65ª Reunião Anual da SBPC
G. Ciências Humanas - 6. Ciência Política - 3. Instituições Políticas
MEDIDAS PROVISÓRIAS: CELERIDADE NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA OU AMEAÇA AO CHECKS AND BALANCES?
Williams Martinho Soares de Sousa - Graduando em Gestão Pública – Unidade Acadêmica de Educação do Campo – CDSA/UFCG
Hegilli Franklin de Sousa - Graduando em Gestão Pública – Unidade Acadêmica de Educação do Campo – CDSA/UFCG
José Irivaldo Alves de Oliveira Silva - Professor / Orientador - Unidade Acadêmica de Educação do Campo – CDSA/UFCG
INTRODUÇÃO:
O presente estudo baseia-se na necessidade de investigar as relações institucionais entre poder executivo e legislativo e sua repercussão junto à administração pública, diante da crescente atividade legislativa do executivo através das medidas provisórias. Isso pode ser verificado através da edição de medidas provisórias pelo chefe do executivo, que atua como legislador no lugar do parlamento, sob o pretexto da “relevância” e “urgência”. Dessa forma, desde 1988 tem-se verificado o uso, ao que parece demasiado, das medidas provisórias (MP), tornando o legislativo um cumpridor da agenda pública do executivo. A pesquisa tem como escopo investigar o desenho institucional das medidas provisórias, da separação dos poderes e do checks and balances na administração pública; verificando, também a importância das MPs no processo de institucionalização das políticas públicas; realizar um levantamento das medidas provisórias, leis ordinárias e leis complementares, entre os anos de 1994 e 2012; e analisar o impacto das MPs no paradigma da separação dos poderes e checks and balances.
OBJETIVO DO TRABALHO:
Analisar a repercussão e o desenho institucional diante da separação dos poderes e do checks and balances na administração pública.
MÉTODOS:
A presente pesquisa, não obstante seu caráter de iniciação científica, buscou empreender uma investigação de natureza bibliográfica, precedida do levantamento das publicações mais relevantes e que possuem relação direta ou indireta com a temática. Outra estratégia utilizada foi a pesquisa documental, através de consulta aos órgãos oficiais acerca de informações que não constem de modo sistematizado no meio acadêmico. Deste modo, feito um levantamento das Medidas Provisórias, Leis Ordinárias e Leis Complementares editadas entre 1994 e 2012, período que perpassa o governo Fernando Henrique Cardoso, Luís Inácio Lula da Silva e Dilma Vana Rousseff, verificou-se o quadro atual de edição das medidas provisórias, bem como qual o comparativo entre a produção legislativa do executivo e a produção legislativa do Congresso Nacional. Essa investigação realizou-se no banco legislativo do Palácio do Planalto e do Congresso Nacional, disponibilizado na rede mundial de computadores e com acesso livre. A intenção surgiu em estabelecer um quadro da produção legislativa no país nesses períodos governamentais.
RESULTADOS E DISCUSSÃO:
Neste estudo, pôde-se entender que o Congresso Brasileiro se submeteu ao longo desses últimos anos à agenda imposta pelo executivo, com o considerável número de medidas provisórias convertidas em lei. No entanto, com o crescente aumento do uso da competência legiferante pelo Executivo, no que tange à edição de Medidas Provisórias, até então só prevista constitucionalmente em casos excepcionais de relevância e urgência, faz-se cada vez mais premente a necessidade de o Legislativo dispor de mecanismos de contenção destinados a prevenir e a permitir o controle sobre esse abuso do poder Executivo. Com relação à análise das MPs e Leis ordinárias, o que se pôde perceber foi justamente, que as mesmas eram resultantes do processo de importação e exportação para o crescimento do país, e dos maiores investimentos nas áreas correspondentes aos setores Social, Econômico de Saúde e de Educação. Também quanto ao poder de agenda do Executivo sobre o Legislativo Federal, é demonstrado através da intervenção da presidência da República, no que se refere ao processo de fiscalização através dos procedimentos de revogação e veto, bem como o alto grau de conversões de Medidas Provisórias em Lei.
CONCLUSÕES:
A alteração do regime constitucional das Medidas Provisórias brasileiras, após a aprovação da Emenda Constitucional nº 32, não sanou o déficit de legitimidade que é essencial a todo mecanismo de antecipação legislativa e que o Executivo permanece dispondo de meios de direção política que lhe garantem negociação favorecida de sua agenda e a suas escolhas políticas em face do Parlamento. Diante disto, fazendo uma comparação na relação Executivo-Legislativo em relação à quantidade de Medidas provisórias, Leis Ordinárias e Leis complementares, somando-se os instrumentos de Legislação Ordinária e Complementar, ultrapassa em grande número à quantidade de Medidas Provisórias expedidas pelo Executivo. Deste modo, o que se pode notar é justamente uma habitual emissão de Leis Ordinárias pelo Legislativo Brasileiro, além do acompanhamento da pauta da Presidência da República pelo Congresso Nacional, indicado pela quantidade de conversões em Lei das medidas provisórias pelo Legislador, não havendo como atestar um equilíbrio no sistema de freios e contrapesos “Checks and balances”.
Palavras-chave: Gestão Pública, Medidas Provisórias, Desenho Institucional.