65ª Reunião Anual da SBPC
F. Ciências Sociais Aplicadas - 13. Serviço Social - 1. Serviço Social Aplicado
CARACTERIZAÇÃO DOS LATIFÚNDIOS E MINIFÚNDIOS ALAGOANOS
Monica Silva de Lima - Faculdade de Serviço Social – FSSO/UFAL
José Nascimento de França - Prof. Dr. / Orientador – Faculdade de Serviço Social – FSSO/UFAL
INTRODUÇÃO:
O presente relatório visa realizar um levantamento numérico e comparativo dos latifúndios e minifúndios de Alagoas. Nosso pressuposto básico foi o de que Alagoas é fundamentalmente semifeudal, tendo como contradição principal a relação latifúndio versus pequena propriedade fundiária, onde estão contrapostos os latifundiários de um lado, e do outro, os pequenos camponeses e trabalhadores rurais sem terra. Fundamentamos este trabalho na perspectiva da dialética materialista. Alagoas como um grande produtor sucroalcooleiro, apoia-se nos latifúndios, em detrimento da agricultura familiar minifundiária, e num sofisticado parque agroindustrial, concentrado nas mãos de 24 famílias. Essa estrutura apresenta um quadro de relações sociais predominantemente semifeudais; nas relações de trabalho, na concentração de renda e no poder político e ideológico. A agroindústria sucroalcooleira, junto à criação extensiva de gado, determina a formação de um Estado atrasado, impedindo o desenvolvimento da indústria e do comércio. Resultante dessa estrutura, cerca de 80% (IBGE) da população alagoana vive sob a condição de pobreza e miséria. Esses elementos denotam a atualidade e relevância do presente estudo, vez que a construção de uma sociedade democrática sólida exige a superação da semifeudalidade.
OBJETIVO DO TRABALHO:
GERAL: Resgatar na produção teórica alagoana elementos que comprovem a permanência e a predominância da semifeudalidade em Alagoas. ESPECÍFICO: Realizar um levantamento numérico e comparativo dos latifúndios e minifúndios de Alagoas.
MÉTODOS:
A partir da abordagem dialético materialista realizamos uma pesquisa bibliográfica com fichamento e análise crítica dos textos previamente selecionados. Tomamos como fundamento a categoria Capitalismo Burocrático desenvolvida no bojo da Revolução Chinesa por Mao Tse-tung (1947), a partir do legado teórico de Marx (1986) e Engels (1946). Recorremos também a Martín Martín (2007) e Camely (2009), os quais se dedicaram ao estudo dessa categoria. Para o entendimento da semifeudalidade no Brasil, nos apoiamos em Guimarães (1968), e em Alagoas, recorremos a Lira (2007) e Carvalho (2009). Recorremos, também, às informações disponíveis na imprensa local - como jornais impressos - e informações do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), onde coletamos dados atuais sobre as propriedades agrárias e a distribuição de terra. Trabalhamos com a análise de conteúdo das obras estudadas no que concerne a semifeudalidade, centrando nossa análise na quantificação e caracterização dos latifúndios e minifúndios alagoanos.
RESULTADOS E DISCUSSÃO:
Centrando nosso estudo na análise das categorias materialistas e na formação do Estado brasileiro, podemos afirmar que o Brasil é um país de capitalismo burocrático; um tipo de capitalismo atrasado, imposto pelo imperialismo aos países subdesenvolvidos, os quais têm suas relações sociais atada à semifeudalidade. Esta, por sua vez, se constitui num dos elementos fundamentais do capitalismo burocrático. A semifeudalidade, expressa nas relações de produção características do latifúndio e do minifúndio, se caracteriza como um conjunto de relações sociais predominantemente pré-capitalistas; nas relações de trabalho, na concentração de renda e no poder político e ideológico da classe latifundiária sobre os camponeses pobres, trabalhadores rurais sem terra e o conjunto da sociedade. Do exposto, podemos afirmar que Alagoas é um Estado de capitalismo burocrático e predominantemente semifeudal. Sua semifeudalidade está fundamentada na predominância dos latifúndios, destinados à agroindústria sucroalcooleira e a criação extensiva de gado, em detrimento dos minifúndios, os quais desenvolvem a lavoura de subsistência; para Lira (2007) latifúndio é uma propriedade rural de dimensão igual ou maior que 100 ha, enquanto, o minifúndio tem sua extensão territorial igual ou inferir a 10 ha.
CONCLUSÕES:
A semifeudalidade em Alagoas, da qual analisamos o latifúndio e minifúndio, nos evidenciou uma série de constatações; 1) Nosso Estado detém a mais forte concentração de terra no Brasil. Conforme o IBGE (2006), o latifúndio com apenas 1,38% das propriedades detém 47,37% da área cultivada, enquanto o minifúndio, constituído por 41,22% de propriedades possui apenas 7,91% da área; 2) O latifúndio é empregado para produzir, basicamente, o açúcar e seus derivados em grande escala destinada ao abastecimento do mercado externo, além da criação extensiva de gado; 3) O minifúndio tem sua produção voltada para o cultivo de alimentos. Ou seja, para a subsistência alimentar das famílias camponesas e a população em geral. Vale ressaltar a insuficiência, ou mesmo a inexistência, de tecnologias adequadas ao preparo e cultivo do solo, além da falta de uma infraestrutura adequada, que garanta a conservação dos produtos e o transporte dos mesmos para os centros consumidores; 4) Os usineiros, cuja base material está no latifúndio e na monocultura da cana-de-açúcar concentram, além da terra, o poder econômico, político e ideológico. Esse poder conforma o semifeudalismo (relações pré-capitalistas de produção, coronelismo, assistencialismo, clientelismo, entre outros) não só no campo como na cidade.
Palavras-chave: Alagoas, Semifeudalidade, Latifúndio.