65ª Reunião Anual da SBPC
F. Ciências Sociais Aplicadas - 5. Direito - 11. Filosofia do Direito
Ativismo político na Internet: o exercício da Cidadania e da resistência na rede
Johnatan Razen Ferreira Guimarães - Faculdade de Direito da Universidade de Brasília
Alexandre Bernardino Costa - Prof. Dr./Orientador - Faculdade de Direito da Universidade de Brasília
INTRODUÇÃO:
Neste artigo proponho buscar na produção teórica contemporânea sobre direito à resistência e desobediência civil elementos que auxiliem na reflexão sobre a legitimidade das ações de grupos de ativismo pela internet. Ao entender-se a rede como ferramenta de imenso potencial para o exercício da soberania popular surge o questionamento sobre sua atuação além dos limites legais, na disputa contra Estados e corporações privadas, em favor de uma estrutura de comunicação aberta, neutra e horizontal. As pretensões regulatórias desses entes institucionalizados são danosas à capacidade de intervenção popular a partir da rede ao limitar, por meios de restrições legais ou estruturais, a livre produção, difusão e acesso a informações. Portanto, assim como a questão da legitimidade é sensível para movimentos sociais de atuação no espaço físico, os limites da ação pela internet são importante tema de análise jurídica para a devida compreensão e tratamento da atuação dos ciberativistas.
OBJETIVO DO TRABALHO:
Primeiramente, espera-se evidenciar a internet como um espaço público amplo e legítimo, tão alvo de pretensões controladoras e antidemocráticas quanto o espaço público real e, portanto, igualmente necessitado de garantias emancipatórias.
MÉTODOS:
Como metodologia de produção deste artigo, optei pela revisão bibliográfica. Por tratar-se da busca por categorias conceituais mais adequadas ao tratamento jurídico das ações de ciberativismo, parto da análise da produção teórica clássica e contemporânea sobre direito à resistência e sobre a desobediência civil para traçar um panorama que permita o acolhimento de determinadas práticas de ativismo digital sob esses conceitos. Procuro, assim, situar as restrições mais graves ao anonimato, à privacidade e à comunicação pela internet como ataques a direitos fundantes do Estado democrático, cuja proteção, ainda que por vias ilegais, está legitimada pelas já citadas categorias de estabilização democráticas. A revisão bibliográfica aparece, portanto, como a metodologia mais adequada para o levantamento da produção teórica visada.
RESULTADOS E DISCUSSÃO:
A luta pela neutralidade da rede e pela manutenção de protocolos abertos, representa a extensão, para esse novo espaço de mediação pública, de lutas que culminaram na consolidação dos direitos de reunião, manifestação e expressão no outro espaço de mediação que são as ruas e praças. Nesse sentido, as ações de grupos como o Anonymous revestem-se da justificação política e jurídica que é a defesa das conquistas constitucionais democráticas frente ao arbítrio do poder econômico, administrativo e militar .
Ao sistema jurídico cabe, assim, reconhecer a possibilidade da expressão política legítima que se manifestará não apenas por meio de faixas e palavras de ordem na ruas, mas também com a linguagem dos códigos de programação. Fica aberto assim o desafio de reconhecer essas ações extra-legais, e eminentemente produtoras de Direito.
CONCLUSÕES:
A produção teórica relativa ao direito de resistência em geral aponta como elementos principais que fazem nascer o direito de agir contra as instituições jurídicas e governamentais a ocorrência de violações graves ao ambiente democrático ou o desrespeito aos princípios éticos fundantes de uma comunidade política. Quando a atuação estatal limita a expressão da soberania popular, é reconhecido o direito das populações de resistir às agressões, ainda que ao arrepio do ordenamento jurídico vigente. Essa é a compreensão atual, que situa o direito de resistência entre os direitos humanos fundamentais. Essa concepção permite compreender os assédios de agentes que visem disciplinar, colonizar ou privatizar o espaço de comunicação social, no qual a internet se tornou, como violações da soberania popular a serem respondidas com força soberana.
Palavras-chave: Desobediência Civil, Internet, Ciberativismo.