65ª Reunião Anual da SBPC
F. Ciências Sociais Aplicadas - 5. Direito - 9. Direito Penal
PENAS ALTERNATIVAS E A FALÊNCIA DO SISTEMA CRIMINAL BRASILEIRO
Paula Elizabeth Morais Mangueira - Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Cajazeiras – FAFIC
Layane Gonçalves Mangueira - Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Cajazeiras – FAFIC
Francisco Evangelista Nobre da Silva - Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Cajazeiras – FAFIC
Eduardo Pordeus Silva - Prof. Me./Orientador. Curso de Direito – FAFIC
Cristiana Russo de Lima da Silva - Profa. Esp./Orientadora. Curso de Direito – FAFIC
INTRODUÇÃO:
O presente trabalho, intitulado “Penas Alternativas e a Falência do Sistema Criminal Brasileiro” tem por scopo avaliar o grau de efetividade dos mecanismos de defesa social, utilizados em face da penalização de ondutas criminosas em nosso País, analisando os aspectos que os envolvem, bem como, demonstrar que a violência cresce assustadoramente em nossa sociedade e que novos mecanismos devem ser buscados.
OBJETIVO DO TRABALHO:
Avaliar o grau de efetividade dos mecanismos de defesa social, utilizados em face da penalização de ondutas criminosas em nosso País, analisando os aspectos que os envolvem, bem como, demonstrar que a violência cresce assustadoramente em nossa sociedade e que novos mecanismos devem ser buscados.
MÉTODOS:
O método de abordagem empregado foi o dedutivo, que se mostrou apropriado para o levantamento das questões postas acerca da pesquisa. Relativamente ao procedimento, foram manejados os métodos: bibliográfico, dialético, jurídico e histórico, todos com as adaptações pertinentes à investigação realizada.
RESULTADOS E DISCUSSÃO:
Demonstra-se que a aplicação da pena privativa de liberdade, não vem obtendo sucesso esperado, no qual é utilizada com a finalidade de punir o condenado e reprimir a criminalidade, isto porque diante da falência deste tipo de pena não se atende aos anseios da ressocialização do condenado. Salienta-se que a tendência do Direito Penal Moderno é buscar substitutivos penais para essa sanção, ao menos no que se referem aos crimes menos graves, os chamados de menor potencial ofensivo, e aos criminosos cujo encarceramento não é o meio mais indicado. Defende-se a implantação das penas e medidas alternativas, por constatar que a realidade carcerária, em nosso país, não condiz com o esperado, pois não prepara o cidadão para posterior reingresso à sociedade. Na verdade, o objetivo primordial por excelência é o desenvolvimento da personalidade e dignidade do indivíduo.
CONCLUSÕES:
A título de conclusão, verifica-se que os estabelecimentos prisionais estão sempre superlotados, estimulam a violência e não reabilitam o detento para viver novamente em sociedade, no qual são colocados em um mesmo recinto presos de alta periculosidade com iniciantes no mundo do crime. Com a aplicação das penas e medidas alternativas são criadas oportunidades diversas para a diminuição da criminalidade, e consequentemente, a redução do número da população carcerária. Apontam-se as vantagens da utilização de tais penas, como também enfatiza o principal quesito, a ressocialização do condenado.
Palavras-chave: Penas;, Falência;, Estado..