65ª Reunião Anual da SBPC
F. Ciências Sociais Aplicadas - 5. Direito - 2. Direito Ambiental
Leis de Proteção aos Manguezais e Limitações Institucionais para sua aplicação em São Caetano de Odivelas/PA.
Elysângela Sousa Pinheiro - Núcleo dos Altos Estudos Amazônicos UFPA/NAEA
Oriana Almeida - Prof.ª Dr.ª Orientadora - Núcleo dos Altos Estudos Amazônicos UFPA/NAEA
Shaji Thomas - Núcleo dos Altos Estudos Amazônicos UFPA/NAEA
INTRODUÇÃO:
A proteção legal aos manguezais apresenta diversas nuances de complexa interpretação. Isto porque tal proteção também é marcada pela árdua questão da “repartição da competência entre os diversos integrantes da Federação” que ocupa o foco das principais questões jurídico-ambientais (MACHADO, 2006, p. 73). O presente trabalho limita-se a elencar as referidas normas, identificando as instituições responsáveis para sua implementação nos últimos 23 (vinte e três) anos e destacando quais as condições sociais reais para que tais normas sejam implementadas em São Caetano de Odivelas, apresentando um diálogo entre a perspectiva de Bobbio (2000) sobre o direito e política, com a implementação social da norma à luz do esquema de análise sociológica de Lenhardt & Offe (1984), visto que ambos os autores percebem as interligações entre o direito e política, consoante menciona Gabardo (2003) ao correlacionar eficiência e legitimidade do estado.
OBJETIVO DO TRABALHO:
Discutir a orientação teórica de Bobbio sobre direito e política e de Lenhardt e Offe sobre a implementação social da norma tendo por base as normas ambientais brasileiras de proteção aos manguezais e a forma como tais normas têm sido ou não implementadas em São Caetano de Odivelas, oferecendo discussões jurídicas a partir da empiria observada no local da pesquisa.
MÉTODOS:
O estudo baseia-se na pesquisa bibliográfica em bibliotecas reais e virtuais da literatura disponível sobre o tema, pesquisa de legislação realizada em sites oficiais, tais como: planalto, CONAMA, tribunais de justiça, ministério público. Além disso, foi realizada a observação no campo da pesquisa, especialmente na Vila de São João dos Ramos, distrito de São Caetano de Odivelas. Para correlacionar a coleta bibliográfica com a empiria, foi realizada análise de 5 entrevistas com grupos focais e 20 com membros da comunidade odivelense, 10 atas de reunião das associações de pescadores, associação da Vila de São João dos Ramos – distrito de São Caetano de Odivelas, 5 entrevistas com integrantes do IBAMA e ICMBIO, análise de 2 documentos auferidos no âmbito do Ministério Público Federal e Estadual, 2 na Secretaria de Pesca do Estado. Como tais documentos estão dispersos, no conjunto, constituem fonte importante de informação que ilustram quais as condições sociais em que vivem os atores sociais e instituições responsáveis pela implementação da legislação ambiental dos manguezais.
RESULTADOS E DISCUSSÃO:
A análise das disposições legais relacionadas a manguezais demonstra que estes estão, de fato, desprotegidos em razão da disputa de poder entre os entes políticos. A própria norma traz muitas disposições de conteúdo vago ou dependente de regulamentação que não é realizada ou demora muito a ser elaborada. A degradação ambiental nas áreas pesquisadas ocorre mesmo após a regulamentação em razão das demandas do mercado uma vez que as instituições estatais e não estatais não possuem a estrutura necessária para coibir tal degradação. Os documentos e entrevistas analisados dão conta de que as atividades de excessiva exploração e degradação dos manguezais muitas vezes nem chegam a ser discutidas nas vias judicial e/ou administrativas. Mesmo quando a discussão ocorre nessas vias, a demora da resposta estatal contribui para que os manguezais sofram danos irreversíveis ou de difícil reversão. Na maioria das vezes, o poder público nem sequer toma conhecimento da situação de degradação do ecossistema manguezal em São Caetano de Odivelas.
CONCLUSÕES:
As disposições legais de proteção aos manguezais constituem políticas públicas necessárias para instrumentalizar as instituições e atores sociais a buscar o respectivo cumprimento. Todavia, foram desvendados os mecanismos reais de poder que inviabilizam a eficácia social dos instrumentos jurídicos disponíveis para que a norma seja implementada no local da pesquisa. Tanto pela ótica da norma, quanto na perspectiva das relações de poder, não se vislumbra a implementação das normas estudas, sendo que as relações de poder definem a implementação ou não das normas em ambas as perspectivas.
Palavras-chave: PODER, MANGUEZAL, NORMA.