65ª Reunião Anual da SBPC
G. Ciências Humanas - 1. Antropologia - 8. Antropologia
Lei Maria da Penha e a Judicialização da violência doméstica: Dilemas e conflitos nos Juizados do Distrito Federal
Ranna Mirthes Sousa Correa - Depto. de Antropologia - UnB
Daniel Schroeter Simião - Prof. Dr./Orientador- Depto. de Antropologia- UnB
INTRODUÇÃO:
A pesquisa é parte de uma maior intitulada “Reparação, Justiça e Violência doméstica: perspectivas para reflexão e ação-parte2”, que tem o objetivo de analisar o tratamento judicial de casos de violência doméstica em perspectiva comparada, em Juizados Especiais do Distrito Federal com distintos perfis que apresentam procedimentos e práticas distintas, tanto por sua natureza quanto por inclinações de seus titulares, buscando compreender as consequências de tais tratamentos para a percepção de Justiça por parte dos diferentes atores envolvidos. Para isso, foi feito o acompanhamento nas sessões de atendimento no Juizado de Violência Doméstica do Núcleo Bandeirante, conduzidos por uma equipe multidisciplinar em parceira com a assistência social. Portanto, destaca-se a tentativa de entender quais são os diferentes sentidos assumidos pelos atendimentos, seja mais judicial ou terapêutico, e que elementos operam na construção e transformação desses sentidos no decorrer do processo na justiça.
OBJETIVO DO TRABALHO:
A referente pesquisa visa entender quais são os diferentes sentidos assumidos pelos atendimentos das equipes multidisciplinares, seja mais judicial ou terapêutico, e quais elementos operam na construção e transformação desses sentidos no decorrer do processo na justiça,em busca de efetiva resolução do conflito.
MÉTODOS:
A base metodológica para a pesquisa é a etnografia. A pesquisa teve dois momentos de trabalho de campo: a observação participante dos atendimentos e a realização de entrevistas com as partes envolvidas no processo. Seguido disso, foi feita a elaboração de relatos semanais sobre os casos e discutidos quinzenalmente com o grupo de pesquisa. A análise dos atendimentos feita nos relatos foi conduzida pela interpretação de categorias recorrentes, como os sentidos da audiência, sentidos de violência, os sentidos de Justiça, as emoções evocadas, as categoriais de gênero presentes, as redes familiares envolvidas, eventos críticos, motivo da denúncia e a construção de performance e comportamento dos atores envolvidos. Análise permite a formulação de questões para a análise como quais são os espaços dados à evocação de sentimentos e das narrativas dos atendimentos e como ocorre o sentido dos atos envolvidos nos conflitos bem como as categorias morais que constituem as relações entre as partes.
RESULTADOS E DISCUSSÃO:
A análise dos atendimentos sugere a configuração de um espaço que permite uma maior elucidação dos sentimentos que o conflito evoca nas partes envolvidas. Em primeiro momento, a caracterização de uma “audiência” para os envolvidos é substituída pela apresentação da equipe multidisciplinar juntamente com o surgimento do termo “atendimento”, com a presença de psicólogo ao invés de promotor e Juiz. Apesar dos atendimentos admitirem um caráter judicial desde a comunicação com as partes através de uma intimação telefônica, nos primeiros instantes a equipe esclarece que aquele se caracteriza como um momento em que o ofensor e a ofendida têm para esclarecer todos os motivos que originaram a denúncia, assim como os demais aspectos que está envolvendo o casal, seja entre relações familiares ou financeiras.
CONCLUSÕES:
Os resultados obtidos até o momento sugerem que os atendimentos, apesar de não se caracterizarem como uma audiência preliminar convencional, ao se pensar numa perspectiva comparada com os demais Juizados, sem a presença de um Juiz, o atendimento desempenha uma função similar no que se refere à decisão da referida acerca do futuro do processo, seja a escolha entre o arquivamento, a suspensão condicional ou prosseguimento do feito. O material levantado indica que assumem um caráter de audiência preliminar, ao se considerar que o Juiz mesmo presente em outra sala, é ciente da decisão da ofendida e profere imediatamente a decisão anexada ao relatório de atendimento. E ao mesmo tempo, a presença dos psicólogos e assistentes sociais, ao invés dos magistrados, abre um espaço de enunciação mais claro e aberto sobre as situações que envolvem o conflito, funcionando com uma finalidade terapêutica, trazendo à tona diversos elementos capazes de ajudar na resolução do conflito em sua origem.
Palavras-chave: Lei Maria da Penha, equipe multidisciplinar, judicialização.