65ª Reunião Anual da SBPC
F. Ciências Sociais Aplicadas - 5. Direito - 9. Direito Penal
DIREITOS HUMANOS, ANISTIA E IMPRESCRITIBILIDADE DOS CRIMES CONTRA A HUMANIDADE: a responsabilização penal dos agentes do Estado pelos crimes praticados na Ditadura Militar Brasileira (1964-1985)
Roberta Maia Gomes - Faculdade Nacional de Direito - UFRJ
Luciana Boiteux de Figueiredo Rodrigues - Profa. Dra./Orientadora – Faculdade Nacional de Direito - UFRJ
INTRODUÇÃO:
A partir dessa análise comparativa das situações fático-jurídicas dos dois países, busca-se verificar a possibilidade de responsabilização penal dos militares pelos crimes cometidos no regime militar brasileiro, em contraste com as medidas adotadas pelo governo argentino democrático após o regime militar em 1983. Foi realizado estudo sobre o sistema jurídico interno brasileiro em oposição ao sistema internacional do qual o Brasil faz parte, e é detentor de obrigações, como no caso da decisão da CIDH no caso da Guerrilha do Araguaia, que entendeu que o Brasil, ao manter a Lei de Anistia, feria princípios básicos da Convenção Americana de Direitos Humanos, especialmente diante da decisão do STF na ADPF 153. A pesquisa tenta compreender se a anistia como foi proposta e aplicada pode ser mantida na atual conjuntura, em que o Brasil elevou à condição de emenda constitucional os tratados internacionais de direitos humanos devidamente ratificados por ele, comparativamente à experiência argentina e outros países da latino americanos que já revogaram suas leis de anistia.
OBJETIVO DO TRABALHO:
O trabalho realiza uma análise comparativa entre as leis de anistia do Brasil e da Argentina, nos temas de justiça de transição, anistia e imprescritibilidade. Constatadas as violações de direitos humanos ocorridas na ditadura militar brasileira (1964-1985), será estudado como o Brasil, ao manter a Lei de Anistia, impede o avanço nas medidas reparatórias civis e penais.
MÉTODOS:
A pesquisa realizou análise documental de tratados internacionais de direitos humanos, jurisprudência brasileira, argentina e da Corte Interamericana de Direitos Humanos, além do estudo de legislações brasileiras e argentinas e revisão bibliográfica de obras essenciais sobre o tema.
RESULTADOS E DISCUSSÃO:
A pesquisa foi apresentada na JICTAC 2012 da UFRJ e no I Cóloquio Direito Penal, Democracia e Direitos Humanos que ocorreu em dezembro de 2012 na Faculdade Nacional de Direito – Rio de Janeiro. Durante a apresentação do trabalho em ambos os momentos, foi discutido como o Brasil, durante o regime militar, participou de troca de informações e presos com outros países latinoamericanos que também se encontravam em regimes ditatoriais. Além de outras discussões, foi abordado o momento da escolha brasileira pela “anistia ampla, geral e irrestrita” e como tal escolha afeta o país até os dias atuais.
CONCLUSÕES:
O trabalho se desenvolveu e produziu as seguintes conclusões: o uso da anistia em branco e de ‘mão dupla’ foi usada como “escudo” para os militares no período democrático e em oposição às decisões da CIDH. A análise da legislação interna brasileira simultaneamente à Lei de Anistia permite verificar a possibilidade de punição dos militares pelos crimes de sequestro e ocultação de cadáver, que são crimes permanentes que ultrapassam o período estabelecido na Lei de Anistia. Por outro lado, internamente, a manutenção da validade desta lei dificulta o avanço nas investigações quanto aos autores do crime de lesa-humanidade, bem como atrasa o conhecimento público do ocorrido durante a ditadura. Por fim, verificou-se que, no âmbito internacional, o Brasil possui obrigações de respeitar os costumes internacionais e os tratados internacionais de direitos humanos ratificados, devendo assegurar as punição dos autores dos crimes contra os direitos humanos, dentro das possibilidades indicadas.
Palavras-chave: Direitos Humanos, Anistia, Ditadura Militar Brasileira.