65ª Reunião Anual da SBPC
F. Ciências Sociais Aplicadas - 13. Serviço Social - 2. Serviço Social da Criança e do Adolescente
REGISTRO CIVIL DE NASCIMENTO COMO PORTA DE ENTRADA PARA O RECONHECIMENTO DA CIDADANIA
José Nilton de Sousa - Prof. Dr./Orientador - Programa Oficina do Saber - UFF
Bárbara de Castro Corrêa - Discente - Serviço Social - UFF
Ana Beatriz dos Santos Domingos - Discente - Serviço Social - UFF
Bruna Peixoto de Souza - Discente - Serviço Social - UFF
Vânia Eugenio de Lima - Discente - Serviço Social - UFF
INTRODUÇÃO:
Considerando que ter ou não certidão de nascimento identifica e habilita os indivíduos para acesso aos serviços básicos em nossa sociedade, este estudo analisa os casos de crianças e adolescentes que buscaram o Conselho Tutelar de Niterói, entre 1993 e 2003, para fazer valer o direito de possuir este instrumento fundamental no processo de cidadania.
OBJETIVO DO TRABALHO:
Analisar os casos de solicitação de certidão de nascimento levados ao 1º Conselho Tutelar de Niterói como meio de sinalizar para a importância do mesmo para o processo de cidadania.
MÉTODOS:
A partir de um levantamento de dados realizados com 9.480 prontuários coletados no 1º Conselho Tutelar – órgão que busca a eficácia das medidas de proteção à criança e ao adolescente – foram identificados 901 casos de "não registros de nascimento", o que nos permitiu fazer análises de frequência e cruzamentos com as seguintes variáveis: faixa etária, tipo de violação e agente violador.
RESULTADOS E DISCUSSÃO:
Entre os 901 casos de “não registro de nascimento” de crianças e adolescentes 58,8% estão na faixa etária de 0 (zero) a 2 (dois) anos; 19,6% entre os 3 (três) e 7 (sete) anos e as demais idades 17,8%; os pais com 11, 4% e as mães com 6,9% foram os principais agentes violadores, porém registra-se uma taxa de 70,1% de agente violador não identificado.
CONCLUSÕES:
Apesar de estarmos na cidade de maior Índice Desenvolvimento Humano do Estado do Rio de Janeiro, localizado no Sudeste brasileiro verificamos que parcela da população de criança e adolescentes ainda se sente privada de um direito tão básico como o possuir registro de nascimento, demonstrando que para a operacionalização do Estatuto da Criança e do Adolescente há necessidades da implementação de politicas sociais que possam amparar tanto a população de crianças e adolescentes quantos suas famílias.
Palavras-chave: criança/adolescente, direito violado, certidão de nascimento.