65ª Reunião Anual da SBPC
F. Ciências Sociais Aplicadas - 5. Direito - 4. Direito Constitucional
HERMENÊUTICA CONSTITUCIONAL E REPUBLICANISMO: OS PRINCÍPIOS QUE DEVEM NORTEAR A ATUAÇÃO DO PODER PÚBLICO
Marcela de Oliveira Santos - Faculdade de Direito - UFG
Arnaldo Bastos Santos Neto - Prof. Dr. Orientador - Faculdade de Direito - UFG
INTRODUÇÃO:
A Constituição Federal de 1988 elegeu como elemento central da ordem constitucional a democracia para a construção de um Estado Democrático de Direito.
Um aspecto fundamental desse projeto, ainda inconcluso, está estampado no artigo 37 da Carta Magna: consiste no ponto de partida principiológico para guiar a gestão e administração públicas e parece ter por base o princípio da República, marcado pela ideia de separação de poderes e de legitimidade.
OBJETIVO DO TRABALHO:
Buscou-se analisar a atuação do Poder Público à luz das exigências do princípio democrático e do republicanismo. Procurou-se, ainda, apresentar uma crítica às exposições tradicionais do Direito Administrativo.
MÉTODOS:
Pesquisa eminentemente bibliográfica;
Marco teórico: hermenêutica filosófica gadameriana;
Utilização do Programa Fichamento;
Leitura crítica de três consagradas doutrinas de Direito Administrativo: BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Curso de Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Malheiros, 2010; CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 25. ed. São Paulo: Atlas, 2012 e DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 24. ed. São Paulo: Atlas, 2011.
RESULTADOS E DISCUSSÃO:
A realização do projeto democrático da Constituição de 1988 depende da ampliação do horizonte hermenêutico de seus intérpretes, a partir da ruptura com a abordagem legalista e a compreensão da questão democrática e do republicanismo.
Principiologia do artigo 37: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência - base republicana
Representa a necessidade da retomada da ética republicana no fazer e agir do Poder Publico.
Manuais de Direito Administrativo: estudo insatisfatório do republicanismo; falta de diálogo com a teoria política e o constitucionalismo.
CONCLUSÕES:
A compreensão do princípio republicano relacionado ao princípio democrático e aplicado à atuação do Poder Público traduz-se como garantia para a Consolidação do Estado Democrático de Direito.
A releitura do republicanismo é fundamental para a legitimidade do próprio projeto democrático.
Palavras-chave: Democracia, Republicanismo, Constituição Federal.