65ª Reunião Anual da SBPC
G. Ciências Humanas - 6. Ciência Política - 3. Instituições Políticas
AGENDA DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO QUANTO À ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE LEI
José Irivaldo Alves Oliveira Silva - Prof./ Orientador da Unidade Acadêmica de Educação do Campo - UFCG
Edson Francisco Alves Cavalcante - Aluno do Curso de Gestão Pública da UFCG
Ana Paula Gonçalves Leite - Aluno do Curso de Gestão Pública da UFCG
Genildo Ângelo dos Nascimento - Aluno do Curso de Gestão Pública da UFCG
Ilma da Silva Sousa - Aluno do Curso de Gestão Pública da UFCG
Joseilma de Souza Silva - Aluno do Curso de Gestão Pública da UFCG
INTRODUÇÃO:
A Constituição Federal de 1988 diz que os órgãos que exercem a função da governabilidade brasileira são os Poderes Executivo e Legislativo, independentes e harmônicos entre si. O primeiro tem função típica de administrar, enquanto o segundo, de legislar. No entanto, esses poderes também possuem a autonomia de exercer atividades que não são próprias de sua finalidade. Diante da importância de uma atuação eficiente do Poder Executivo e Legislativo para o desenvolvimento municipal, esse estudo tem, foco principal e preliminar, no Poder de Agenda do Executivo e Legislativo nos municípios de Sumé, Serra Branca e Camalaú, no período de 2009 à 2011.
OBJETIVO DO TRABALHO:
Pretende-se identificar quantos projetos de lei (PLs) são de iniciativa de cada poder e quais se converteram em leis, sua relevância para o processo de institucionalização de políticas públicas e como essas informações chegam à sociedade.
MÉTODOS:
A pesquisa é exploratória e descritiva, fontes secundárias, bibliografia, documentos oficiais e observação.
RESULTADOS E DISCUSSÃO:
Os resultados obtidos refletem um discreto equilíbrio quanto a apresentação de PLs dos dois poderes, embora, o executivo aprova mais PLs na maioria dos municípios estudados, o que nos indica o cumprimento da agenda do Poder Executivo. Isso pode refletir um desequilíbrio na relação executivo legislativo.
CONCLUSÕES:
Conclui-se preliminarmente que a agenda do executivo interfere na do legislativo quando se trata de funções típicas bem como de proposições de políticas públicas. Além disso, há um controle do legislativo por parte do executivo, que acaba por conseguir aprovar as suas demandas, sendo relegada a segundo plano uma das funções típicas do legislativo: fiscalização do executivo. Quanto ao repasse de informações, os veículos mais utilizados são o rádio e as redes sociais/internet.
Palavras-chave: Gestão Pública, Agenda Política, Relação Executivo Legislativo.