65ª Reunião Anual da SBPC
F. Ciências Sociais Aplicadas - 7. Planejamento Urbano e Regional - 3. Serviços Urbanos e Regionais
A Gestão de Resíduos Sólidos - PNRS 12.305/10 - em alguns municípios do território sul maranhense.
Daniela Paz Lima - IFMA-Campus São Raimundo das Mangabeiras
Ione Marly Arouche Lima - Profa. Lic./Orientadora- Departamento de Ciências Biológicas- UFMA
INTRODUÇÃO:
São Raimundo das Mangabeiras, Loreto e Sambaíba são municípios vizinhos, localizados no sul do Maranhão, região de Bioma Cerrado com um clima Tropical seco. Suas prefeituras tem buscado se adequar à nova lei nº 12.305/10, regulamentada pelo Decreto nº 7.404/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) e estabelece um marco regulatório para a área de Resíduos Sólidos. A lei faz a distinção entre resíduo (aquilo que pode ser reaproveitado ou reciclado) e rejeito (o que não é passível de reaproveitamento e deve ter disposição final). A lei se refere a todo tipo de resíduo: doméstico, industrial, da construção civil, eletroeletrônico, lâmpadas de vapores mercuriais, agrossilvopastoril, da área de saúde e perigosos, exceto os rejeitos radioativos (MMA, 2012).
OBJETIVO DO TRABALHO:
A pesquisa realizada apresentou como proposta o acompanhamento, análise e contribuição no processo de construção dos Planos de Gestão de Resíduos Sólidos, como por exemplo- os mecanismos de participação social usados em cada município. Este trabalho é parte do projeto A Gestão de Resíduos Sólidos - PNRS 12.305/10 - em alguns municípios do território sul maranhense.
MÉTODOS:
A pesquisa realizada é de natureza qualitativa. Realizou-se levantamentos bibliográficos, pesquisas documentais e visitas nos municípios (em lixões, aterro controlado e terrenos onde são depositados resíduos). Os documentos foram fornecidos pelos seguintes órgãos das prefeituras: Secretaria de Agricultura Pesca e Pecuária- SEMAPP, Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Naturais - SEMA, Secretaria Municipal de Infraestrutura – SEMI e Departamento de Limpeza. As discussões que aconteceram em audiência pública no município de São Raimundo das Mangabeiras, também deram suporte na construção deste trabalho.
RESULTADOS E DISCUSSÃO:
Loreto e São Raimundo das Mangabeiras construíram seu projeto de forma participativa; em Sambaíba, o processo ainda não iniciou até o presente momento. Em nenhum dos três municípios existe cooperativa ou associação de catadores e também não possuem programa formal de coleta seletiva e reciclagem.; são essencialmente agrários, mas não realizam coleta seletiva dos resíduos agrícolas. As atividades industriais ainda são incipientes nesses municípios: em Loreto a atividade que mais se destaca é a produção de tijolos , em Sambaíba não há nenhuma atividade industrial, a produção de bens de consumo existente é em sua maioria artesanal; em Mangabeiras, destaca-se algumas atividades como produção de tijolos, extração e refinamento de calcário, produção de argamassa, produção agroindustrial de álcool e soja. Os resíduos gerados nos serviços de manutenção de áreas verdes são coletados e destinados no lixão, os resíduos da construção civil coletados possuem duas destinações: aterramento de terrenos particulares (a pedido dos proprietários) e destinação final no lixão. Dos três municípios estudados, apenas São Raimundo das Mangabeiras e Loreto possuem aterro controlado.
CONCLUSÕES:
Foi constatado, por meio dos documentos fornecidos, que São Raimundo das Mangabeiras e Loreto se comprometeram nos seus planos a mudar a realidade no que compete a gestão dos resíduos em todos os aspectos mencionados neste trabalho e fora das normas da PNRS. Em Sambaíba não há um posicionamento até o presente momento, o plano municipal de resíduos ainda não foi elaborado. O município de São Raimundo das Mangabeiras lançou a proposta para os municípios de Loreto e Sambaiba, para a um possível consorcio entre os municípios, ate então nenhum deles deram seu posicionamento
Palavras-chave: Resíduos Sólidos, lixão, aterro controlado.