65ª Reunião Anual da SBPC
G. Ciências Humanas - 3. Filosofia - 2. Filosofia
O LUGAR DOS OBJETOS SENSÍVEIS EM GRUNDGESETZE
Bruno Bentzen - Mestrando - Depto.de Filosofia - UFPE
INTRODUÇÃO:
Nas últimas décadas, a seção 10 de Grundgesetze tem voltado a atenção de comentadores influentes (Dummett, 1981; Wright, 1983; Parsons, 1965; Heck, 1999). Lá Frege pretende provar que nomes de percursos de valores têm referência determinada. Essa prova, claro, é impossível, considerando a inconsistência em torno da noção de percursos de valores. Esses nomes denotam uma nova categoria de objetos lógicos, a saber, os percursos de valores. Porque em Grundgesetze os números (Anzahlen) são um caso particular de percursos de valores, o sucesso desta demonstração acaba por depender do sucesso em resolver o Problema Júlio César, um antigo problema advindo de um livro anterior, o Grundlagen der Arithmetik. Neste livro, Frege apresenta algumas objeções e alega que uma definição apropriada de números como objetos deve ser capaz de distingui-los de objetos sensíveis quaisquer, tais como Júlio César. Não obstante, a seção 10 não contém nenhuma menção a objetos sensíveis e tampouco como diferencia-los de percursos de valores. Por este motivo, muitos estudiosos tendem a argumentar que apesar de suas tentativas Frege foi incapaz de resolver o Problema Júlio César. Há lugar para objetos sensíveis em Grundgesetze?
OBJETIVO DO TRABALHO:
Investigar no Grundgesetze der Arithmetik, sobretudo na seção 10, o papel que os objetos sensíveis desempenham na prova de determinação referencial dos nomes de percursos de valores na teoria formal.
MÉTODOS:
Leitura e análise crítica da literatura secundária pertinente. Interpretação e análise das principais obras do autor, sobretudo o Grundgesetze der Arithmetik.
RESULTADOS E DISCUSSÃO:
A teoria formal de Grundgesetze só contém nomes próprios para objetos lógicos, a saber, valores de verdade e percursos de valores. Embora seja este o caso, ainda é possível replicar afirmando que eles ainda estão presentes no domínio de variáveis de primeira ordem (Heck, 1999). Se a quantificação é interpretada objetualmente, como sugerem Dummett, Wright e Heck, então consequentemente é possível perguntar-se se “César” é um percurso de valores. Não obstante, há evidências de que na seção 30 do livro Frege endossa uma interpretação substitucional dos quantificadores para realizar a sua prova.
CONCLUSÕES:
Não havendo um tratamento especial para objetos sensíveis, o Problema Júlio César parece deixado sem solução em Grundgesetze. Se a quantificação é interpretada substitucionalmente, claro, então não é possível formular sentenças de identidade entre percursos de valores e objetos sensíveis e perguntar-se por sua referência. Essa leitura parece dar luz ao problema de indeterminação referencial dos nomes de percursos de valores. Porém não é evidente de que maneiras poderia resolver o Problema Júlio César, sem que pressuponhamos que nenhum percurso de valores é um objeto sensível.
Palavras-chave: Problema Júlio César, Problema de Indeterminação da referência, Frege.