65ª Reunião Anual da SBPC
G. Ciências Humanas - 9. Sociologia - 6. Sociologia Urbana
DIREITO À CIDADE E MOBILIDADE URBANA
Clara Flores Seixas de Oliveira - Graduanda em Direito - UESB
Marília Flores Seixas de Oliveira - Profa. Dra. Orientadora - Departamento de Filosofia e Ciências Humanas - DFCH/
INTRODUÇÃO:
Tendo-se em conta que, atualmente, mais da metade da população mundial vive em cidades, é urgente a preocupação com os rumos que tomam o desenvolvimento das cidades, especialmente no marco da globalização e do avanço do capitalismo na sua forma neoliberal. A estrutura e a distribuição de bens e serviços no solo da cidade afeta diretamente a vida dos seus habitantes, pois trata-se da própria necessidade de reprodução do viver dos citadinos, já que "para continuar a viver e a participar das atividades da sociedade, as pessoas precisam refazer-se constantemente [...], o processo de reprodução requer o desempenho de várias atividades de consumo" (VASCONCELLOS, 2001, p. 37). Assim, para reproduzirem-se enquanto seres sociais, as pessoas nas cidades precisam ter acesso a certos bens e serviços básicos como emprego, saúde, educação, alimentação, lazer, cultura etc. Tem se reivindicado pelo nome de direito à cidade a garantia desse conjunto de direitos necessários à vida das pessoas nas cidades. Tendo em vista a distribuição desigual destes serviços pela cidade, a mobilidade urbana demonstra-se como elemento essencial para o acesso a estes bens e exercício dessas funções, sendo, portanto, necessária à reprodução da vida humana nas cidades.
OBJETIVO DO TRABALHO:
O presente artigo tem como objetivo analisar as relações entre o direito à cidade e a mobilidade urbana, compreendendo que a garantia do direito constitucional à cidade implica não somente o direito de se viver na cidade, mas de ter pleno acesso de fato a todos os serviços e oportunidades que a cidade oferece, o que perpassa, necessariamente pela questão de um modelo eficaz de mobilidade.
MÉTODOS:
Como a pesquisa desenvolvida foi de caráter eminentemente teórico, os métodos utilizados foram o da revisão bibliográfica, leitura e análise na literatura pertinente. Assim, a elaboração do texto científico norteou-se pelo estudo dos conceitos e teorias desenvolvido por autores de referência na temática, bem como da legislação referente e de documentos do Ministério das Cidades. Cabe ressaltar que o artigo foi produzido como atividade do Projeto de Pesquisa Cidade, Pertencimento Simbólico, Saúde e Mobilidade Urbana Sustentável: visando às alternativas e às adaptações (CASLIDS/UESB/CAPES/FAPESB), utilizando-se a bolsista, dessa forma, do referencial teórico já levantado e sistematizado em etapas anteriores do projeto. As discussões realizadas coletivamente junto ao grupo de pesquisa também foram essenciais para o desenvolvimento do artigo.
RESULTADOS E DISCUSSÃO:
A garantia plena do direito à cidade, compreendido como o conjunto de direitos essenciais necessários à reprodução do viver nas cidades (saúde, emprego, educação, alimentação, lazer etc.) depende da existência de um sistema de mobilidade urbana universal e eficiente. O modelo de desenvolvimento das cidades brasileiras caracteriza-se por estabelecer padrões de concentração de renda e poder, distribuindo de forma desigual os serviços e oportunidades pela cidade, priorizando certas regiões em detrimento de outras. Assim, a possibilidade de mover-se sobre o espaço urbano e, consequentemente, de acessar tais serviços não é, de modo algum, uniforme ou neutra, pelo contrário, apresenta variações significativas a partir das potencialidades disponibilizadas pelas estruturas econômicas e de poder aos indivíduos ou aos grupos sociais. Toda reflexão sobre a mobilidade deve, portanto, considerar seu caráter político-econômico, e levar em conta o fato de que, apesar do paradigma dominante das cidades brasileiras ser centrado no automóvel privado, a maioria da população está à margem desse padrão de consumo, e depende do transporte público e da própria força física para poder deslocar-se pelo sítio urbano e ter, efetivamente, acesso à cidade.
CONCLUSÕES:
Enquanto a política de mobilidade urbana vigente no Brasil continuar priorizando o automóvel privado, em detrimento de meios coletivos e não motorizados, permanecerá servindo à perpetuação das desigualdades e à negação de direitos. Portanto, pensar e discutir o direito à cidade implica, necessariamente, enfrentar as questões relativas às políticas de mobilidade urbana e o rompimento necessário com o paradigma centrado no automóvel privado. Nesse sentido, é imperante que se desenvolva uma política de mobilidade urbana integrada com o planejamento de uso e ocupação do solo urbano, com investimentos crescentes em estruturas seguras para a mobilidade urbana não motorizada (calçadas, ciclofaixas e ciclovias), e no transporte público coletivo, a fim de reduzir o custo das tarifas e melhorar consideravelmente sua qualidade (em termos de conforto, regularidade, pontualidade e acesso a todos as regiões da cidade), dentre outras medidas. É urgente, portanto, que o poder público, em todas as suas esferas, abandone uma perspectiva setorial e segmentada de resolução dos problemas da cidade e constitua uma visão integral, complexa e interdisciplinar da questão, na busca por uma mobilidade urbana efetiva, inclusiva e sustentável.
Palavras-chave: Direito à Cidade, Mobilidade Urbana, Transporte Público.