65ª Reunião Anual da SBPC
F. Ciências Sociais Aplicadas - 5. Direito - 4. Direito Constitucional
A RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO POR ABUSO NO EMPREGO DE ALGEMAS À LUZ DA SÚMULA VINCULANTE Nº 11 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Edmarcos José Vieira Brazil - Depto de Direito da Universidade Ceuma - UNICEUMA/ Integrante do NEESS - UNICEUM
Rute de Jesus da Costa Barros - Depto de Direito da Universidade Ceuma - UNICEUMA/ Integrante do NEESS - UNICEUM
José Mario Rego Lopes - Depto de Direito da Universidade Ceuma - UNICEUMA/ Integrante do NEESS - UNICEUM
Kátia Cristina Amorim Santos - Depto de Direito da Universidade Ceuma - UNICEUMA/ Integrante do NEESS - UNICEUM
Ana Paula Ribeiro - Depto de Direito da Universidade Ceuma - UNICEUMA/ Integrante do NEESS - UNICEUM
Márcio Aleandro Correia Teixeira - Prof. Msc./ Orientador - Depto de Direito da Universidade Ceuma - UNICEUMA
INTRODUÇÃO:
A responsabilidade civil está consubstanciada por duas teorias, a objetiva e a subjetiva, esta consagrada no artigo 15 do Código Civil de 1916 e aquela no artigo 194 da Constituição Federal de 1946, no entanto o Código Civil de 2002 no seu artigo 43 e o artigo 37,§ 6º da Constituição Federal de 1988 ratificaram que o ordenamento jurídico pátrio adotou a Teoria da Responsabilidade Objetiva do Estado. Neste contexto será analisada a responsabilidade estatal diante do abuso no emprego de algemas a luz da súmula vinculante nº 11 do STF e do arcabouço legal que trata da matéria, assim como a doutrina e a jurisprudência nacional. O Código de Processo Penal do Império já previa em seu art. 180 a proibição do uso de algemas e da força, subsequentemente a matéria foi regulada em outros dispositivos legais como os artigos 234, § 1º e 242 ambos do Código de Processo Penal Militar e o que está disposto no item 3 das regras da Organização das Nações Unidas – ONU, para tratamento de prisioneiros, no sentido de que o emprego de algemas jamais poderá se dar como medida de punição. Importante ressaltar que estes diplomas normativos não aboliram o uso das algemas, mas tão somente buscaram estabelecer parâmetros à sua utilização, a fim de coibir abusos.
OBJETIVO DO TRABALHO:
Trabalho de iniciação científica que analisa a Responsabilidade civil do Estado em matéria do uso de algemas à luz da jurisprudência pátria. O método de pesquisa utilizado foi a pesquisa documental com revisão de literatura sobre a matéria.
MÉTODOS:
O trabalho foi realizado através de estudo jurisprudencial e revisão bibliográfica sobre a matéria, tendo sido observado a relevância atribuída pelas decisões acerca da configuração do dano provocado por excesso no uso de algemas e a obrigação de reparar do Estado. A equipe de pesquisa procedeu no levantamento jurisprudencial nos sítios do Tribunal de Justiça do Maranhão, do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, classificando as decisões pela relevância atribuída ao nexo de causalidade e o reconhecimento da influência volitiva na configuração do dano. Esses critérios permitiram a distinção dogmática no plano jurisprudencial e o reconhecimento de questões pacificadas e questões controvertidas. O campo de abrangência da pesquisa não esgota as possibilidades de entendimentos divergentes sobre a matéria no território nacional, tendo em vista que não alcançou as decisões dos Tribunais de Justiça dos demais Estados da Federação.
RESULTADOS E DISCUSSÃO:
A doutrina é contundente ao criticar a súmula vinculante nº 11 do Supremo Tribunal Federal, sob vários aspectos. Entendem que o dispositivo sumulado nasceu para atender aos anseios de uma classe privilegiada de agentes e é desnecessário na medida em que diversos preceitos se analisados sistematicamente já indicavam tal tendência; há grande margem de subjetivismo promovida pela súmula, que pode ensejar situações de desigualdade e por fim a inobservância dos requisitos previstos para a publicação de uma súmula de caráter vinculante. Isto explica a quase que unanimidade no sentido de negar provimento aos recursos por parte dos tribunais em todos os graus de jurisdição restando prejudicada a pretensão de se obter por parte do Estado a reparação do dano moral causado pelo emprego indevido de algemas, tendo em vista que, quase sempre os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da inocência são mitigados em nome da segurança dos agentes envolvidos, no entanto são perceptíveis alguns pontos capazes de determinar o uso ou não de algemas como: as circunstâncias da prisão, a natureza do crime, o número de presos, a periculosidade e os indícios de que o réu pertença ou não a uma quadrilha ou bando.
CONCLUSÕES:
A jurisprudência é unânime no sentido de que, havendo comportamento comissivo do Estado, deve prevalecer a teoria da responsabilidade civil objetiva. Contudo tem-se observado que a maioria dos recursos, admitidos junto aos tribunais superiores, pleiteiam a nulidade de julgamentos, geralmente em sede de Tribunal do Júri, sob o argumento da ilegalidade no uso de algemas no plenário durante a audiência, subsidiariamente pedem a responsabilização do Estado pelo dano moral causado pela exposição vexatória do réu. Em números menos expressivos, ocorrem os habeas corpus com pedido de relaxamento de prisão, sob o argumento de abuso de autoridade, amparados pelo conteúdo presente na Súmula Vinculante nº 11 do STF. Configurado o abuso, tem-se obtido a tutela jurisdicional do Estado no sentido de conceder o remédio adequado a cada caso, entretanto com relação à reparação civil do dano, ainda é raramente concedida.
Palavras-chave: Responsabilidade Civil, Algemas, Supremo Tribunal Federal.