65ª Reunião Anual da SBPC
F. Ciências Sociais Aplicadas - 5. Direito - 2. Direito Ambiental
A importância do princípio ético da responsabilidade frente à aplicação dos princípios ambientais da prevenção e da precaução: legados para presentes e futuras gerações
Gustavo Paschoal Teixeira de Castro Oliveira - Prof. MSc. dos Cursos de Direito CEULP/ULBRA e UFT
INTRODUÇÃO:
A ética está para o ser humano como o a Justiça está para o Direito: é algo intrínseco, visceral. Dificilmente haverá situação ou circunstância em que se conseguirá apartar do homem guias norteadores de sua conduta moral. Dizem os estudiosos e pensadores que a ética é objeto de estudo teórico de caráter eminentemente prático. Não há como dissocia-la da vida de um indivíduo ou até mesmo da sociedade como um todo. No que diz respeito à atualidade, encontra-se na temática ambiental terreno fértil para discussões que envolvam a ética, mais especificamente no que tange aos princípios da prevenção e precaução, de suma importância para o Direito Ambiental. O princípio da prevenção busca ressaltar a necessidade de observação de resultados danosos já ocorridos, para que todos possam evitar futuros riscos e prejuízos. O princípio da precaução alicerça-se na necessidade de fundamentação científica para que determinadas ações possam ocorrer, devido ao fato do desconhecimento de suas consequências e desdobramentos, por se tratar de situações inusitadas. Por ser o meio ambiente direito e interesse difuso, ou seja, de todos, importante que os sujeitos busquem agir com ética, pautados sempre pelos princípios de prevenção e precaução.
OBJETIVO DO TRABALHO:
Demonstrar a importância conferida ao princípio ético da responsabilidade no tocante a ações conexas à seara ambiental, especificamente no que tange a observação e práticas que devam ser conduzidas pelos princípios ambientais da prevenção e da precaução, levando-se em consideração o caráter de interdisciplinariedade, por ser o meio ambiente temática de natureza intrinsecamente interdisciplinar.
MÉTODOS:
Utilizou-se, para a realização da pesquisa, o método dedutivo-bibliográfico, pautando-se por estudos de autores renomados da área, em especial tese levantada pelo filósofo alemão Hans Jonas,no tocante à sua obra “O Princípio responsabilidade: ensaio de uma ética para a civilização tecnológica. Algumas estratégias foram utilizadas, como a comparação entre correntes doutrinárias que discorrem a respeito do tema, buscando-se a análise do papel da ética frente à questões ambientais, na procura de um entendimento sobre o posicionamento da sociedade moderna frente às inovações trazidas pela tecnologia. Há de se dizer também da necessidade da utilização dos métodos histórico e comparativo, buscando situar no tempo e espaço a importância conferida ao papel da ética na conduta de cada ser humano, no tocante aos efeitos correlacionados ao espaço e ao tempo, bem como estudo comparativo realizado, levando-se em consideração diferenciações e similaridades da aplicação do princípio da responsabilidade ética em conjunto com os princípios jurídicos ambientais da prevenção e da precaução. Para tanto, utilizou-se da abordagem qualitativa, levando-se em consideração estudos pautados na axiologia, à luz da Teoria Tridimensional do Direito.
RESULTADOS E DISCUSSÃO:
A pesquisa constatou uma inter-relação no tocante à legislação ambiental que ampara o princípio da responsabilidade ética (conjuntamente com os princípios da prevenção e precaução). Para melhor esclarecimento, imprescindível se faz a alusão ao artigo 225 da Constituição de República Federativa do Brasil, que em seu caput preleciona que “todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo (...) impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”. Complementando, importante trazer à baila o disposto no art. 2º da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938/81) sobre responsabilidade ambiental: “a Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no país, condições ao desenvolvimento socioeconômico (...) e à proteção da dignidade da vida humana (...)”. Resta claro que a legislação pátria, no tocante à matéria ambiental, abraçou o princípio da responsabilidade ética, devido ao fato de “Meio Ambiente” ser considerado como bem e interesse difuso.
CONCLUSÕES:
Não há como elencar classes que serão privilegiadas por um ambiente que proporcione uma sadia qualidade de vida, tão defendida não somente pela legislação nacional, mas também por Convenções Internacionais. O movimento ambientalista iniciado na década de 1970 consolida-se cada vez mais, buscando demonstrar a todos os cidadãos globais da necessidade premente em se respeitar a sustentabilidade (união de forças nos campos social, econômico e ambiental). Espera-se que todos possam se valer da ética para que se possa deixar não somente para presentes gerações, mas também para as futuras, um planeta digno para se viver. Os princípios da responsabilidade ética, prevenção e da precaução em matéria ambiental, trazem a solução para questionamentos sobre quais condutas são mais pertinentes para a preservação do meio ambiente. Tratam-se de princípios que não tem por finalidade propiciar resultados instantâneos e à curto prazo, somente. Eles mostram que todas as nossas ações se comunicam, que eventos futuros encontram-se conectados em cada conduta do tempo presente, demonstrando, assim, a necessidade de ir além da visão antropocêntrica em relação ao meio ambiente, buscando a simbiose necessária para uma convivência harmônica, através de uma visão (e prática) biocêntrica.
Palavras-chave: Ética, Responsabilidade, Meio Ambiente.