65ª Reunião Anual da SBPC
F. Ciências Sociais Aplicadas - 5. Direito - 2. Direito Ambiental
EDUCAÇÃO AMBIENTAL: FORMAÇÃO E CONSTRUÇÃO DAS DIRETRIZES BRASILEIRAS
GISELLE FERREIRA SODRÉ - Discente no curso de Direito no Centro Universitário Luterano de Palmas
SUYENE MONTEIRO DA ROCHA - Profª. Msc. UFT/ ULBRA, Doutoranda em Biodiversidade e Biotecnologia
INTRODUÇÃO:
Durante anos o homem usufruiu de forma desenfreada dos inúmeros recursos naturais dos quais dispõe o nosso planeta. Com os avanços da ecologia e de outras ciências, os conhecimentos acerca do meio ambiente passaram a ser insuficientes para subsidiar as futuras decisões de organizações ambientais da época. (MEDINA, 2008). Visando a preocupação do ser humano em reverter o quadro alarmante que a interferência do homem ocasionara ao meio ambiente, foram sendo aperfeiçoados os conceitos e criada normas jurídicas ao longo da história da Educação Ambiental. (SOUZA, 2011).
No Brasil, a formação da Educação Ambiental se manifestou de forma oprimida, devido ao regime militarista que existia a época. Por meio de alguns fatores externos, que impuseram pressão sobre o Governo brasileiro, é que a EA foi ganhando forma, ensejando em sua inserção no texto constitucional de 1988 e Leis Federais que regulam a sua aplicabilidade. (MATOS, 2009). Atualmente a EA é regulamentada sob a égide da Política Nacional de Educação Ambiental, Lei nº 9.795/99.
OBJETIVO DO TRABALHO:
O objetivo precípuo da presente pesquisa é apresentar as principais regulamentações jurídicas que se formaram durante a evolução histórica da Educação Ambiental, analisando quais os fatores externos que contribuíram para o surgimento da EA no contexto ambiental e a sua normatização no direito brasileiro.
MÉTODOS:
O método empregado neste trabalho é o dedutivo, eis que se fez necessário edificar a evolução histórica da Educação Ambiental, com a finalidade de definir os agentes externos que influenciaram na formação, inserção e regulamentação da EA no Brasil. A metodologia escolhida foi a de pesquisa bibliográfica, desenvolvida por meio de consulta a uma variedade de material, a fim de fundamentar o estudo, que compreenderá análises livros, artigos e monografias concernentes ao tema, leis e Resoluções.
RESULTADOS E DISCUSSÃO:
Durante os anos 70 eclodiu no mundo uma série de manifestações ambientais que alegavam grave exploração aos recursos naturais ameaçando a qualidade da vida e colocando em jogo a possibilidade de sobrevivência da própria humanidade. (MEDINA, 2008).
Apesar de a Educação Ambiental ser exercida desde os tempos mais longínquos, o termo “Educação Ambiental” surgiu apenas em 1972, durante a Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente, realizada na cidade de Estocolmo – Suécia, com a finalidade de solucionar a crise ambiental internacional. (PEDRINI apud SOUZA, 2011).
No Brasil, a Educação Ambiental foi regida de forma centralizadora, pela Lei Federal nº 6.938/81, que instituiu a Política Nacional do Meio Ambiente.
A partir da promulgação da CF/88, a EA passou a ter previsão constitucional, especificadamente no Art. 225, VI, onde ficou prevista a necessidade de promover a Educação Ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente. (MMA). A fim de externar os preceitos constitucionais, se instituiu 10 anos após a promulgação da constituição, a Política Nacional da Educação Ambiental, Lei 9.795/99, dentre outras leis e decretos que determinam e regulam até os dias atuais a obrigatoriedade da Educação Ambiental.
CONCLUSÕES:
A Política Nacional da Educação Ambiental – PNEA estabelece em grau nacional as diretrizes da educação ambiental, e visa à coordenação e supervisão de projetos oriundos da Educação Ambiental. Os arts. 4º e o 5º da lei nº 9.795/99, insculpe os princípios e objetivos fundamentais da EA, incentivando a participação responsável na preservação do Meio Ambiente.
No Brasil, houve um grande avanço da EA, porém, ainda, há muitos problemas a serem encarados para que realmente a Educação Ambiental atinja sua finalidade.
Em análise às leis disponíveis, é possível deduzir que no Brasil vivemos a era Ambiental, onde o capitalismo tem que atender, em caráter obrigatório, as necessidades do meio ambiente. Sendo assim, podemos afirmar que caminhamos sentido a uma economia verde, que se externa por meios de debates, conferências, fóruns, onde visam atender as exigências legais e básicas da EA.
Por conseguinte, ressalta-se apesar de intensas discussões, acerca do tema, que vive o século XXI, as pessoas ainda não tem sana consciências a gravidade que atos presentes podem ocasionar no futuro, o que só corrobora o objetivo da Educação Ambiental.
Palavras-chave: PNEA, HISTÓRIA, LEGISLAÇÃO.