65ª Reunião Anual da SBPC
F. Ciências Sociais Aplicadas - 5. Direito - 4. Direito Constitucional
AÇÕES EDUCATIVAS DA ESCOLA ESTADUAL TAVARES BASTOS APÓS O ADVENTO DA LEI Nº 12.288, DE 20 DE JULHO DE 2010, ESTATUTO DA IGUALDADE RACIAL
Anderlyse de Araujo Costa - Bolsista - FADIMA - CESMAC
Ana Luiza Reis Trancoso - Voluntária - FADIMA - CESMAC
Sônia Maria Albuquerque Soares - Profa. Ms./Orientadora - FADIMA - CESMAC
INTRODUÇÃO:
O Estatuto da Igualdade Racial, Lei nº 12.288/10, destina-se a garantir à população negra a efetivação, entre outros direitos, do combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica, inclusive nas escolas, pelo desenvolvimento de campanhas educativas. Além disso, a Lei n. 10.639/03 inclui, obrigatoriamente, no currículo oficial de escolas públicas e privadas de Ensino Básico, o ensino da História e Cultura Afro-brasileira e Africana, de modo educar desde cedo as nossas crianças mostrando a verdadeira importância da cultura africana para a sociedade, retirando a visão preconceituosa. A escola tem o papel fundamental nessa mudança, pois é responsável pelo processo de socialização da criança e adolescente, porque é nela que se constituem relações de alunos de diferentes famílias. É no ambiente escolar que os grupos sociais estão em constante diálogo e conflito, sob o desafio do respeito à diversidade.
OBJETIVO DO TRABALHO:
O projeto tem o objetivo de analisar se as ações educativas da Escola Estadual Tavares Bastos, no combate à discriminação racial, após o advento do Estatuto da Igualdade Racial, levam à vinculação de diálogos para estimular o respeito de características individuais e étnicas dos seus alunos.
MÉTODOS:
Para a execução do projeto, fez-se inicialmente um estudo desenvolvido por meio de técnica de pesquisa de compilação, de natureza qualitativa e descritiva, consistindo na exposição do Estatuto da Igualdade Racial, Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010; de autores que tratam do tema, além da Constituição Brasileira, do ECA e da Lei n. 10.639. Dando prosseguimento à pesquisa, coletou-se dados feitos através de leituras de autores que tratam sobre o tema, do referido estatuto, além da CF e do ECA. Após a organização do material coletado fomos até a Escola para observar as ações educativas dessa escola no combate à discriminação racial, através de entrevistas com coordenadores, professores, diretores, procurando conectar as informações estudas e colhidas, com o propósito de chegar o mais próximo possível da realidade da escola, de forma fidedignidade. Com base no desenvolvimento do aspecto teórico e nas premissas iniciais da investigação, depois da elaboração do trabalho de campo, as informações conseguidas foram organizadas de forma a averiguar a confirmação ou não das hipóteses levantas no projeto. O método utilizado é o dedutivo.
RESULTADOS E DISCUSSÃO:
O Ministério da Educação, junto à Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, têm organizado materiais didáticos sobre a cultura africana, Coleção Modos de Ver, que traz reflexões acerca da desigualdade nas questões racial e social, sobre a herança africana e relações raciais no cotidiano escolar. A referida cartilha é distribuída nas escolas públicas brasileiras. Em Alagoas, esse material é repassado pelo Governo do Estado nas escolas da Rede Estadual de Ensino. Segundo a diretora, o calendário de 2011 das comemorações africanas foi prejudicado devido à greve, mas que foram elaboradas várias atividades com os alunos no sentido de trabalhar a questão da discriminação racial. Contudo, nas matérias escolares são implementados métodos de forma que não haja discriminação e tenham reflexões acerca das desigualdades raciais e sócias. Através da entrevista, percebemos que após o Estatuto não se observou nenhum ato discriminatório, presume-se que isso aconteça também por causa do acolhimento que a escola tem com os surdos e mudos, deste modo os alunos estão educados para saber tratar todos igualmente diante das suas diferenças, assim como preconiza a Constituição Federal, o Estatuto e as demais leis.
CONCLUSÕES:
No nosso questionamento diante dessa pesquisa deve-se considerar que práticas discriminatórias existem, ferem os direitos humanos, provocam danos irreparáveis no desenvolvimento humano tanto dos sujeitos discriminados quanto dos discriminadores, mas não podem ser generalizadas sem um processo rigoroso de observação que passe a constituir paradigmas de comportamento passíveis de penalização. E que a partir de uma perspectiva que abrace pressupostos legais, constitucionais e o exercício da cidadania baseada no direito, as demandas por transformações que são necessárias hoje, se tornarão menos vagas, menos rarefeitas e voluntaristas. Agora, após o Estatuto, percebemos que a lei tornou-se um instrumento eficaz de libertação para todos, negros e brancos, das práticas cotidianas de exclusão e descumprimento do direito à plena igualdade de tratamento e de oportunidades. Apesar de ainda existe o preconceito, já avançamos bastantes, evoluindo de tal maneira que os números de discriminação diminuíram significativamente, pelo menos na escola, a qual foi alvo da pesquisa, não se sabe nesta escola nenhum caso de discriminação.
Palavras-chave: Discriminação, Rede Pública, Educação.