65ª Reunião Anual da SBPC
F. Ciências Sociais Aplicadas - 5. Direito - 13. Direito
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA E A POLÍTICA NACIONAL DE TRATAMENTO ADEQUADO DE CONFLITOS: NOVAS PERSPECTIVAS DA JUSTIÇA CONCILIATIVA.
Jussara Freire de Santana - Curso de Direito – Faculdade Filosofia, Ciências e Letras de Cajazeiras – FAFIC
Everton Gonçalves Moraes - Curso de Direito – Faculdade Filosofia, Ciências e Letras de Cajazeiras – FAFIC
Renato Alexandre Aristides - Curso de Direito – Faculdade Filosofia, Ciências e Letras de Cajazeiras – FAFIC
Eduardo Pordeus Silva - Prof. Orientador – Curso de Bacharelado em Direito - FAFIC
Antunes Ferreira da Silva - Prof. Orientador – Curso de Bacharelado em Direito - FAFIC
INTRODUÇÃO:
O Conselho Nacional de Justiça – CNJ, a fim de assegurar os direitos e as garantias fundamentais da pessoa humana, intervém como um agente fiscalizador e controlador das atividades administrativa, financeira e disciplinar no âmbito do Poder Judiciário brasileiro. Assim, o CNJ, além de combater as condutas funcionais desconformes com o ordenamento jurídico, age em função da qualidade da prestação jurisdicional, sobretudo propondo estratégias em prol dos direitos humanos. Nesse contexto, há o fomento à política em torno da chamada Resolução Apropriada de Disputas – RAD, como mecanismo apto a servir aos interesses das partes em conflito acerca de direitos disponíveis, facilitando, na sua essência, o desafogamento da função jurisdicional. Neste contexto, problematiza-se o alcance e efetividade das campanhas educativas e pedagógicas para ampliar a chamada justiça conciliativa
OBJETIVO DO TRABALHO:
Esta pesquisa desenvolve uma reflexão crítica acerca do papel do CNJ no ano de 2012 no que se refere à efetividade das campanhas promovidas em favor da conciliação judicial na perspectiva do acesso à ordem jurídica justa.
MÉTODOS:
Esta pesquisa foi mapeada por um estudo bibliográfico, que compreendeu a doutrina, revistas especializadas concernentes ao assunto, bem como os dados estatísticos relacionados à atuação do Poder Judiciário no ano de 2012. Ademais, promoveu-se a discussão crítica acerca das campanhas elaboradas pelo CNJ, especificamente no que diz respeito à efetividade da cultura da conciliação.
RESULTADOS E DISCUSSÃO:
Constata-se que a efetividade do princípio constitucional acerca do acesso à justiça é uma preocupação do Estado. Nesse contexto, o órgão jurisdicional tem dado contribuições relevantes em matéria de direitos humanos. Sendo assim, a cultura de conciliação é fortemente incentivada para garantir um processo justo e efetivo, a exemplo do que ocorreu no ano de 2012 com a semana da conciliação “Quem concilia sempre sai ganhando”. Das 8.113 audiências conciliatórias realizadas, 56% foram exitosas na conciliação entre as partes. Identifica-se que a campanha em favor da conciliação revela-se eficaz, visto que credencia o CNJ à função jurisdicional voltada à perspectiva pela justiça conciliativa. Dessa maneira, o Poder Judiciário se moderniza, pois adota uma postura que pretende direcionar práticas modernas em razão do movimento de qualificar novas formas de acesso à justiça.
CONCLUSÕES:
O Conselho Nacional de Justiça atua como colaborador na prática da justiça conciliativa, incentivando a cultura de paz e do consenso, em detrimento da desprestigiada cultura da litigância. Compreende-se que a política recentemente promovida pelo CNJ propõe-se, firmemente, à mudança da postura dos magistrados e servidores do Poder Judiciário, fomentando a ideia de uma função do poder do Estado, verdadeiramente, preocupada com as situações que vulneram os direitos e as garantias fundamentais da pessoa humana. No mais, conclui-se que a nova política do Judiciário é aliada à força normativa da constituição, preconizando que a justiça deve ser algo efetivo.
Palavras-chave: Acesso à Justiça, CNJ, Política Nacional de Tratamento Adequado de Conflitos.