65ª Reunião Anual da SBPC
F. Ciências Sociais Aplicadas - 1. Contabilidade - 8. Contabilidade
ANÁLISE DA RELAÇÃO CUSTO-BENEFÍCIO INERENTE À CONCESSÃO DE INCENTIVOS FISCAIS NAS EMPRESAS DO NOVO MERCADO
Igor Silvestre Freitas Gomes - Curso de Ciências Contábeis - UNIFOR
Manuel Salgueiro Rodrigues Júnior - Prof. Ms./Orientador – Centro de Ciências de Comunicação e Gestão - UNIFOR
INTRODUÇÃO:
Incentivos fiscais representam desonerações da carga tributária cujo objetivo é desenvolver determinada região ou setor econômico, sendo possível identificar duas correntes antagônicas de pensamento referentes à concessão de tais benefícios. De um lado estão aqueles que acreditam que a concessão de incentivos é vantajosa para a região incentivadora, sendo capaz de gerar desenvolvimento, descentralizar parques industriais e até aumentar a arrecadação por via indireta.
Existem, entretanto, aqueles que acreditam que a concessão exacerbada de benefícios pelos estados, denominada guerra fiscal, resulta em competição predatória entre os mesmos, reduzindo a arrecadação global da federação, e que a renúncia de recursos acaba diminuindo o custo privado da produção e aumentando o custo social, prejudicando a prestação de serviços públicos satisfatórios.
Considerando, então, os questionamentos levantados e a capacidade da Contabilidade de evidenciar os benefícios econômicos gerados pelas entidades, a forma de distribuição desses valores e a parcela destinada à região, procurou-se com a elaboração deste trabalho analisar a relação custo-benefício passível de mensuração, comparando os benefícios econômico-sociais trazidos por empresas incentivadas e não-incentivadas.
OBJETIVO DO TRABALHO:
O objetivo do trabalho consiste na utilização da Demonstração do Valor Adicionado (DVA) para verificar a evolução e o comportamento da relação custo-benefício decorrente da política de concessão de incentivos fiscais nas empresas listadas no segmento Novo Mercado da BMF&Bovespa durante determinado período e comparar os benefícios gerados por empresas incentivadas e não-incentivadas.
MÉTODOS:
Para alcançar o objetivo do estudo, foi realizada uma pesquisa bibliográfica e adotado um estudo de caso. Segundo Bastos (2006, p. 31), a pesquisa bibliográfica consiste no estudo da literatura já tornada pública, disponibilizando ao pesquisador informações sobre o assunto de seu interesse. Yin (2012) ressalta que “o Estudo de Caso é preferido quando: [...] o controle que o investigador tem sobre os eventos é muito reduzido; ou quando o foco temporal está em fenômenos contemporâneos dentro do contexto de vida real [...].”
O valor dos benefícios gerados pelas empresas foi obtido a partir da DVA de cada entidade. Foi atribuído ao benefício o valor da conta “Valor Adicionado Total a Distribuir”, sendo coletadas informações referentes aos anos de 2008, 2009 e 2010.
Os custos foram mensurados pelo valor dos tributos não recolhidos devido ao incentivo fiscal. Tal informação foi coletada das demonstrações financeiras fornecidas pelas entidades e divulgadas no sítio da BMF&BOVESPA. Por meio da ferramenta localizar, foram pesquisadas palavras-chave que incluíam “incentivo(s)”, “fiscal(is)”, “subvenção(ões)”, “assistência(s)” e “benefício(s)”, visando identificar o valor do tributo não recolhido no mesmo período em que foram coletadas informações sobre os benefícios.
RESULTADOS E DISCUSSÃO:
O “Índice Benefício-Custo (IBC)” é um indicador utilizado para evidenciar o retorno obtido por cada unidade de capital aplicado, calculado pela divisão do benefício pelo custo. Todas as empresas incentivadas, com exceção de uma, apresentaram IBC superior a um, indicando que os benefícios foram superiores aos custos. Somente a Vanguarda Agro S.A. apresentou IBC negativo, indicando que foram consumidos recursos além daqueles gerados no período e não foram geradas riquezas para a região.
O maior IBC médio foi apresentado pela Light S.A., atingindo um valor de 1.400,27. A mesma empresa distribuiu seu Valor Adicionado de maneira favorável, pois a maior parcela do mesmo (72,18%) destinou-se ao Governo. A Grendene S.A. obteve menor IBC médio no valor de 6,29. Sua distribuição também foi favorável, pois mais da metade da riqueza gerada (53,12%) destinou-se ao Governo e aos funcionários, sendo estes os mais beneficiados.
A distribuição apresentada pelas empresas incentivadas foi mais favorável à região onde estão instaladas, pois tanto a parcela destinada ao Governo quanto aquela voltada à remuneração de pessoal foram percentualmente superiores às parcelas direcionadas aos mesmos fatores pelas empresas não incentivadas.
CONCLUSÕES:
O estudo obteve êxito em alcançar seu objetivo, demonstrando que na grande maioria dos casos a relação custo-benefício analisada quanto aos seus aspectos mensuráveis foi favorável à região onde atuava a empresa incentivada.
Com exceção da Vanguarda Agro S.A.,todas as empresas incentivadas apresentaram IBC acima de um em todos os exercícios analisados, o que significa que os custos da renúncia fiscal foram inferiores aos benefícios trazidos à região, apontando para uma relação custo-benefício positiva.

A análise comparativa entre os benefícios gerados pelas empresas incentivadas e pelas que não se valiam de incentivos fiscais demonstrou que os benefícios foram mais bem distribuídos, do ponto de vista da região concessora dos incentivos fiscais, pelas empresas incentivadas, pois as parcelas destinadas ao Governo e à remuneração de pessoal foram percentualmente maiores nesse grupo.
Uma importante contribuição desta pesquisa é ressaltar a necessidade de monitorar a concessão do incentivo, observando o cumprimento de determinados requisitos elaborados a partir da concessão do incentivo fiscal. Tal acompanhamento pode ser extremamente útil para evitar malefícios causados por empresas que não contribuam para a região.
Palavras-chave: Valor Adicionado, DVA, Carga Tributária.