BPC e na pesquisa bibliográfica sobre as recentes mudanças na legislação do BPC.
RESULTADOS E DISCUSSÃO:
Na composição deste trabalho foi possível percebermos que determinadas modificações dificultam o acesso ao benefício de alguns usuários, como é o exemplo do conceito de família utilizado atualmente. Além de o requerente comprovar sua miséria, deve também comprovar a de seus familiares. Nessa perspectiva, Sposati (2004) afirma ser essa uma situação incoerente, uma vez que, para solicitar o benefício é necessário comprovar a dependência da família. No entanto após recebê-lo torna-se “independente”, pois o benefício é intransferível.
O BPC tem sofrido alterações constantes. Para Andrade (2012: 74) o processo de regulamentação deste benefício é marcado tanto por avanço como também por diversos retrocessos. Segundo a referida autora, medidas administrativas e financeiras, advindas do neoliberalismo, proporcionaram dificuldades e retardaram o reconhecimento do benefício como direito socioassistencial.
CONCLUSÕES:
O Benefício de Prestação Continuada se constitui em importante benefício assistencial voltado a idosos e pessoas com deficiência sem condições de garantir sua própria subsistência. Nessa direção, o BPC visa ao enfrentamento da pobreza, à garantia da proteção social e à universalização dos direitos sociais (BRASIL, 1993; 2007a; 2007d; 2008). Todavia, o rigoroso critério de elegibilidade associado à inexistência de articulação com outros programas e serviços, acaba por privilegiar o seu caráter emergencial, constituindo-se numa “armadilha da pobreza” e, perversamente, um reforço das desigualdades sociais (PEREIRA, 1998 apud Silva 2010).
É importante considerarmos que as modificações dos critérios como um todo podem contribuir ora para facilitar ora para dificultar o acesso ao benefício.
Nessa lógica, elencamos alguns desafios pertinentes tanto aos operacionalizadores do benefício, como a rede socioassistencial de atendimento. Acreditamos que um dos principais desafios consiste na promoção e na visibilidade do BPC. Seguindo essa perspectiva, cabe a nós a divulgação do benefício, de acordo com os critérios de elegibilidade e o incentivo à participação popular no desenvolvimento dessa política.
Palavras-chave: Transferência de renda., Critérios de Acesso., Benefício Assistêncial..